Assembleia geral extraordinária em 13 de maio de 2019

                                                                           

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

A DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ASUNIRIO) CONVOCA SEUS ASSOCIADOS À PARTICIPAREM DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, COM A FINALIDADE EM DELIBERAR SOBRE A SEGUINTE PAUTA:

 

  1. LEITURA E APRECIAÇÃO DA ATA DO DIA 16 DE ABRIL DE 2019;
  2. INFORMES
  3. DIA NACIONAL DE LUTA CONTRA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 873/2019, DECRETO Nº 9735/2019 E DESCONTO EM FOLHA;
  4. AVALIAÇÃO DE CONJUNTURA;
  5. MOBILIZAÇÃO/PARALISAÇÃO DO SETOR DE EDUCAÇÃO DIA 15 DE MAIO/2019;
  6. ESCOLHA DE DELEGADOS PARA PRÓXIMA PLENÁRIA NACIONAL DA FASUBRA, QUE PODERÁ OCORRER ENTRE A SEGUNDA QUINZENA DE MAIO E PRIMEIRA QUINZENA DE JUNHO;
  7. ENCAMINHAMENTOS. 

 

       DATA: 13 de maio de 2019 (segunda-feira)

 

     HORÁRIO:   10h30min         (1ª CONVOCAÇÃO)

                              11h00min.        (2ª CONVOCAÇÃO)

 

   

LOCAL: Pátio em frente a Cantina da Reitoria, Av. Pasteur n. 296, Urca-RJ

 

Rio de Janeiro, 03 de maio de 2019.

Direção Colegiada da ASUNIRIO

Assembleia geral extraordinária em 10 de abril de 2019

                                                                           

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

A DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ASUNIRIO) CONVOCA SEUS ASSOCIADOS À PARTICIPAREM DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, COM A FINALIDADE EM DELIBERAR SOBRE A SEGUINTE PAUTA:

 

  1. AÇÃO JUDICIAL CONTRA A MP 873/2019.

 

     DATA: 10 de ABRIL de 2019 (quarta-feira)

 

     HORÁRIO:   10h                     (1ª CONVOCAÇÃO)

                              10h30min.       (2ª CONVOCAÇÃO)

 

   

LOCAL: Pátio em frente a Cantina da Reitoria, Av. Pasteur n. 296, Urca-RJ

 

 

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2019.

Direção Colegiada da ASUNIRIO

CONSULTA ELEITORAL PARA ESCOLHA DE REITOR(A) E VICE-REITOR (A) DA UNIRIO GESTÃO 2019-2023

COMISSÃO DOS TRÊS SEGUIMENTOS DIVULGA:

CONSULTA ELEITORAL PARA ESCOLHA DE REITOR(A) E VICE-REITOR (A) DA UNIRIO GESTÃO 2019-2023

EDITAL Nº 01, DE 13 DE MARÇO DE 2019

 

TÍTULO I

DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

Art. 1 Para efeito da consulta, a inscrição da(s) chapa(s) deverá ser efetuada perante a Comissão Eleitoral responsável pelo processo de consulta à comunidade para a escolha do Reitor(a) e Vice-reitor(a) da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) – Gestão 2019/2023, por requerimento do(a) candidato(a) a(à) Reitor(a), dirigido à referida Comissão e instruído com o programa de gestão da chapa e, de ambos os(as) candidatos(as), os currículos Lattes e os últimos três contracheques.

Art. 2 Poderão inscrever-se professores(as) titulares, professores(as) associados(as) nível IV ou professores(as) portadores do título de doutor, integrantes da carreira do Magistério Superior, em efetivo exercício de suas atividades, no mínimo, nos últimos cinco anos em universidade pública, sendo 3 (três) deles do quadro permanente de pessoal docente da UNIRIO.

Art. 3 No ato da inscrição, o/a(s) candidato/a(s) a reitor comprometer-se-á(ão), por escrito, numa carta compromisso, a respeitar e cumprir todas as normas desse processo de Consulta e ratificar o resultado da consulta.

Art. 4 Garantido o direito de realizar sua(s) campanha(s), fica(m) o/a(s) candidato/a(s) e seus colaboradores obrigados a:

I. não interferir no funcionamento normal das atividades administrativas, acadêmicas e de assistência:

II. garantir a integridade do patrimônio público da UNIRIO. Parágrafo único. A inobservância deste artigo implicará advertência formal ao/a(s) candidato/a(s), por parte da Comissão, que adotará as providências cabíveis, asseguradas a ampla defesa e a publicidade dos atos.

Parágrafo único. A inobservância deste artigo implicará advertência formal ao/a(s) candidato/a(s), por parte da Comissão, que adotará as providências cabíveis, asseguradas a ampla defesa e a publicidade dos atos.

Art. 5 Fica proibido, sob pena de impugnação da inscrição da(s) chapa(s), o uso na campanha de recursos administrativos e/ou financeiros da UNIRIO.

Parágrafo único. O/a(s) candidato/a(s) deverá(ão) apresentar à Comissão um relatório discriminando o tipo de despesa e a origem dos recursos, com o montante de gastos realizados com a campanha, conforme data disposta no Título II.

