PRIMEIRA SENTENÇA FAVORÁVEL DA AÇÃO JUDICIAL CONTRA O CORTE DOS ADICIONAIS OCUPACIONAIS

Comunicamos que já saiu a primeira sentença em um dos processos da insalubridade. Julgou procedente pra restabelecer e mandou pagar os atrasados. Ainda dá tempo de ingressar com a causa, procure-nos conforme descrito no texto abaixo.

Em função do corte arbitrário promovido pelo Governo Federal, ASUNIRIO convoca todos os seus associados, que tiveram retirados dos seus contra-cheques os adicionais de PERICULOSIDADE OU INSALUBRIDADE, a comparecer em sua sede, para que nossa assessoria jurídica possa entrar com uma ação judicial com o propósito de restituir o pagamento destes adicionais. Os associados deverão comparecer portando os seguintes documentos:

  • CARTEIRA DE INDENIDADE;
  • CPF;
  • COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
  • ULTIMO CONTRA-CHEQUE QUE RECEBEU O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE; 
  • PRIMEIRO CONTRA-CHEQUE QUE DEIXOU DE RECEBER O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE.

 

Estamos a disposição para maiores esclarecimentos no telefone (21) 2541-0924.

DIREÇÃO COLEGIADA DA ASUNIRIO.

Inscrições abertas para o curso de extensão ‘Educação Ambiental de Base Comunitária e Ecologia Política da América Latina

O Grupo de Estudo de Educação Ambiental desde el Sur (GEASur) promoverá, nos meses de julho e agosto, a 3ª edição do curso de extensão “Educação Ambiental de Base Comunitária e Ecologia Política da América Latina”.

A programação inclui aulas sobre os seguintes temas: Educação Ambiental (EA) desde el Sur e Ecologia Política; EA, Justiça Ambiental e Ecologia Política; Metodologias de Base Popular: Militâncias Investigativas; Soberania Alimentar e Ecofeminismos; Neoextrativismo e Pedagogias das Lutas Sociais.

Os encontros serão realizados aos sábados, no campus da Av. Pasteur, 458, das 14h às 19h. O curso é gratuito e irá conferir certificado de participação.

As inscrições estão abertas até 22 de junho e podem ser feitas no site https://geasur.wordpress.com/cursos/.

CONDUTA ABUSIVA DE COMISSÃO DISCIPLINAR GERA INDENIZAÇÃO

Dando a continuidade à matéria do jornal passado, “O PAD bobinho que virou demissão: entenda os riscos de um Processo Administrativo Disciplinar para servidores públicos” (Informativo ASUNIRIO de 22 de Maio de 2019 | Ano 21 | nº 220 | Pag. 10), Apresentamos a matéria a seguir que nos trás informações no que tange ao direito do servidor quando nos deparamos com “imperfeições” praticadas na conduta dos membros das Comissões de Processos Administrativos Disciplinares, quanto à possível indenização devida por conta desses cometimentos. Vamos a ela!

Exemplo em um banco púbico onde, na inquirição do PAD, a comissão chegou ao ponto de usar expressões de baixo calão.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um banco público a indenizar um empregado que, ao ser submetido a processo administrativo disciplinar, foi vítima de conduta abusiva por parte da comissão encarregada de investigar os fatos. Gravações comprovaram que, na inquirição, os integrantes da comissão chegaram a usar expressões de baixo calão, conduta que, segundo a Turma, afrontou a dignidade do trabalhador.

Honra

Dispensado por justa causa, o bancário foi reintegrado por determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). Em reclamação posterior, ele pediu a reparação por danos morais. Entre os argumentos, disse que a demissão havia ferido sua honra e sua dignidade diante dos colegas e que teve de lidar com os responsáveis pela auditoria dirigindo-lhe acusações falsas e palavras de baixo calão.

Justa causa

Conforme informações do processo referentes ao relatório da apuração, a falta do bancário foi ter realizado consultas “completamente alheias às suas funções habituais” relacionadas a clientes vinculados a outras agências, cuja presença na sua agência era questionável. Foi cogitado o possível fornecimento de informações a fraudadores.

