REGULAMENTO – Comissão eleitoral

 

REGULAMENTO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL DA ASUNIRIO PARA BIÊNIO 2016 A 2018.

 

A Comissão Eleitoral do Processo Sucessório da Diretoria da ASUNIRIO e do Conselho Fiscal , eleita na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 31 de agosto de 2016, realizada no Auditório Vera Janacopulos na Reitoria da UNIRIO – Av. Pasteur, 296, Urca, Rio de Janeiro, na forma das normas estabelecidas conforme Artigos 51º, 58º, 59º, 60º, 61º , 62º e 63º do Estatuto da ASUNIRIO, torna público o Regulamento e o Calendário Eleitoral para a Eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, biênio 2016 a 2018.

 

Título I – Da composição da Diretoria Executiva

 

Artigo 1º – A Diretoria Executiva da ASUNIRIO será composta por 20 (vinte) membros, assegurando-lhes os seguintes cargos de acordo com o Artigo 35.

 

Coordenação Geral – 03 (três) membros;

Coordenação de Educação – 02 (dois) membros;

Coordenação de Administração e Finanças – 02 (dois) membros;

Coordenação de Políticas Sindicais e Comunicação – 02 (dois) membros,

Coordenação de Políticas Sociais, Culturais, Esporte e Lazer – 02 (dois) membros;

Coordenação de Assuntos de Aposentadoria e Pensão – 02 (dois) membros;

Coordenação Jurídica e Relações de Trabalho – 02 (dois) membros;

Coordenação de Gênero, Raça e Etnia – 02 (dois) membros;

Coordenadores Suplentes – 03 (três)

 

Título II – Dos candidatos e das inscrições

 

Artigo 2º – Poderão concorrer à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal, Servidores Técnico-Administrativos da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), ativos e aposentados, conforme caput do Artigo 8, combinado com a letra H, associados da ASUNIRIO há pelo menos 31 (trinta e um) dias, desde que estejam quites com suas contribuições mensais e sem pendências na tesouraria.

 

Título III – Da divulgação do registro de chapa e de candidatos ao Conselho Fiscal

 

Artigo 3º – Faz parte integrante deste Regulamento o Calendário do Processo Eleitoral, que será publicado e divulgado pela Diretoria da ASUNIRIO, no Boletim Informativo de setembro de 2016, no sítio da ASUNIRIO e afixados nos murais nas diversas unidades da UNIRIO

 

Artigo 4º – Encerrado o prazo de registro das chapas constante do Calendário Eleitoral, a Comissão Eleitoral providenciará, de imediato, a lavratura de ata constando a quantidade de chapas inscritas, nomes das chapas, números de registro das mesmas e a lista dos integrantes com suas assinaturas, sendo a referida ata assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e por, pelo menos, 1 (um) integrante de cada chapa presente se assim o desejarem.

 

  • Único – Na ocasião do registro da Chapa, o representante deverá apresentar a Comissão Eleitoral o Programa de Gestão para o biênio 2016 a 2018.

Título IV – Da impugnação de chapas e de candidatos ao Conselho Fiscal

 

Artigo 5º – O pedido de impugnação da chapa deverá ser efetivado após o registro da mesma e, apreciado pela Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Calendário do Processo Eleitoral. A divulgação da chapa será feita após a apreciação pela Comissão Eleitoral.

Título V – Da formação e atribuições da Comissão Eleitoral

 

Artigo 6º – Caberá à Comissão Eleitoral organizar e coordenar o processo eleitoral, recebendo pedido de impugnação e recursos interpostos, competindo-lhe decidir toda a matéria a ela pertinente e, em última instância, sempre com base no Estatuto da ASUNIRIO, no disposto neste Regulamento Eleitoral, nos princípios gerais de direito e da eqüidade.

 

Artigo 7º – A Comissão Eleitoral se reunirá diariamente, durante os 03 (três) dias da eleição, conforme a dinâmica do exercício indicar.

 

Título VI – Da data e hora das eleições

 

Artigo 8º – A eleição para a Diretoria Executiva da ASUNIRIO, com seus respectivos suplentes, relativo ao biênio 2016 a 2018, realizar-se-á nos dias 25, 26 e 27 de outubro de 2016.

 

  • Único – O horário de votação será o contido no calendário do processo eleitoral aprovado na assembleia realizada no dia 31 de agosto de 2016.

 

Título VII – Do processo de votação

 

Artigo 9º – O voto é facultativo e secreto, sendo obrigatória à identificação do eleitor no momento da votação, mediante a apresentação de documento de identidade à mesa receptora.

 

  • Único – É vedado o voto por procuração.