TÍTULO II

DOS(AS) VOTANTES

Art. 6 Poderão participar da consulta, na qualidade de votantes, discentes, técnicos(as) e docentes regularmente registrados nos sistemas acadêmico e de pessoal até o dia 11 de março de 2019:

 I. Docentes do Quadro Permanente da UNIRIO;

II. Técnico-administrativos do Quadro Permanente da UNIRIO;

III. Discentes regularmente matriculados na UNIRIO.

§ 1º Cada votante terá direito a um único voto, mesmo que tenha mais de uma das situações previstas nos incisos deste artigo.

§ 2 É vedado o voto por procuração.

TÍTULO III

DO CALENDÁRIO DE CONSULTA À COMUNIDADE

Art. 7 A consulta à comunidade dar-se-á nos dias 3, 4, 5 e 6 de abril de 2019.

Art. 8 O resultado da consulta será divulgado nos sites oficiais das entidades organizadoras do pleito e encaminhado à Secretaria dos Conselhos Superiores no dia 06 de abril de 2019.

Art. 9 Todas as datas para operacionalização do processo de consulta à comunidade para subsidiar a escolha do(a) Reitor(a) e do(a) Vice-reitor(a) da UNIRIO – Gestão 2019/2023 estão dispostas no quadro abaixo.

Parágrafo único: o calendário de eventos para a operacionalização do processo de consulta à comunidade será divulgado nos sites oficiais das entidades organizadoras do pleito e enviado para todos os e-mails institucionais de discentes, docentes e técnico-administrativos.

 

 

Quadro 1. Cronograma das atividades da consulta eleitoral 2019

Data (2019) Horário Atos Locais
14 a 21/03 10h às 17h Inscrição da(s) chapa(s) Sede da Adunirio
21/03 18h Divulgação da(s) chapa(s) inscritas Sites oficias das entidades organizadoras
22/03 10h às 17h Prazo para recurso à impugnação da(s) chapa(s) inscrita(s) Sede da Adunirio
22/03 20h Divulgação da decisão do(s) recurso(s) e homologação da inscrição da(s) chapa(s) Sites oficias das entidades organizadoras
26/03 10h Debate sobre programa de gestão do/a(s) candidato/a(s) Auditório Vera Janacopulos
28/03 10h Debate sobre programa de gestão do/a(s) candidato/a(s) Auditório do IB
01/04 13h Debate sobre programa de gestão do/a(s) candidato/a(s) Auditório do HUGG
02/04 17h Debate sobre programa de gestão do/a(s) candidato/a(s) Auditório do CCJP
03 a 05/04 06/04 8h às 20h 9h às 13h Debate sobre programa de gestão do/a(s) candidato/a(s) Auditório do CCET/Ibio
06/04 8h às 20h Consulta para Reitor(a) e Vice-reitor(a) Mesas receptoras (vide art. 17 deste edital)
08/04 23h Apuração dos votos da consulta Auditório Vera Janacopulos
08/04 10h às 15h Prazo para recurso à Comissão;

Entrega de relatório de prestação de contas da(s) campanha(s) pelo/a(s) candidato/a(s)

Sede da Adunirio
12/04 18h Divulgação da decisão do(s) recurso(s) e do resultado final da consulta Sede da Adunirio
08/04 21h Envio do relatório final à Secretaria dos Conselhos Superiores

 

 

 

DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE CONSULTA À COMUNIDADE PARA A ESCOLHA DO(A) REITOR(A) E VICE-REITOR(A)

Art. 10. O processo de consulta à comunidade para a escolha do(a) Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UNIRIO – Gestão 2019/2023 será coordenado e supervisionado pela Comissão responsável pelo processo de consulta à comunidade, na forma deliberada pelos Conselhos Superiores, reunidos em sessão realizada no dia 26 de fevereiro de 2019.

Art. 11. Compete à Comissão responsável pelo processo de consulta à comunidade para a escolha do(a) Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UNIRIO, por estas normas e pelo seu regimento interno: I. operacionalizar as normas de consulta à comunidade para a escolha do(a) Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UNIRIO – Gestão 2019/2023;

II. elaborar o regimento interno para seu funcionamento;

III. coordenar e supervisionar o processo de consulta, como: inscrição, debates, credenciamento de fiscais e mesários, escrutínios, apuração, recursos, relatórios e divulgação;

IV. deliberar por maioria absoluta de seus membros presentes.

Art. 12. Os membros da Comissão responsável pelo processo de consulta à comunidade deverão formalizar declaração, numa carta pública, que não se candidatarão ao pleito, assim como não participarão de nenhum ato de campanha. Parágrafo único. A inobservância do disposto no caput deste artigo implicará desligamento automático do(a) representante e ampla divulgação do fato à comunidade universitária.