Não houve, no entanto, acusação formal de que o empregado teria se beneficiado financeiramente nem participado de algum esquema criminoso. Pelo contrário, documento apresentado pelo empregador concluiu expressamente que “não foi possível identificar eventual benefício próprio material ou financeiro do financeiro em função das ocorrências”.

Viés persuasivo

O TRT, ao determinar a reintegração na primeira reclamação trabalhista, registrou que a comissão designada para investigar os fatos denunciados “não foi suficientemente hábil para, com isenção, bem delinear a dinâmica fática”. O tom persuasivo e o uso de expressões chulas na tomada de depoimento, para o Tribunal Regional, caracterizaram conduta reprovável e contaminaram o processo administrativo, tornando-o imprestável para o fim visado. Ainda segundo o TRT, os integrantes da comissão teriam assediado o empregado ao sugerir intenções para sua conduta e resultados para o inquérito.

Proteção dos clientes

Ao examinar o pedido de reparação por danos morais trazido na segunda reclamação, contudo, o Tribunal Regional entendeu que o banco teria agido “simplesmente com a finalidade de proteger-se e de proteger seus clientes”. Nesse caso, o TRT ressaltou que o processo administrativo disciplinar é poder-dever da administração pública em todas as suas esferas e que, “apesar das investigações inerentes à sindicância, não há demonstração de tratamento inadequado ou exposição vexatória do empregado”.

Constrangimento

No julgamento do recurso de revista do bancário, a Sexta Turma do TST concluiu que, apesar de não ter sofrido exposição indevida, ele foi submetido constrangimento pela comissão disciplinar da empresa, o que justifica a indenização.

A Turma esclareceu que o mero afastamento da justa causa, com a reintegração do empregado, não caracteriza, isoladamente, abalo de ordem moral que motive indenização. Mas, no caso, a conduta abusiva da comissão encarregada de investigar os fatos durante o processo administrativo disciplinar representa afronta à dignidade do empregado.

Por unanimidade, a Turma julgou procedente o pedido de indenização e arbitrou, a título de reparação, o valor de R$ 20 mil.

Ativemos-nos a casos externos visando proteger colegas da UNIRIO que passaram por abusos por parte de Comissões de PADs instauradas pelo Gabinete da Reitoria que não se ativeram ao objeto de investigação  faltando respeito aos investigados.

Caso você, servidor Técnico-Administrativo da UNIRIO, esteja passando por situação parecida nos procure na Sede da ASUNIRIO, localizado na Av. Pasteur, 296, Urca, Rio de Janeiro, mesmo que ainda não seja associado. A Coordenação Jurídica e Relação de Trabalho dá atendimento, juntamente com sua Assessoria Jurídica contratada, toda terça-feira, das 10:00 às 13:00 horas nesse endereço. Procure-nos sempre que precisar de assessoria jurídica.

 Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/24892638

 

Coordenação Jurídica e Relações de Trabalho

O PAD bobinho que virou demissão

Entenda os riscos de um Processo Administrativo Disciplinar para servidores públicos

Numa análise fria, é normal imaginarmos que as situações mais graves são as que terminam com a demissão do servidor público. Ocorre que, na realidade, não é bem assim que acontece. Desde briguinhas bobas entre colegas, até situações que envolvem ilícitos em face da Administração Pública.

Destacamos que a ASUNIRIO, através de sua assistência jurídica, contratada com a finalidade de dar suporte jurídico, bem como, defender os direitos da Associação e de seus associados, vem ao longo dos anos os defendendo contra todo tipo de Processo Administrativo Disciplinar, os chamados PADs.

Nós mesmos, não há muito tempo, passamos por problemas com a instauração de PADs por parte da UNIRIO contra dois Coordenadores Gerais e um Coordenador de Políticas Sindicais e Comunicação tendo como resultado a demissão desses três.

