CONSULTA ELEITORAL PARA ESCOLHA DE REITOR(A) E VICE-REITOR (A) DA UNIRIO GESTÃO 2019-2023

COMISSÃO DOS TRÊS SEGUIMENTOS DIVULGA:

CONSULTA ELEITORAL PARA ESCOLHA DE REITOR(A) E VICE-REITOR (A) DA UNIRIO GESTÃO 2019-2023

EDITAL Nº 01, DE 13 DE MARÇO DE 2019

 

TÍTULO I

DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

Art. 1 Para efeito da consulta, a inscrição da(s) chapa(s) deverá ser efetuada perante a Comissão Eleitoral responsável pelo processo de consulta à comunidade para a escolha do Reitor(a) e Vice-reitor(a) da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) – Gestão 2019/2023, por requerimento do(a) candidato(a) a(à) Reitor(a), dirigido à referida Comissão e instruído com o programa de gestão da chapa e, de ambos os(as) candidatos(as), os currículos Lattes e os últimos três contracheques.

Art. 2 Poderão inscrever-se professores(as) titulares, professores(as) associados(as) nível IV ou professores(as) portadores do título de doutor, integrantes da carreira do Magistério Superior, em efetivo exercício de suas atividades, no mínimo, nos últimos cinco anos em universidade pública, sendo 3 (três) deles do quadro permanente de pessoal docente da UNIRIO.

Art. 3 No ato da inscrição, o/a(s) candidato/a(s) a reitor comprometer-se-á(ão), por escrito, numa carta compromisso, a respeitar e cumprir todas as normas desse processo de Consulta e ratificar o resultado da consulta.

Art. 4 Garantido o direito de realizar sua(s) campanha(s), fica(m) o/a(s) candidato/a(s) e seus colaboradores obrigados a:

I. não interferir no funcionamento normal das atividades administrativas, acadêmicas e de assistência:

II. garantir a integridade do patrimônio público da UNIRIO. Parágrafo único. A inobservância deste artigo implicará advertência formal ao/a(s) candidato/a(s), por parte da Comissão, que adotará as providências cabíveis, asseguradas a ampla defesa e a publicidade dos atos.

Parágrafo único. A inobservância deste artigo implicará advertência formal ao/a(s) candidato/a(s), por parte da Comissão, que adotará as providências cabíveis, asseguradas a ampla defesa e a publicidade dos atos.

Art. 5 Fica proibido, sob pena de impugnação da inscrição da(s) chapa(s), o uso na campanha de recursos administrativos e/ou financeiros da UNIRIO.

Parágrafo único. O/a(s) candidato/a(s) deverá(ão) apresentar à Comissão um relatório discriminando o tipo de despesa e a origem dos recursos, com o montante de gastos realizados com a campanha, conforme data disposta no Título II.

TÍTULO II

DOS(AS) VOTANTES

Art. 6 Poderão participar da consulta, na qualidade de votantes, discentes, técnicos(as) e docentes regularmente registrados nos sistemas acadêmico e de pessoal até o dia 11 de março de 2019:

 I. Docentes do Quadro Permanente da UNIRIO;

II. Técnico-administrativos do Quadro Permanente da UNIRIO;

III. Discentes regularmente matriculados na UNIRIO.

§ 1º Cada votante terá direito a um único voto, mesmo que tenha mais de uma das situações previstas nos incisos deste artigo.

§ 2 É vedado o voto por procuração.

TÍTULO III

DO CALENDÁRIO DE CONSULTA À COMUNIDADE

Art. 7 A consulta à comunidade dar-se-á nos dias 3, 4, 5 e 6 de abril de 2019.

Art. 8 O resultado da consulta será divulgado nos sites oficiais das entidades organizadoras do pleito e encaminhado à Secretaria dos Conselhos Superiores no dia 06 de abril de 2019.

Art. 9 Todas as datas para operacionalização do processo de consulta à comunidade para subsidiar a escolha do(a) Reitor(a) e do(a) Vice-reitor(a) da UNIRIO – Gestão 2019/2023 estão dispostas no quadro abaixo.

