PROJETO QUE GARANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA PARA SERVIDORES PÚBLICOS É APROVADO EM COMISSÃO NA CÂMARA

Texto segue agora para a CCJ onde será votado em caráter conclusivo

Foi aprovado nessa quarta-feira na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (Ctasp) da Câmara dos Deputados o PL 3831/2015 que trata da negociação coletiva no setor público. O projeto de autoria do senador Antônio Anastasia e que teve a deputada Alice Portugal como relatora pode ser um marco importante na regulamentação do direito de negociar dos servidores. O texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) onde será votado em caráter conclusivo. Por esse rito de tramitação, o projeto, se aprovado, não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. A previsão é de que o PL seja apreciado na CCJ ainda este semestre, no entanto, sem data confirmada. A Condsef/Fenadsef vai seguir acompanhando de perto e trabalhando para que esse importante projeto seja aprovado como primeiro passo em direção à garantia do direito de negociar dos servidores.

A busca pela regulamentação da negociação coletiva é bastante antiga. Antes da Constituição de 88 já se fazia esse debate quando nem havia ainda o direito dos servidores de se organizar em sindicatos, ou o direito a fazer greve. A Constituição trouxe importantes avanços, mas deixou um vácuo delicado quando permitiu a organização em sindicatos e o direito a fazer greve, mas não permitiu o direito a negociar. Isso provocou uma relação esdrúxula, uma situação de conflito permanente e desgastante para todas as partes envolvidas. Outro momento foi a aprovação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da regulamentação da negociação coletiva no setor público, que aconteceu no Brasil só em 2010. Em 2013 um Decreto ratificou a convenção, mas não foi suficiente para resolver o problema.

Fonte: Condsef/Fenadsef/Wagner Advogados Associados

AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE AS 30 HORAS NA UNIRIO

Venha participar segunda-feira dia 08 de maio de audiência pública para debater a implantação das 30 horas na unirio. O Evento acontecerá a partir das 14horas no auditório Vera Janacopulos e contará com a presença do Reitor da unirio, representantes do SINTUR e UFF.

Histórico:

A ASUNIRIO iniciou a luta em defesa da implantação das 30h na UNIRIO em 21 de maio de 2014, durante greve da categoria, através do ofício nº 022/2014 enviado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas(PROGEPE) contendo os nomes dos membros dessa comissão. Posteriormente, no dia 01 de julho de 2014, ainda durante greve da categoria, o Reitor em exercício, Vice-Reitor, Prof. Ricardo Cardoso, recebeu do Comando Local de Greve(CLG) a minuta do projeto das 30h que ficou de ser encaminhada ao Conselho Universitário(CONSUNI) para ser apreciada pelos Conselheiros. Em 11 de julho de 2014, o Reitor da UNIRIO, através da Portaria nº 573 designou os servidores componentes da comissão com finalidade de realizar estudos referentes à viabilização das 30h para os servidores técnico- Administrativos da UNIRIO. Esse processo foi encaminhado à Procuradoria e teve destino ignorado. Dando continuidade a essa luta, a Comissão das 30h atualizou a lista de seus membros através do Memo 01/2017, de 28 de março de 2017, enviado à Reitoria no dia 04 de abril de 2017. Atualmente a Minuta do projeto das 30h encontra-se na Reitoria da UNIRIO que deverá encaminha-la para aprovação nos conselhos superiores. Após a minuta se tornar resolução a comissão de flexibilização fará um cronograma de visitas nas diversas unidades para efetuar o dimensionamento e quantitativo de servidores necessários em cada setor para aplicação das 30h.

Servidores vencem na questão da insalubridade

TCU revoga decisão de retirar insalubridade. O Tribunal de Contas da União decidiu seguir a jurisprudência e publicou novo acordão (TCU 2.760), no qual revogou a decisão de cobrar a insalubridade dos servidores que a receberam de boa fé. O órgão da justiça acompanhou o entendimento de que os servidores não podem ser penalizados pelos erros da administração, que não seguiu os critérios para produção dos laudos necessários à manutenção do pagamento de insalubridade. A ASUNIRIO havia alertado a Reitoria da UNIRIO e ajudou, inclusive, produzindo os laudos dentro das novas regras estipuladas pelo MEC. A instituição não conseguiu ter a agilidade necessária nos trâmites e terminou caindo na ilegalidade. O advogado da ASUNIRIO entrou com pedido de mandado de segurança. A decisão do TCU, contudo, se deu com ato de declaração oposto por Mariana Flores Fontes de Paiva. A ex-pró-reitora, que teve a mais competente atuação à frente dos recursos humanos desta institui- ção, ainda teve essa excelente atua- ção no caso da devolução indevida da salubridade.