Em 2018 foi divulgada a notícia de que a ex-reitora da UNIRIO, ex-presidenta do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e conselheira do Conselho Nacional de Educação (CNE), foi envolvida em um  Processo Administrativo Disciplinar (PAD), iniciado em 2017, pelo Ministério da Educação, para apurar supostas irregularidades na execução de um  “Termo de Cooperação e aditivo celebrado entre a Petrobrás e a UNIRIO e o contrato celebrado entre a UNIRIO e a Funrio”, firmado na gestão de 2015.

Nesse mesmo PAD (2015), instaurado no CCET, culminou, entre outras ações administrativas disciplinares, no afastamento de um Decano, de uma professora e na demissão de mais cinco professores.

Baseado no histórico acima, resolvemos pesquisar o assunto e divulgar o presente artigo para entendermos como um PAD “bobinho” pode se tornar um problema para o servidor e o que fazer, caso isso aconteça.

O que acontece quando o servidor responde a um PAD?

Quando o servidor público comete uma falta mais grave e passa a responder um PAD, ele geralmente (mas não tanto) já contrata um advogado para defendê-lo desde o início do procedimento disciplinar. Nesses casos, mesmo diante de uma falta grave, o conhecimento técnico e a atuação estratégica do advogado é capaz de reduzir os riscos de demissão do servidor público. Uma situação que, num primeiro momento, poderia ensejar na penalidade máxima (demissão), acaba atenuada, terminando em suspensão ou advertência.

A grande questão, e os grandes problemas, acreditem, acontecem em PAD’s e/ou Sindicâncias que, teoricamente, seriam simples, ou com menor potencial ofensivo para os servidores. E por que isso ocorre?

Se você é servidor público, deve saber que não é obrigatória a defesa por advogado em sede de PAD e/ou sindicância. Existe a súmula vinculante nº 5, do nosso querido STF (ironia), que determina o seguinte: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”

E isso é a primeira coisa que a comissão processante informa ao servidor quando este passa a responder a um PAD: “Não se preocupe. É coisa simples. Nem precisa de advogado.” É aí que mora o perigo, meu amigo! Como a situação realmente foi “bobinha”, o servidor, diante de um Processo Administrativo Disciplinar, ou mesmo uma simples Sindicância, acredita que se trata de uma mera formalidade na qual ele comparecerá nos dias e horários designados para responder as perguntas, e depois o processo termina.

E quando ele acha que acabou o procedimento e que sua vida voltará ao normal, vem a bomba: DEMISSÃO! Essa situação, que, infelizmente, vem se tornado comum, acontece por conta de dois motivos, basicamente:

  • FALTA DE COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
  • FALTA DE DEFESA TÉCNICA

Falta de comissão permanente de processo administrativo

Boa parte dos órgãos públicos não possui comissão permanente de processo administrativo. Com isso, são nomeados servidores que não possuem experiência em como conduzir um PAD e/ou Sindicância.

Não existem pessoas com o necessário conhecimento técnico-jurídico para o bom desenvolvimento das apurações no transcorrer dos processos. Com isso, são ignorados aspectos formais do processo, não é dado espaço para a defesa do servidor e esse acaba sendo demitido indevidamente.

Falta de defesa técnica

O servidor, sem advogado, também não possui experiência com PAD e não possui conhecimento técnico-jurídico sobre processo administrativo. Daí, o servidor não consegue avaliar quando a comissão processante está agindo de maneira equivocada ou cometendo erros nos procedimentos. Ou, o que é ainda pior, quando ele está sendo mera vítima de perseguição, com um PAD arbitrário e descabido.

Além de tudo isso, sozinho, o servidor não tem a menor condição de avaliar qual a melhor estratégia de defesa para não ser demitido ao final do procedimento disciplinar. Por que, sim, a defesa em um processo é sempre uma estratégia, que pode facilitar (ou dificultar, quando a estratégia é equivocada) a vida do servidor.

As dificuldades de uma ação judicial

Quando um servidor é demitido por meio de um Processo Administrativo Disciplinar, é possível que ele ingresse na Justiça para tentar reverter a decisão. Mas temos percebido, na prática, que os tais PADs “bobinhos”, em que não há defesa técnica por parte de um advogado, são as ações mais difíceis.