Parágrafo único: o calendário de eventos para a operacionalização do processo de consulta à comunidade será divulgado nos sites oficiais das entidades organizadoras do pleito e enviado para todos os e-mails institucionais de discentes, docentes e técnico-administrativos.

 

 

Quadro 1. Cronograma das atividades da consulta eleitoral 2019

Data (2019) Horário Atos Locais
14 a 21/03 10h às 17h Inscrição da(s) chapa(s) Sede da Adunirio
21/03 18h Divulgação da(s) chapa(s) inscritas Sites oficias das entidades organizadoras
22/03 10h às 17h Prazo para recurso à impugnação da(s) chapa(s) inscrita(s) Sede da Adunirio
22/03 20h Divulgação da decisão do(s) recurso(s) e homologação da inscrição da(s) chapa(s) Sites oficias das entidades organizadoras
26/03 10h Debate sobre programa de gestão do/a(s) candidato/a(s) Auditório Vera Janacopulos
28/03 10h Debate sobre programa de gestão do/a(s) candidato/a(s) Auditório do IB
01/04 13h Debate sobre programa de gestão do/a(s) candidato/a(s) Auditório do HUGG
02/04 17h Debate sobre programa de gestão do/a(s) candidato/a(s) Auditório do CCJP
03 a 05/04 06/04 8h às 20h 9h às 13h Debate sobre programa de gestão do/a(s) candidato/a(s) Auditório do CCET/Ibio
06/04 8h às 20h Consulta para Reitor(a) e Vice-reitor(a) Mesas receptoras (vide art. 17 deste edital)
08/04 23h Apuração dos votos da consulta Auditório Vera Janacopulos
08/04 10h às 15h Prazo para recurso à Comissão;

Entrega de relatório de prestação de contas da(s) campanha(s) pelo/a(s) candidato/a(s)

Sede da Adunirio
12/04 18h Divulgação da decisão do(s) recurso(s) e do resultado final da consulta Sede da Adunirio
08/04 21h Envio do relatório final à Secretaria dos Conselhos Superiores

 

 

 

DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE CONSULTA À COMUNIDADE PARA A ESCOLHA DO(A) REITOR(A) E VICE-REITOR(A)

Art. 10. O processo de consulta à comunidade para a escolha do(a) Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UNIRIO – Gestão 2019/2023 será coordenado e supervisionado pela Comissão responsável pelo processo de consulta à comunidade, na forma deliberada pelos Conselhos Superiores, reunidos em sessão realizada no dia 26 de fevereiro de 2019.

Art. 11. Compete à Comissão responsável pelo processo de consulta à comunidade para a escolha do(a) Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UNIRIO, por estas normas e pelo seu regimento interno: I. operacionalizar as normas de consulta à comunidade para a escolha do(a) Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UNIRIO – Gestão 2019/2023;

II. elaborar o regimento interno para seu funcionamento;

III. coordenar e supervisionar o processo de consulta, como: inscrição, debates, credenciamento de fiscais e mesários, escrutínios, apuração, recursos, relatórios e divulgação;

IV. deliberar por maioria absoluta de seus membros presentes.

Art. 12. Os membros da Comissão responsável pelo processo de consulta à comunidade deverão formalizar declaração, numa carta pública, que não se candidatarão ao pleito, assim como não participarão de nenhum ato de campanha. Parágrafo único. A inobservância do disposto no caput deste artigo implicará desligamento automático do(a) representante e ampla divulgação do fato à comunidade universitária.

Art.13. A Comissão Eleitoral, instalada às 15h do dia 13 de março de 2019, é composta de nove membros, sendo três indicados(as) pelo segmento discente, três pelo segmento docente e três pelo segmento técnico-administrativo. Os nomes dos(as) indicados(as) são os seguintes: Discentes: Andre Luiz de Carvalho Moraes, Guilherme de Rocamora Figueiredo da Silva e Luiz Felipe dos Santos Velloso Blois; Docentes: Ludmila Leite Madeira da Costa, Maria Aparecida Silva Ribeiro e Rodrigo de Souza Dantas Mendonça Pinto; Técnico-administrativos: Cristina Alexia Ferreira Marques da Cunha, Rodrigo de Oliveira Ribeiro e Wilson Ferreira Mendes.