Art.13. A Comissão Eleitoral, instalada às 15h do dia 13 de março de 2019, é composta de nove membros, sendo três indicados(as) pelo segmento discente, três pelo segmento docente e três pelo segmento técnico-administrativo. Os nomes dos(as) indicados(as) são os seguintes: Discentes: Andre Luiz de Carvalho Moraes, Guilherme de Rocamora Figueiredo da Silva e Luiz Felipe dos Santos Velloso Blois; Docentes: Ludmila Leite Madeira da Costa, Maria Aparecida Silva Ribeiro e Rodrigo de Souza Dantas Mendonça Pinto; Técnico-administrativos: Cristina Alexia Ferreira Marques da Cunha, Rodrigo de Oliveira Ribeiro e Wilson Ferreira Mendes.

TÍTULO V DOS PROCEDIMENTOS DA CONSULTA

Art. 14. A consulta realizar-se-á por meio de escrutínio secreto e uninominal, em que cada eleitor(a) vota em apenas 1 (um) nome para cada cargo a ser preenchido.

§ 1º A ordem de inclusão da(s) chapa(s) nas cédulas ocorrerá por sorteio na presença de representantes do/a(s) candidato/a(s).

§ 2º Na situação excepcional em que se verifique que o nome do(a) votante não consta das listas liberadas para a votação, o(a)votante deverá apresentar documento oficial com foto e documento oficial da Unirio e, após isto, exercerá seu voto em separado, que será lacrado em envelope e depositado na uma com a assinatura do(a) presidente da mesa receptora e do(a) primeiro(a) mesário(a).

§ 3 A ocorrência da situação excepcional, referida no parágrafo anterior, deverá constar da ata.

Art. 15. Para a consulta, serão instaladas mesas receptoras nos seguintes locais:

1. Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (Rua Mariz e Barros, 775, Tijuca)

2. Instituto Biomédico (Rua Frei Caneca, 94, Centro)

3. Progepe (Av. Presidente Vargas, 446, 21º andar, Centro)

4. Auditoria Interna/Cead/Procuradoria (Av. Rio Branco, 135, 12º andar)

5. Centro de Ciências Jurídicas e Políticas (Rua Voluntários da Pátria, 107, Botafogo)

6. Reitoria (Av. Pasteur, 296, Urca)

7. Centro de Letras e Artes (Av. Pasteur, 436, Urca)

8. Centro de Ciências Humanas e Sociais (Av. Pasteur, 458, Urca)

9. Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas/Instituto de Biociências (Av. Pasteur, 458, Urca)

10. Polos EAD da Unirio

 

Art. 16. O(a) votante exercerá seu direito de voto na seção eleitoral em que seu nome esteja incluído, conforme listas fornecidas pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) e pela Pró-Reitoria de Gestão e Pessoas (PROGEPE) e divulgadas pela Comissão.

Parágrafo único. O voto será registrado em cédulas de cores diferentes por segmento.

Art. 17. No recinto da votação, permanecerão apenas os membros da mesa receptora, 1(um) fiscal indicado pela(s) chapa(s), devidamente credenciado pela Comissão, e o(a) votante, este último somente durante o tempo estritamente necessário para o exercício do voto. Parágrafo único. Não é permitida propaganda da(s) chapa(s) no recinto da votação, em espaço demarcado pela Comissão.

Art. 18. As mesas receptoras nos locais de unidades acadêmicas e unidades administrativas serão constituídas de 1 (um/a) presidente(a), 1 (um/a) primeiro(a) mesário(a) e 1 (um/a) segundo(a) mesário(a) indicados(as) pela Comissão.

§ 1º Na falta da presidência, assumirá, pela ordem, o(a) primeiro(a) mesário(a), depois, o(a) segundo(a) mesário(a);

§ 2º Ao(a) presidente da mesa receptora cabe zelar pela integridade da urna de votação e exercer a fiscalização e o controle da disciplina no recinto em que se realiza a consulta;

§ 3º A mesa receptora só funcionará com a presença de, pelo menos, 2 (dois) de seus membros;

Art. 19. As mesas receptoras nos polos EAD serão constituídas de um(a) presidente e um(a) primeiro(a) mesário(a) indicados(as) pela Comissão.

§ 1º A mesa receptora só funcionará com a presença de, pelo menos, 2 (dois) de seus membros;

§ 2º Ao(a) presidente da mesa receptora cabe zelar pela integridade da urna de votação e exercer a fiscalização e o controle da disciplina no recinto em que se realiza a consulta;

Art. 20. Para os dias de escrutínio, em cada local, será instalada 1 (uma) única urna de votação.

§ 1º A listagem dos(as) votantes será única para os dias de consulta.

§ 2º No final de cada dia de consulta, as urnas, devidamente lacradas e assinadas pelos membros da mesa receptora e fiscais presentes, serão entregues, pelo(a) presidente da mesa, à Comissão responsável pelo processo de consulta à comunidade.

§ 3º A Comissão acompanhará o transporte das urnas até a Sala da Comissão, instalada na sede da seção sindical docente (Adunirio), localizada no térreo do prédio do CCH (Av. Pasteur, 458, Urca). TÍTULO VI DA APURAÇÃO.

Art. 21. A mesa apuradora será composta pelos membros da Comissão e pelos(as) respectivos(as) suplentes.

§ 1º A apuração terá início às 18h do dia 06 de abril de 2019, no Auditório Vera Janacopulos (Av. Pasteur, 296, Urca).