Os motivos das dificuldades, geralmente são os seguintes:

  • a documentação relativa ao caso não foi trazida para o PAD;
  • depoimentos das testemunhas que poderiam ajudar na defesa do servidor não são devidamente anotados na ata do interrogatório;
  • o servidor não tem experiência em interrogatórios e não sabe fazer as perguntas certas, que vão ajudar na sua causa;
  • o servidor é confundido com perguntas capciosas e suas respostas são anotadas em ata conforme a conveniência dos interrogadores;
  • provas que deveriam ser produzidas no PAD e não foram, não podem mais ser produzidas na ação judicial (uma testemunha que não é encontrada, um documento que some).

Daí, no caso de uma ação judicial, o juiz vai analisar o processo disciplinar. Ele verifica que o servidor foi intimado de todos os atos, que compareceu em todos os procedimentos, que as provas foram produzidas. Numa análise inicial, ele não vai identificar nenhuma ilegalidade.

Essa análise inicial é a que o juiz faz para verificar se concede ou não a liminar para o retorno imediato do servidor ao seu cargo. Uma vez que o juiz não identificou ilegalidades bruscas na análise preliminar, ele não vai determinar o retorno imediato do servidor para o órgão, devendo o processo cumprir todas as formalidades até que, ao final, o juiz anule o Processo Administrativo Disciplinar e determine o retorno do servidor ao seu cargo.

Contudo, um processo judicial pode demorar anos, e durante este tempo, o servidor demitido, fica sem renda. Perceba o problemão do servidor: por não fazer uma defesa técnica no PAD “bobinho”, acaba sendo demitido, e para reaver seu cargo na Justiça, pode ter que esperar por vários anos.

Como se defender sem riscos num PAD?

Se você passou a responder a um Processo Administrativo Disciplinar, tem que avaliar com cuidado do que se trata a acusação. Lembre-se que você deve ser intimado (notificado) de todos os atos do PAD, tem direito a acessar todos os documentos e participar de todos os interrogatórios.

Caso não queira participar diretamente, você pode constituir um procurador para fazer isso no seu lugar. Agora, para minimizar os riscos que apontamos, é fundamental você contar com a ajuda técnica de uma assessoria jurídica como a oferecida aos associados da ASUNIRIO.

Mesmo que seja um PAD “bobinho”, você pode ao menos consultar um advogado para avaliar a necessidade de um acompanhamento permanente no PAD. E, se for o caso, responder a todos os atos do PAD com o acompanhamento do advogado.

Com isso, você pode, por um lado, conseguir liquidar com o PAD já na fase administrativa. E, caso não consiga, em uma eventual ação judicial, terá mais elementos para fazer uma defesa mais eficiente, inclusive conseguindo uma liminar para retomada imediata do cargo

Caso você, servidor Técnico-Administrativo da UNIRIO, que esteja nessa situação, nos procure na Sede da ASUNIRIO, localizado na Av. Pasteur, 296, Urca, Rio de Janeiro, mesmo que ainda não seja associado. A Coordenação Jurídica e Relação de Trabalho dá atendimento, juntamente com sua Assessoria Jurídica contratada, toda terça-feira nesse endereço. Nos procure sempre que precisar de assessoria jurídica.

Fonte: https://sergiomerola85.jusbrasil.com.br/artigos/699423971/o-pad-bobinho-que-virou-demissao-entenda-os-riscos-de-um-processo-administrativo-disciplinar-para-servidores-publicos?utm_campaign=newsletter-daily_20190422_8340&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Coordenação Jurídica e Relações de Trabalho

ASUNIRIO APOIA A GREVE GERAL MARCADA PARA O DIA 14 DE JUNHO DE 2019

GREVE GERAL

COMPANHEIROS, SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS!