TÍTULO V DOS PROCEDIMENTOS DA CONSULTA

Art. 14. A consulta realizar-se-á por meio de escrutínio secreto e uninominal, em que cada eleitor(a) vota em apenas 1 (um) nome para cada cargo a ser preenchido.

§ 1º A ordem de inclusão da(s) chapa(s) nas cédulas ocorrerá por sorteio na presença de representantes do/a(s) candidato/a(s).

§ 2º Na situação excepcional em que se verifique que o nome do(a) votante não consta das listas liberadas para a votação, o(a)votante deverá apresentar documento oficial com foto e documento oficial da Unirio e, após isto, exercerá seu voto em separado, que será lacrado em envelope e depositado na uma com a assinatura do(a) presidente da mesa receptora e do(a) primeiro(a) mesário(a).

§ 3 A ocorrência da situação excepcional, referida no parágrafo anterior, deverá constar da ata.

Art. 15. Para a consulta, serão instaladas mesas receptoras nos seguintes locais:

1. Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (Rua Mariz e Barros, 775, Tijuca)

2. Instituto Biomédico (Rua Frei Caneca, 94, Centro)

3. Progepe (Av. Presidente Vargas, 446, 21º andar, Centro)

4. Auditoria Interna/Cead/Procuradoria (Av. Rio Branco, 135, 12º andar)

5. Centro de Ciências Jurídicas e Políticas (Rua Voluntários da Pátria, 107, Botafogo)

6. Reitoria (Av. Pasteur, 296, Urca)

7. Centro de Letras e Artes (Av. Pasteur, 436, Urca)

8. Centro de Ciências Humanas e Sociais (Av. Pasteur, 458, Urca)

9. Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas/Instituto de Biociências (Av. Pasteur, 458, Urca)

10. Polos EAD da Unirio

 

Art. 16. O(a) votante exercerá seu direito de voto na seção eleitoral em que seu nome esteja incluído, conforme listas fornecidas pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) e pela Pró-Reitoria de Gestão e Pessoas (PROGEPE) e divulgadas pela Comissão.

Parágrafo único. O voto será registrado em cédulas de cores diferentes por segmento.

Art. 17. No recinto da votação, permanecerão apenas os membros da mesa receptora, 1(um) fiscal indicado pela(s) chapa(s), devidamente credenciado pela Comissão, e o(a) votante, este último somente durante o tempo estritamente necessário para o exercício do voto. Parágrafo único. Não é permitida propaganda da(s) chapa(s) no recinto da votação, em espaço demarcado pela Comissão.

Art. 18. As mesas receptoras nos locais de unidades acadêmicas e unidades administrativas serão constituídas de 1 (um/a) presidente(a), 1 (um/a) primeiro(a) mesário(a) e 1 (um/a) segundo(a) mesário(a) indicados(as) pela Comissão.

§ 1º Na falta da presidência, assumirá, pela ordem, o(a) primeiro(a) mesário(a), depois, o(a) segundo(a) mesário(a);

§ 2º Ao(a) presidente da mesa receptora cabe zelar pela integridade da urna de votação e exercer a fiscalização e o controle da disciplina no recinto em que se realiza a consulta;

§ 3º A mesa receptora só funcionará com a presença de, pelo menos, 2 (dois) de seus membros;

Art. 19. As mesas receptoras nos polos EAD serão constituídas de um(a) presidente e um(a) primeiro(a) mesário(a) indicados(as) pela Comissão.

§ 1º A mesa receptora só funcionará com a presença de, pelo menos, 2 (dois) de seus membros;

§ 2º Ao(a) presidente da mesa receptora cabe zelar pela integridade da urna de votação e exercer a fiscalização e o controle da disciplina no recinto em que se realiza a consulta;

Art. 20. Para os dias de escrutínio, em cada local, será instalada 1 (uma) única urna de votação.