§ 2º Será permitida a presença, junto a cada mesa apuradora, de 1 (um/a) fiscal por chapa, previamente credenciado(a) pela Comissão.

§ 3º Serão considerados como nulas as cédulas em que:

I. contenham rasuras;

II. estiverem marcada mais de 1 (uma) chapa;

III. estiverem presente textos ou outros sinais feitos à caneta ou outro material;

IV. for identificável o votante, salvo as cédulas em Braile.

Art. 22. Nas datas determinadas da consulta para Reitor(a) e Vice-Reitor(a), serão dispensados(as) do cumprimento de suas atividades regulares os(as) docentes, técnico(a)-administrativos e discentes que sejam:

I. membros da Comissão;

II. candidato/a(s) inscrito/a(s);

III. componentes das mesas receptoras;

IV. fiscais do/a(s) candidato/a(s).

TÍTULO VII DOS RESULTADOS

Art. 23 – Para efeito do cálculo dos resultados da consulta, serão utilizados os seguintes critérios:

I – O índice de votação da(s) chapa(s) em cada segmento será obtido mediante a aplicação dos seguintes elementos:

a) Número de votos válidos do segmento na(s) chapa(s) dividido pelo total de votantes do segmento, multiplicados por 1/3 para o segmento docente; b) Número de votos válidos do segmento na(s) chapa(s) dividido pelo total de votantes do segmento, multiplicados por 1/3 para o segmento técnico administrativo;

c) Número de votos válidos do segmento na(s) chapa(s) dividido pelo total de votantes do segmento, multiplicados por 1/3 para o segmento discente; d) Para obter o percentual dos votos da(s) chapa(s) na consulta, o resultado será multiplicado por 100.

II – O índice geral de votação é a soma dos índices em todos os segmentos, aplicando a fórmula: In = (Dn/D) x 1/3 + (Tn/T) x 1/3 + (An/A) x 1/3 Onde:

In = índice geral de votos obtidos pela chapa n

Dn = Número de votos válidos do segmento docente na chapa n

Tn = Número de votos válidos do segmento técnico-administrativo na chapa n

An = Número de votos válidos do segmento discente na chapa n

D = Total de votantes do segmento docente. T = Total de votantes do segmento técnico-administrativo. A = Total de votantes do segmento discente. Art. 24. Poderão ser interpostos recursos contra o resultado à Comissão responsável pelo processo de consulta à comunidade para a escolha do(a) Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UNIRIO, instalada na sede da Adunirio (Av. Pasteur, 458, Urca, térreo do prédio do CCH).

§ 1º A interposição de recursos do resultado da Consulta será recebida até às 15 horas do dia 08 de abril de 2019.

§ 2º A homologação e a divulgação definitiva do resultado da consulta serão feitas a partir das 18 horas do dia 08 de abril de 2019.

 Art. 25. O relatório final da Comissão Eleitoral será encaminhado no dia 08 de abril à Secretaria dos Conselhos Superiores para subsidiar os debates do Colégio Eleitoral na sessão conjunta de elaboração da lista tríplice.

 

TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo processo de consulta à comunidade.

PCCTAE A Casa da Carreira – O Filme

O curta metragem PCCTAE A Casa da Carreira tem como objetivo, promover o livro Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (UNIRIO): Consolidação de Dados e Informações (CDI). Esse é o segundo livro escrito por José Antônio de Oliveira, que é administrador cedido à UNIRIO pelo Ministério de Minas e Energia e está lotado na Progepe, no setor de Gestão de Relacionamentos (Gere). A obra apresenta a consolidação dos dados, documentos, notas técnicas, leis, decretos e outras informações utilizados pelo Departamento de Recursos Humanos (DRH) da UNIRIO durante a implementação do PCCTAE, para o norteamento das ações propostas pelo plano, tornando-se uma referência para as universidades federais do Brasil.

Acompanhe no canal asunirio

O livro foi editado pela editora METANOIA e pode ser adquirido através do link:

PCCTAE A Casa da Carreira

Plenária Nacional da FASUBRA dias 15 e 16 de fevereiro.

PLENÁRIA NACIONAL DA FASUBRA

A Plenária Nacional da FASUBRA será realizada nos dias 15 e 16 de fevereiro, na UNB – auditório ADUNB.

Pauta: Conjuntura, Reforma da Previdência, campanha salarial, a defesa da universidade e da democracia e a organização da luta contra os ataques do governo.

 PROGRAMAÇÃO: DIA 15/02 SEXTA FEIRA

  • 09H – INFORME DA DN E COORDENAÇÕES;
  • 10H – INFORMES DE BASE;
  • 12H – ALMOÇO;
  • 13H30 – ANÁLISE DA CONJUNTURA NACIONAL: REFORMA DA PREVIDÊNCIA, DEFESA DA UNIVERSIDADE, CAMPANHA SALARIAL (PAUTA DE REIVINDICAÇÕES);
  • 19H ENCERRAMENTO 1º DIA.