CHEGOU A HORA DE DARMOS RESPOSTA AO GOVERNO FEDERAL. A REFORMA DA PREVIDÊNCIA ESTÁ SENDO COSTURADA NA BASE DA VELHA POLÍTICA DO TOMA LÁ, DÁ CÁ QUE FOI TÃO CRITICADA PELO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO. UMA PROPOSTA DE REFORMA SEM BASE DE SUSTENTAÇÃO SOCIAL E QUE DEIXARÁ O BRASIL DE JOELHOS PERANTE AO CAPITALISMO MUNDIAL.

NA EDUCAÇÃO O CORTE/CONTIGENCIAMENTO DE 30% NO ORÇAMENTO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO LEVARÁ À IMPOSSIBILIDADE DE REITORES E DIRETORES DE ESCOLAS A ADMINISTRAR ESSES ÓRGÃOS PÚBLICOS.

NA UNIRIO JÁ TEMOS INFINITOS PROBLEMAS COM A PRIVATIZAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES DE ENSINO. BASTA VERMOS O EXEMPLO QUE REPRESENTA A EBSERH, TRANSPORTES, VIGILÂNCIA, LIMPEZA E DE OUTROS SERVIÇOS DENTRO DA UNIVERSIDADE QUE DESQUALIFICAM OS SERVIDORES RJU E PRECARIZAM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO PÚBLICO.

É HORA DE SAIRMOS DESSA PARALISIA E ORGANIZARMOS A LUTA CONTRA UM GOVERNO QUE CONTINUA EM CAMPANHA ELEITORAL E VIVENDO DE VELHOS FANTASMAS DE UM COMUNISMO DOS TEMPOS DE UMA GUERRA FRIA QUE NÃO EXISTE MAIS E COM O QUAL PROCURA JUSTIFICAR SUA INCAPACIDADE DE GOVERNAR UM PAÍS CONTINENTAL COMO O BRASIL.

SÓ COM MUITA ORGANIZAÇÃO E LUTA OS TRABALHADORES JUNTOS AOS ESTUDANTES PODERÃO DEFENDER SEUS DIREITOS E GARANTIR UM FUTURO PARA O BRASIL.

COMPAREÇAM À ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA NO PRÓXIMO DIA 11 DE JUNHO, À ACONTECER NO PÁTIO DO CAMPUS REITORIA, EM FRENTE À CANTINA, PARA DEFLAGRARMOS A GREVE GERAL DO DIA 14, SUA PRESENÇA É FUNDAMENTAL!

SERVIDORES TÉCNICOS, PROFESSORES E ESTUDANTES DA UNIRIO, TODOS NA GREVE GERAL DO DIA 14 DE JUNHO, NA LUTA EM DEFESA DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA E CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA, ABERTURA DE CONCURSOS PÚBLICOS E EMPREGO.

DIA 14 DE JUNHO

DIREÇÃO COLEGIADA DA ASUNIRIO

Assembleia Geral Extraordinária em 11 de junho de 2019 – Deflagração de Greve Geral

  •                                                                            

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

A DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ASUNIRIO) CONVOCA SEUS ASSOCIADOS À PARTICIPAREM DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, COM A FINALIDADE EM DELIBERAR SOBRE A SEGUINTE PAUTA:

 

  1. LEITURA E APRECIAÇÃO DA ATA DO DIA 27 DE MAIO DE 2019;
  2. INFORMES
  3. ANÁLISE DE CONJUNTURA;
  4. DEFLAGRAÇÃO DE GREVE DIA 14 DE JUNHO DE 2019, (Contra os cortes de recurso da Educação e contra a Reforma da Previdência);
  5. ENCAMINHAMENTOS. 

 

       DATA: 11 de junho de 2019 (terça-feira).

 

     HORÁRIO:   10h30min         (1ª CONVOCAÇÃO)

                              11h00min.        (2ª CONVOCAÇÃO)

 

   

LOCAL: Pátio em frente a Cantina da Reitoria, Av. Pasteur n. 296, Urca-RJ

 

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2019.