 

Artigo 10º – Os votos válidos serão atribuídos a chapa concorrente, sendo considerados nulos os votos rasurados, com mais de uma chapa assinalada, ou sem a rubrica de, pelo menos, um mesário. Ressalta-se que os votos em branco não serão considerados válidos.

 

Artigo 11º – Em cada local de votação haverá uma mesa receptora, composta por 2 (dois) mesários e 1 (um) Presidente, a quem competirá organizar e dirigir os trabalhos de votação, bem como dirimir, em primeira instância, as controvérsias observadas no curso do processo eleitoral.

 

  • Primeiro – Caso a referida mesa receptora, por qualquer motivo não seja instalada, caberá à Comissão Eleitoral viabilizar a sua implantação, garantindo o direito a voto dos associados.

 

  • Segundo – Os nomes dos mesários e seus suplentes serão entregues à Comissão Eleitoral, podendo ainda cada chapa indicar pelo menos 2 (dois) fiscais e 1 (um) suplente para cada local de votação.

 

  • Terceiro – Os mesários, bem como os fiscais e seus respectivos suplentes, poderão revezar-se entre si. Ressalta-se que nesta mudança um fiscal não poderá transformar-se em mesário ou vice-versa.

 

Artigo 12º – Ficarão sob a guarda dos mesários os seguintes materiais:

 

  1. a) urna lacrada e rubricada pelos mesários e fiscais;
  2. b) listagem dos eleitores do local de votação;
  3. c) número de cédulas iguais ao número de eleitores do local de votação,

acrescido de reserva de 3% (três por cento), por dia;

  1. d) a ata de que trata o Artigo 15º deste regulamento.

 

  • Único – As cédulas inutilizadas serão entregues à Comissão Eleitoral, com anotações na ata do dia.

 

Artigo 13º – As rubricas dos mesários nas cédulas de votação deverão ser feitas no ato da identificação dos eleitores.

 

Artigo 14º – No ato da abertura de cada urna para recebimento dos votos, será lavrada ata, que ficará sob a guarda dos mesários durante a votação e deverá conter:

 

  1. a) nome e local de votação (Centro/Unidade);
  2. b) número da urna;
  3. c) o nome dos mesários, assim como a substituição dos mesmos;
  4. d) horário de abertura e fechamento da urna;
  5. e) número de eleitores e de votação da urna;
  6. f) qualquer anormalidade ou fato relevante ocorrido durante a votação, ou qualquer

Registro que seja solicitado por fiscais das chapas.

 

Artigo 15º – A abertura e fechamento das urnas, a cada dia de votação, deverá ser feito, rigorosamente, no horário estabelecido para aquele local, através de lacre obrigatório e rubricado por, pelo menos, 01 (um) dos componentes da mesa receptora e pelo(s) fiscal (ais) se presente(s) estiver (em). Serão guardadas em local seguro, conforme aprovação em Assembleia Geral da categoria, para serem reabertas para a votação do dia seguinte na presença dos mesários e fiscal(ais) se presente(s) estiver(em).

 

Artigo 16º – Será aceita a inclusão do servidor(a) cujo nome não conste da listagem relativa a sua unidade de lotação, ou ainda aqueles que desejarem votar em trânsito, ou seja, em seção eleitoral diversa de sua lotação.  Nestes dois casos o eleitor deverá comprovar a sua filiação na ASUNIRIO.

 

Artigo 17º – Não será permitida a distribuição de material de propaganda das chapas num raio inferior a 10 (dez) metros dos locais de votação.

Título VIII – Da apuração

 

Artigo 18º – A apuração ficará a cargo de uma mesa composta por, no máximo, 3 (três) apuradores, 2 (dois) fiscais de cada chapa e pela Comissão Eleitoral.

 

  • Primeiro – As chapas indicarão os nomes para integrarem a mesa apuradora, respeitando o limite do “caput” deste artigo, sendo permitida a substituição dos indicados.
  • Segundo – Os apuradores deverão ser credenciados pela Comissão Eleitoral.

 

Artigo 19º – Após abertura de cada urna, a mesa apuradora verificará se os números totais de cédulas correspondem ao número de votantes, mediante verificação dos dados constantes da ata de cada local de votação.

 

Artigo 20º – Caso haja diferença superior ou inferior a 3% (três por cento) entre o número total de votos e o número de votantes constantes da ata referida no artigo anterior, a mesa apuradora deverá requisitar a listagem de votação e verificar as assinaturas dela constante. Em se mantendo a diferença observada, após todas as “checagens” e recontagens possíveis por parte da mesa apuradora, a urna em questão será anulada, com autorização da Comissão Eleitoral, sem prejuízos da contagem de votos nas demais urnas instaladas em outras seções eleitorais.

