brastra[1]

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 11.739, DE 16 JULHO DE 2008

Cria cargos efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para redistribuição a Instituições Federais de Ensino Superior, os seguintes cargos e funções:

I – 2.300 (dois mil e trezentos) cargos efetivos de professor da Carreira do Magistério Superior; e

II – 1.075 (mil e setenta e cinco) cargos efetivos técnico-administrativos, conforme discriminado no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único.  A redistribuição dos cargos de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo será feita exclusivamente para a composição dos quadros funcionais de universidades, campi universitários e unidades de ensino descentralizadas, instituídos em 2005 e que vierem a ser instituídos nos exercícios seguintes.

Art. 2o  Ficam extintos, no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior, 1.075 (mil e setenta e cinco) cargos técnico-administrativos relacionados no Anexo II desta Lei.

Parágrafo único.  O Ministro de Estado da Educação, no prazo de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta Lei, publicará a discriminação por Instituição Federal de Ensino Superior da relação de cargos extintos de que trata este artigo.

Art. 3o  A criação e o provimento dos cargos a que se refere o art. 1o desta Lei ficam condicionados à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual correspondente ao exercício em que efetivamente forem criados e providos, nos termos da respectiva lei de diretrizes orçamentárias.

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília,  16  de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2008


ANEXO I

CARGOS EFETIVOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS

CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO (NI) QUANTITATIVOS
Assistente em Administração 190
Técnico em Contabilidade 50
Técnico de Laboratório-Área 90
SUBTOTAL 330
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (NS) QUANTITATIVOS
 Administrador  280
 Analista de Tecnologia da Informação  85
 Bibliotecário/Documentalista 65
Contador  25
Economista  65
 Secretário-Executivo  65
 Técnico em Assuntos Educacionais  160
SUBTOTAL 745
TOTAL 1.075

ANEXO II

RELAÇÃO DE CARGOS EXTINTOS

NOME DO CARGO NÍVEL DE ESCOLARIDADE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO TOTAL
Assistente de Direção e Produção NI D 6
Assistente de Som NA B 5
Atendente de Consultório-Área NA B 30
Auxiliar de Agropecuária NA B 74
Auxiliar de Anatomia e Necropsia NA B 26
Auxiliar de Artes Gráficas NA B 15
Auxiliar de Cenografia NA B 1
Auxiliar de Farmácia NA B 46
Auxiliar de Ind. e Conservação de Alimentos NA B 14
Auxiliar de Laboratório NA B 310
Auxiliar de Meteorologia NA B 11
Auxiliar de Nutrição e Dietética NA B 114
Auxiliar de Veterinária e Zootecnia NI C 1
Auxiliar Operacional NA A 24
Auxiliar Rural NA A 16
Barqueiro NA B 1
Montador/Soldador NA B 3
Auxiliar em Administração NI C 1
Datilógrafo de Textos Gráficos NI C 108
Desenhista Copista NA B 6
Mestre em Edificações e Infra-Estrutura NI D 240
Montador-Soldador NA B 4
Motociclista NA B 1
Auxiliar em Administração NA C 13
Editor de Imagens NA D 2
Operador de Tele-Impressora NI B 1
Mecânico de Montagem e Manutenção NA C 2
TOTAL 1.075