 DIA 16/02 SÁBADO:

  • 09H – CONJUNTURA: REFORMA DA PREVIDÊNCIA, DEFESA DA UNIVERSIDADE, CAMPANHA SALARIAL (PAUTA DE REIVINDICAÇÕES);
  • 12H – ALMOÇO;
  • 13H30 – ENCAMINHAMENTOS;
  • 19H – ENCERRAMENTO.

 DIA 17/02 DOMINGO:

Reunião Ampliada do FONASEFE.

LOCAL: Hotel San Marco – Setor Hoteleiro Sul – Quadra 05 em Brasília – DF.

Mais informações no site: https://fasubra.org.br/banner/plenaria-nacional-da-fasubra-15-e-16-de-fevereiro/

Direção Colegiada ASUNIRIO.

Assembleia geral extraordinária em 07 de fevereiro de 2019

                                                                            EDITAL DE   CONVOCAÇÃO

A DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ASUNIRIO) CONVOCA SEUS ASSOCIADOS À PARTICIPAREM DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, COM A FINALIDADE EM DELIBERAR SOBRE A SEGUINTE PAUTA:

 

01. INFORMES;

02. AVALIAÇÃO DE CONJUNTURA;

03. PLENÁRIA NACIONAL DA FASUBRA EM BRASÍLIA-DF NOS DIAS 14 e 15 DE FEVEREIRO DE 2019;

04. TIRADA DE POSIÇÃO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVOS PARA FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE NA ESCOLHA DE REITOR;

05. ENCAMINHAMENTOS.

   

DATA: 07 de fevereiro de 2019 (quinta-feira) 

     HORÁRIO:   11h                       (1ª CONVOCAÇÃO)

                          11h30min.           (2ª CONVOCAÇÃO)

 

     LOCAL: ANFITEATRO GERAL DO HUGG.

 

Direção Colegiada da ASUNIRIO

Assembleia geral em 06 de dezembro de 2018

                                                                            EDITAL DE   CONVOCAÇÃO

A DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ASUNIRIO) CONVOCA SEUS ASSOCIADOS À PARTICIPAREM DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, COM A FINALIDADE EM DELIBERAR SOBRE A SEGUINTE PAUTA:

 

01. POSSE DA NOVA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL PARA O BIÊNIO 2018/2020.
   

DATA: 06 de dezembro de 2018 (quinta-feira) 

     HORÁRIO:   10h                       (1ª CONVOCAÇÃO)

                          10h30min.           (2ª CONVOCAÇÃO)

 

     LOCAL: AV. PASTEUR Nº 296, URCA, SALA VERA JANACOPULOS, REITORIA.

 

Direção Colegiada da ASUNIRIO

Nota de Falecimento da servidora Flavia Magalhães do Amaral

ASUNIRIO  se associa aos pêsames expressados pero Coren- RJ a servidora Flavia Magalhães do Amaral.

  Nota de pêsames

É com extremo pesar que o Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro lamenta o falecimento da técnica de enfermagem Flávia de Fátima Magalhães do Amaral, em um acidente na tarde da última segunda-feira (19/11), na Ponte Rio-Niterói.

Flávia trabalhava no Hospital Universitário Gaffrée e Guinle – HUGG/UNIRIO, na Tijuca. Ela deixou marido e filhos. O sepultamento será nesta quarta-feira (21), às 15h, no Cemitério do Catumbi, capela F.

 

Nossos profundos sentimento a todos familiares e amigos!

                                                                                                                                                             A imagem pode conter: uma ou mais pessoas, óculos e texto

<Direção Colegiada da ASUNIRIO>

chapa 2 vence eleição pra direção da ASUNIRIO

A eleição para direção da ASUNIRIO, que aconteceu nos dias 22,23 e 24, e foi encerrada após o recolhimento da última urna no HUGG às 20h. A apuração dos votos aconteceu no Auditório Vera Janacópulos, no campus da Reitoria e se estendeu pela madrugada. Sendo finalizado a contagem de todos os 330 votos constantes das 7 seções e 17 urnas, às 3:15hs, o presidente da comissão eleitoral divulgou a vitória  da CHAPA 2, com 54,85% dos votos validos, para um mandato de 2 anos.

Também foram eleitos dois integrantes para o conselho fiscal da ASUNIRIO, Silvia Freitas dos Santos e Odilon Cesar de Oliveira Caruso.

Veja abaixo o resultado final da apuração incluindo votos Brancos e nulos:

CHAPAS PARA DIREÇÃO  VOTOS % Votos Validos % Votos Geral
CHAPA1 141    43,79    42,73
CHAPA2 181    56,21    54,85
BRANCO 2        0,61
NULO 6        1,82

 

CONSELHO FISCAL  VOTOS % Votos Validos % Votos Geral
SILVIA FREITAS 172  53,58      48,86
ODILON CARUSO 149 46,42      42,33
BRANCO 21        5,97
NULO 10        2,84

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COMPOSIÇÃO DA CHAPA VENCEDORA:

Chapa 2 – “ASUNIRIO FORTE”.

Coordenação Geral:

Wilson Ferreira Mendes (Almoxarifado Central),  Sheila Maria Custodia Artur Bernardes, (Enfermagem HUGG),  Vagner Miranda Vieira da Cunha (DEMEG)

Coordenação de Educação:

Ana Paula da Silva Soares Rego (Enfermagem HUGG), Silvia Helena da Silva Figueira (Enfermagem HUGG).