§ 1º A listagem dos(as) votantes será única para os dias de consulta.

§ 2º No final de cada dia de consulta, as urnas, devidamente lacradas e assinadas pelos membros da mesa receptora e fiscais presentes, serão entregues, pelo(a) presidente da mesa, à Comissão responsável pelo processo de consulta à comunidade.

§ 3º A Comissão acompanhará o transporte das urnas até a Sala da Comissão, instalada na sede da seção sindical docente (Adunirio), localizada no térreo do prédio do CCH (Av. Pasteur, 458, Urca). TÍTULO VI DA APURAÇÃO.

Art. 21. A mesa apuradora será composta pelos membros da Comissão e pelos(as) respectivos(as) suplentes.

§ 1º A apuração terá início às 18h do dia 06 de abril de 2019, no Auditório Vera Janacopulos (Av. Pasteur, 296, Urca).

§ 2º Será permitida a presença, junto a cada mesa apuradora, de 1 (um/a) fiscal por chapa, previamente credenciado(a) pela Comissão.

§ 3º Serão considerados como nulas as cédulas em que:

I. contenham rasuras;

II. estiverem marcada mais de 1 (uma) chapa;

III. estiverem presente textos ou outros sinais feitos à caneta ou outro material;

IV. for identificável o votante, salvo as cédulas em Braile.

Art. 22. Nas datas determinadas da consulta para Reitor(a) e Vice-Reitor(a), serão dispensados(as) do cumprimento de suas atividades regulares os(as) docentes, técnico(a)-administrativos e discentes que sejam:

I. membros da Comissão;

II. candidato/a(s) inscrito/a(s);

III. componentes das mesas receptoras;

IV. fiscais do/a(s) candidato/a(s).

TÍTULO VII DOS RESULTADOS

Art. 23 – Para efeito do cálculo dos resultados da consulta, serão utilizados os seguintes critérios:

I – O índice de votação da(s) chapa(s) em cada segmento será obtido mediante a aplicação dos seguintes elementos:

a) Número de votos válidos do segmento na(s) chapa(s) dividido pelo total de votantes do segmento, multiplicados por 1/3 para o segmento docente; b) Número de votos válidos do segmento na(s) chapa(s) dividido pelo total de votantes do segmento, multiplicados por 1/3 para o segmento técnico administrativo;

c) Número de votos válidos do segmento na(s) chapa(s) dividido pelo total de votantes do segmento, multiplicados por 1/3 para o segmento discente; d) Para obter o percentual dos votos da(s) chapa(s) na consulta, o resultado será multiplicado por 100.

II – O índice geral de votação é a soma dos índices em todos os segmentos, aplicando a fórmula: In = (Dn/D) x 1/3 + (Tn/T) x 1/3 + (An/A) x 1/3 Onde:

In = índice geral de votos obtidos pela chapa n

Dn = Número de votos válidos do segmento docente na chapa n

Tn = Número de votos válidos do segmento técnico-administrativo na chapa n

An = Número de votos válidos do segmento discente na chapa n

D = Total de votantes do segmento docente. T = Total de votantes do segmento técnico-administrativo. A = Total de votantes do segmento discente. Art. 24. Poderão ser interpostos recursos contra o resultado à Comissão responsável pelo processo de consulta à comunidade para a escolha do(a) Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UNIRIO, instalada na sede da Adunirio (Av. Pasteur, 458, Urca, térreo do prédio do CCH).

§ 1º A interposição de recursos do resultado da Consulta será recebida até às 15 horas do dia 08 de abril de 2019.

§ 2º A homologação e a divulgação definitiva do resultado da consulta serão feitas a partir das 18 horas do dia 08 de abril de 2019.

 Art. 25. O relatório final da Comissão Eleitoral será encaminhado no dia 08 de abril à Secretaria dos Conselhos Superiores para subsidiar os debates do Colégio Eleitoral na sessão conjunta de elaboração da lista tríplice.

 

TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo processo de consulta à comunidade.