Direção Colegiada da ASUNIRIO

ASUNIRIO APROVA MOBILIZAÇÃO PARA PARALISAÇÃO DIA 30 DE MAIO DE 2019

Os técnico-administrativos da UNIRIO definiram durante Assembleia Extraordinária da ASUNIRIO nesta segunda-feira (27), pela mobilização para paralisação no dia 30 de maio de 2019. A concentração está marcada para às 16h, na Avenida Presidente Vargas nº446, Centro da Cidade (portaria do prédio onde funciona a PROGEPE da UNIRIO).

O ato em defesa da educação, contra os cortes nos orçamentos das universidades públicas e institutos federais, e contra a Reforma da Previdência seguirá da Praça Candelária  até a Central do Brasil, no Centro da Cidade.

 

Assembleia geral extraordinária em 27 de maio de 2019

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

A DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ASUNIRIO CONVOCA SEUS ASSOCIADOS À PARTICIPAREM DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, COM A FINALIDADE EM DELIBERAR SOBRE A SEGUINTE PAUTA:

  1. APRECIAÇÃO DA ATA DA ASSEMBLEIA DO DIA 13;
  2. INFORMES;
  3. ANÁLISE DE CONJUNTURA;
  4. ESCOLHA DE DELEGADOS PARA PLENÁRIA DA FASUBRA QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 08 E 09 DE JUNHO;
  5. ENCAMINHAMENTOS.

    

       DATA: 27 de MAIO de 2019 (segunda-feira)

       HORÁRIO:   10h                     (1ª CONVOCAÇÃO)

                                10h30min.       (2ª CONVOCAÇÃO)

   

LOCAL: Sala Vera Janacópulos, Av. Pasteur nº 296, Urca-RJ

 

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2019.

Direção Colegiada da ASUNIRIO

ASUNIRIO APROVA GREVE PARA DIA 15 DE MAIO DE 2019

No dia 13 de maio de 2019, em Assembléia extraordinária da ASUNIRIO,  realizada no pátio da reitoria, localizado na Av. Pasteur nº 296, Urca, foi aprovada por unanimidade a adesão à greve dos tecnico-administrativos da UNIRIO, seguindo indicativo nacional para dia 15 de maio de 2019 , tendo como eixo a Reforma da Previdência, MP nº 873 e Corte na Educação (7,8 bilhões ao todo).

A mobilização terá inicio na manhã do dia 15 de maio, com visita aos setores para a distribuição de panfletos informativos e convidando os servidores para participarem do Ato conjunto na Candelária rumo a Central do Brasil (16 horas).

 

Assembleia geral extraordinária em 13 de maio de 2019

                                                                           

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

A DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ASUNIRIO) CONVOCA SEUS ASSOCIADOS À PARTICIPAREM DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, COM A FINALIDADE EM DELIBERAR SOBRE A SEGUINTE PAUTA:

 

  1. LEITURA E APRECIAÇÃO DA ATA DO DIA 16 DE ABRIL DE 2019;
  2. INFORMES
  3. DIA NACIONAL DE LUTA CONTRA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 873/2019, DECRETO Nº 9735/2019 E DESCONTO EM FOLHA;
  4. AVALIAÇÃO DE CONJUNTURA;
  5. MOBILIZAÇÃO/PARALISAÇÃO DO SETOR DE EDUCAÇÃO DIA 15 DE MAIO/2019;
  6. ESCOLHA DE DELEGADOS PARA PRÓXIMA PLENÁRIA NACIONAL DA FASUBRA, QUE PODERÁ OCORRER ENTRE A SEGUNDA QUINZENA DE MAIO E PRIMEIRA QUINZENA DE JUNHO;
  7. ENCAMINHAMENTOS. 

 

       DATA: 13 de maio de 2019 (segunda-feira)

 

     HORÁRIO:   10h30min         (1ª CONVOCAÇÃO)

                              11h00min.        (2ª CONVOCAÇÃO)

 

   

LOCAL: Pátio em frente a Cantina da Reitoria, Av. Pasteur n. 296, Urca-RJ

 

Rio de Janeiro, 03 de maio de 2019.

Direção Colegiada da ASUNIRIO