Coordenação de Finanças:

Francisco Daniel da Silva Monteiro (PROEX), Marcio Jaimovick (DF/DAA).

Coordenação de politicas Sindicais:   

Ricardo Almeida Rocha (DAA), Deise da Costa Saad (DF/DAA).

Coordenação de politicas Sociais:  

Louyse Martins Gomes (CCJP), Cristina Alexia Ferreira Marques da Cunha (Enfermagem HUGG).

Coordenação Jurídica:  

Benedito Cunha Machado (APOSENTADO), Sidney Oliveira Rodrigues (CETRA/DAA)

Coordenação de Aposentados:   

Antonio Luiz Mendonça Correira (DF/DAA), Maria do Carmo da Costa Dantas  (Enfermagem HUGG)

Coordenação de Raça/Gênero 

Selma Gomes Barbosa  (Enfermagem HUGG), Nancy Guimarães Ferreira Silva  (Enfermagem HUGG)

Suplentes:        

Edilan Fialho dos Santos (DF/DAA), Josimar Coelho Rodrigues (SA/CCH), Marcus do Espírito Santo Ferreira (IB)

Asunirio divulga composição das chapas inscritas para eleição da Diretoria Executiva.

A Comissão Eleitoral do Processo Sucessório da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ASUNIRIO, eleita na Assembleia Geral Extraordinária no dia 29 de agosto de 2018,  divulgou a relação dos candidatos inscritos para o processo eleitoral do biênio 2018-2020. Inscreveram-se duas chapas:

Chapa 1 – “Juntos é possível enfrentarmos o desafio”.

 

01 –  Coordenação Geral

         Oscar (PROGEPE), Alessandra  F. Werner da Costa do Nascimeto  (10°  Enfermaria/HUGG),  Paulão( IB/CCBS).        

02 –  Coordenação de Políticas Sociais, Esporte e Lazer

          Pedro Andre (Escola de Medicina/CCBS), Milton Ernani (Escola de Nutrição/CCBS).       

03 –  Coordenação de Educacão

         Raquel (Comissão Permanente de Licitação/PROAD), Aristides A. Domingos Filhos ( Aposentado).

04 –  Coordenação Jurídica e Relações de Trabalho

         Sonia Maria Madeira (CME/HUGG), Alexandre Ferreira Braga (IB/CCBS).

05 – Coordenação de Gênero, Raça e Etnia

        Miguel Luiz de Araujo Ferreira (Biblioteca Central), Francisco Italo Lima dos Santos ( NEPPA/CLA).

06 –  Coordenação de Administração e Finanças

          Luis Carlos da Silva (CLA), Jose Carlos Passarelli (IB/CCBS).       

  07- Coordenação de Assuntos de Aposentadoria e Pensão

         João Bosco (aposentado), Juliana Nunes Leite (IBIO/CCBS).

07 –  Coordenação de Políticas Sindicais e Comunicação

         Luciane Alves Moreira (PROPGPI), Airton Pinto de Souza (IB/CCBS).      

08 –  Diretores Suplentes

         Paulo Roberto P. de Oliveira (Transporte/Reitoria), Renato Savaro (Manutenção/HUGG), Paulo Luiz (Administração de

Edifício/Reitoria).

 

 

Chapa 2 – “ASUNIRIO FORTE”.

Coordenação Geral:

Wilson Ferreira Mendes (Almoxarifado Central),  Sheila Maria Custodia Artur Bernardes, (Enfermagem HUGG),  Vagner Miranda Vieira da Cunha (DEMEG)

Coordenação de Educação:

Ana Paula da Silva Soares Rego (Enfermagem HUGG), Silvia Helena da Silva Figueira (Enfermagem HUGG).

Coordenação de Finanças:

Francisco Daniel da Silva Monteiro (PROEX), Marcio Jaimovick (DF/DAA).

Coordenação de politicas Sindicais:   

Ricardo Almeida Rocha (DAA), Deise da Costa Saad (DF/DAA).

Coordenação de politicas Sociais:  

Louyse Martins Gomes (CCJP), Cristina Alexia Ferreira Marques da Cunha (Enfermagem HUGG).

Coordenação Jurídica:  

Benedito Cunha Machado (APOSENTADO), Sidney Oliveira Rodrigues (CETRA/DAA)

Coordenação de Aposentados:   

Antonio Luiz Mendonça Correira (DF/DAA), Maria do Carmo da Costa Dantas  (Enfermagem HUGG)

Coordenação de Raça/Gênero 

Selma Gomes Barbosa  (Enfermagem HUGG), Nancy Guimarães Ferreira Silva  (Enfermagem HUGG)

Suplentes:        

Edilan Fialho dos Santos (DF/DAA), Josimar Coelho Rodrigues (SA/CCH), Marcus do Espírito Santo Ferreira (IB)

 

 

 

Programa Chapa 1 “Juntos é possível enfrentarmos o desafio”.

Políticas Internas para adoção no âmbito na Unirio e da FASUBRA:

01) Propor políticas que facilitem o atendimento médico no HUGG, sem levar o prejuízo a

      sociedade, para os servidores  ativos e aposentados da Unirio;

02) Propor políticas que incluam os servidores de cargos extintos para realização das tarefas

       ligadas as suas verdadeiras atribuições, garantido-lhes a readaptação, quando for o caso,

       para atribuições em setores que garanta o seu desenvolvimento e, proporcionando

       os mesmos direitos dos servidores com cargos não extintos na Unirio;

03) Propor políticas na Unirio referentes às normatizações editadas na Lei 13.146/2015, para

      pessoas com deficiência na Universidade;

04) Propor políticas na Unirio de inclusão e valorização dos servidores aposentados nas

     atividades da Universidade;

05) Propor políticas na Unirio para atendimento de servidores que não concluíram o Ensino

      Fundamental e Médio com objetivo de melhorar a qualidade de vida desses trabalhadores;

06) Propor políticas na Unirio,  no sentido de recadastrar os servidores ativos e aposentados

       visando criar canais mais rápidos possíveis de comunicação;

07) Propor políticas na Unirio visando facilitar a busca de informações de interesses dos

       servidores da Universidade;

 

08) Propor políticas na Unirio que viabilizem estudos e análises, no sentido de incorporação

      dos servidores demitidos sem o esgotamento, a comprovação e a transparência necessária

      para o ato de desligamento;       

09) Propor política na Unirio que viabilize incentivos ao servidores ativos e aposentados para

      cursos  preparatórios de Graduação, Pós-Graduação (Lato Sensu e Stricto Sensu);

10) Propor Políticas na Unirio que garanta a reserva de vagas gratuitas a servidores ativos e

      aposentados nos cursos de Pós-Graduação (Lato Sensu e Stricto sensu) no âmbito da

universidade;

11) Propor políticas na Unirio visando combater de forma permanente o assedio moral, o 

       assedio sexual ou qualquer outra forma de violência contra o trabalhador(a);         

12) Propor políticas na Unirio visando combater de forma permanente qualquer tipo de

       descriminação no âmbito da universidade;

13) Propor políticas na Unirio que viabilize  plano de saúde para servidores ativos e

       aposentados e familiares;

14) Propor encontros nas unidades da Unirio, entre os servidores, Reitor, Pró-Reitor de Gestão

      de Pessoas, Pró-Reitor de Administração, engenheiro do trabalho, arquitetos e profissionais

      da saúde, para debater as condições de trabalho e os relacionamentos vividos entre as

chefias  e os trabalhadores;

15) Propor estudo junto a FASUBRA para corrigir as distorções e o aperfeiçoamento do Plano

      de Carreira dos Técnico-Administrativos, reativando a ideia inicial do plano referente ao

      concurso interno para os servidores;

16) Propor Estudo na Unirio para viabilização da criação do Plano de Desenvolvimento dos

      Servidores Técnico-Administrativos, conforme estabelecido no Decreto nº 5.825/2006,

      observando os critérios do dimensionamento, da capacitação, da qualificação e da

      avaliação de desempenho; 

17) Propor revisão nos processos de trabalho dos servidores da Unirio, garantido sua inclusão

      de forma participativa e respeitosa, criando procedimentos de otimização e direcionamento

      das atividades rotineiras, oferecendo condições de trabalhos adequados, e,

      consequentemente,  promovendo sua qualidade de vida;

18) Propor estudo e análise no contrato entre a Unirio e a EBSERH, no sentido do

      cumprimento dos acordos firmados entre os dois órgão;

19) Lutar pela criação da Instalação da Comissão de Administração de Conflitos na UNIRIO;   

20) Lutar permanente contra qualquer forma de privatização no ambitos das IFES;

21) Retomar a discussão, junto a reitoria, para obtenção das 30 horas para servidores da

      Unirio;

22) Lutar contra qualquer forma de controle e pressão sobre os servidores, mas sim

      favorecendo ações por meio do diálogo e pela organização responsável e participativa nos

      trabalhos;  

23) Lutar contra a implantação da Instrução Normativa n° 02, do Ministério do Planejamento de

      12/09/2018;

24) Fortalecer a participação dos servidores nos espaços coletivos, no sentido do

    aprimoramento nas ações dos servidores;

25) Luta permanente pela isonomia  no tratamento entre os três segmentos na Unirio;

26) Propor que as funções de Assessoramento, Pró-Reitoria, Direção, Coordenação e Chefias

       na Unirio,  sejam ocupados por servidores do quadro permanente da universidade, sendo

       estes do RJU;  

27) Propor que a Eleição para Reitor na Unirio seja composta de chapas com ocupantes para:

      Vice-Reitoria e Pró-Reitorias;

28)  Incentivar as atividades intergeracionais dos servidores da Unirio (aposentados e ativos)

       por meio do projeto Renascer;

29) Promover convênios com Farmácias, Laboratórios de Análises Clinicas, Serviços

      Odontológicos, Super Mercados, Instituições para compra de moradia, cursos de línguas

      estrangeiras, dentre outros, para servidores ativos e aposentados;

30) Promover encontros com grupos de apoio a alcoolismo, drogas dentre outros para

      servidores ativos e aposentados e familiares;

31) Propor visitação de profissionais da área da saúde do trabalhador nos setores de trabalho

       para prevenção de riscos no ambiente de trabalho;   

32) Promover Cursos de Comunicação e Formação Sindical;

33) Promover Cursos de “Como falar em Publico”;

34) Propor a retomada da discussão com a reitoria para a criação de creche para filho dos

       servidores da Unirio; 

35) Propor estudos no sentido de reavaliação do percentual da Insalubridade;

36) Propor transparência no processo de distribuição do APH;  

37) Lutar por aumento salarial para categoria;

38) Propor discussão sobre a criação de uma equipe de pronto atendimento para unidade

       móvel terrestre inter-hospitalar e aquisição de ambulância tipo B para o HUGG.

 

Políticas internas para adoção no âmbito administrativo da ASUNIRIO  

39) Propor reforma no Estatuto da ASUNIRIO, dentre outras, garantir a filiação e

       respectivamente a representação do Servidores Celetistas da Unirio;

40) Propor reforma no Estatuto da ASUNIRIO, garantindo o mandato da Diretoria  e do

      Conselho Fiscal da ASUNIRIO por 2 (dois) anos, com direito apenas a uma reeleição

      consecutiva,  parcial ou total  de seus membros, em  eleição por meio do voto direto dos

      seus associados;  

41) Propor estudos para viabilização no Estatuto da ASUNIRIO para criação da Coordenação

      de Defesa dos direitos das pessoas com deficiências;

42) Propor estudos de viabilidade junto a área jurídica no sentido de transformar  a ASUNIRIO

       em Sindicato;

43) Propor a criação da Sede Campestre da ASUNIRIO;

44) Investir de forma a estruturar a área de comunicação da ASUNIRIO;

45) Propor Sala de Atendimento da ASUNIRIO, no âmbito do  HUGG,  para seus associados.

46) Promover visitação permanente nos locais de trabalhos dos servidores da Unirio, visando

      levantar as necessidades dos trabalhadores;

47) Promover debates nas diversas unidades da Unirio, com os servidores, visando nivelar o

       conhecimento sobre diversos temas para as ações da ASUNIRIO;

48) Promover campanha de filiação na ASUNIRIO;

49) Promover eventos de interesse dos associados e, em conformidade com as deliberações

      das assembleias;

50) Promover assembleias itinerantes;

51) Promover a reorganização administrativa no âmbito da ASUNIRIO;

 

 

Programa Chapa 2 – “ASUNIRIO FORTE”

PROGRAMA PARA O BIÊNIO 2018 – 2020

 

–         Transformar a ASUNIRIO em Sindicato;

–         Realizar Assembleias itinerantes;

–         Elaboração do Regimento interno da ASUNIRIO

–         Promover atividades sociais e culturais;

  • Lutar contra toda e qualquer discriminação (religiosa, gênero, raça, etnia, etc.);
  • Realizar o I Congresso da ASUNIRIO;
  • Lutar contra terceirização da Universidade Pública;
  • Lutar pelo reposicionamento na carreira dos aposentados e pensionistas;
  • Lutar por melhores condições de trabalho para os servidores da UNIRIO;
  • Lutar pelo aprimoramento do Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos;
  • Lutar por um Plano de Desenvolvimento na UNIRIO para os T.A.E;
  • Lutar pelo aperfeiçoamento da Avaliação de Desempenho dos T.A.E da UNIRIO;
  • Lutar pela implantação das 30h semanais sem redução salarial;
    • Lutar contra a implantação do ponto eletrônico imposta pelo Ministério do

Planejamento, que retira da universidade sua autonomia;

  • Lutar por isonomia entre os três poderes no recebimento de auxilio alimentação;
  • Lutar por criação de creche na UNIRIO;
  • Lutar em defesa do Projeto para os HU’s defendido pela FASUBRA;
  • Consolidação no HUGG do atendimento médico exclusivo para servidores

           e futuramente seus dependentes;

  • Construção da sede da ASUNIRIO no HUGG;
  • Compra de uma sede campestre;
  • Promover cursos de Capacitação, Qualificação dos T.A.E;
  • Realizar convênios de interesse dos associados com prestadores de serviço:
  • a) cursos de línguas estrangeiras;
  • b) educação formal;
  • c) curso preparatório de pré-vestibular;
  • d) laboratório de análises clínicas;
  • e) hotéis e pousadas, etc;
  • f) supermercados.
  • Intensificar a representação da ASUNIRIO junto aos órgãos institucionais;
  • Mobilizar os aposentados e pensionistas para os fóruns da ASUNIRIO
  • Promover palestras, seminários e conferências de interesse dos associados.
  • Criar o Programa BEM ESTAR e SAÚDE.

 

A chapa ASUNIRIO FORTE tem como principal objetivo lutar, em conjunto com a comunidade universitária, por uma universidade pública, gratuita, democrática e de qualidade.

Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2018

 

 

 

 

 

     

 

Direção Colegiada da ASUNIRIO