 

Artigo 21º – Os votos serão apurados e registrados em ata de apuração, da qual deverá constar:

 

  1. a) local de votação do qual procede a urna;
  2. b) total de eleitores da urna;
  3. c) total de votantes da urna;
  4. d) total de assinatura e de cédulas;
  5. e) número de votos válidos de cada chapa;
  6. f) número de votos nulos;
  7. g) número de votos em branco;
  8. h) número de votos em separado (art. 17);
  9. i) assinatura dos apuradores.

 

Artigo 22º – Terminada a apuração de todas as urnas, a Comissão Eleitoral totalizará os votos, elaborando mapa final de votação que conterá, para cada chapa, a discriminação dos votos válidos, em branco e nulos por local de votação e ao final totalizados por todos os locais de votação constantes no Calendário do Processo Eleitoral.

 

Título IX – Do resultado das eleições

 

Artigo 23º – No caso da inscrição de duas ou mais chapas, será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos, conforme o Artigo 83.

 

Artigo 24º – Havendo apenas uma chapa concorrente, a mesma somente será declarada vencedora, se obtiver a seu favor (voto assinalado na cédula de votação) o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) do total dos votos de associados que tiverem comparecido às urnas.

 

Artigo 25º – Serão eleitos titulares do Conselho Fiscal os três candidatos mais votados e eleitos suplentes os três candidatos subsequentes.

 

Artigo 26º –  será lavrada ata final da eleição pela Comissão Eleitoral, que será imediatamente levada a público, e da qual constará:

 

  1. a) nome e número da chapa vencedora;
  2. b) dia, hora e local de abertura e encerramento dos trabalhos;
  3. c) número total de eleitores que votaram;
  4. d) resultado geral da apuração;
  5. e) todas as ocorrências relevantes havidas durante a apuração;
  6. f) nomes dos componentes da Diretoria eleita e seus respectivos cargos.

 

Artigo 27º – O prazo para apresentação de recurso pertinente ao resultado da eleição será feito em conformidade com o Calendário Eleitoral.

 

Artigo 28º – A cédula de votação, inclusive para deficiente visual, e as urnas, serão elaboradas pela Comissão Eleitoral.

 

Artigo 29º – A posse da Diretoria eleita para o biênio 2016 a 2018 será no dia 03 de dezembro de 2016.

 

Artigo 30º – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral por maioria simples.

 

Rio de Janeiro, 21  de setembro  de  2016.

 

Presidente da Comissão _________________________________

 

Membro da Comissão __________________________________

 

Membro da Comissão___________________________________

CALENDÁRIO PROCESSO ELEITORAL

Calendário do Processo Eleitoral de Sucessão da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ASUNIRIO Biênio “2016 a 2018”.

 

DIA E MÊS ATIVIDADES

 

Até o dia 19/09/2016 Publicação e Divulgação do Calendário do Processo Eleitoral da ASUNIRIO, biênio “ 2016 – 2018” .
04 e 05/10/2016 Prazo para a inscrição das Chapas a ser realizada na sede da ASUNIRIO, Avenida Pasteur, 296, Urca, R.J., no horário de 14h às 17h.
06/10/2016 Pedido de impugnação de Chapa, de 13h às 14h, Sede da ASUNIRIO, sendo dada a resposta às 16h. Após este ato será feita a divulgação das chapas concorrentes.
Eleição

25,26 e 27/10/2016

 Campus HUGG – Hospital Gaffrée e Guinle e Escola de Medicina – Rua Mariz e Barros, nº 775 – das 8 h às 20h.
Eleição

26 e 27/10/2016

Locais:

Campus 458 – Avenida Pasteur nº 436/458 – Horário de 11 h às 19 h.

Campus Reitoria – Avenida Pasteur nº 296 – das 11 h às 16 h.

Campus PROGEPE, Av. Presidente Vargas nº 446 – das 11 h às 15 h.

Campus Instituto Biomédico, Rua Frei Caneca nº 94 – das 11h às 15h.

Campus CCJP, rua Voluntários da Pátria nº 107 – das 11 h às 17h.

Campus Av. Rio Branco nº 135 – Horário de 11 às 17h.

31/10/2016 Apuração e Divulgação do resultado da eleição, Sala Vera Janacopulos, Av. Pasteur nº 296, Urca, R.J., com início às 10h e término as 14h, em caso de pedido de recurso, o mesmo será apreciado, se for o caso, no mesmo dia, até às 16h.
01/11/2016 Resposta do recurso, se for o caso, com horário previsto para às 11h.
03/12/2016 Posse da nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ASUNIRIO, biênio “2016 a 2018”. No Sítio dos Netinhos

 

CARAVANA À BRASÍLIA DIAS 12,13 E 14 DE SETEMBRO

Todos a Brasília na Caravana Nacional contra o Ajuste Fiscal e retirada de direitos

O evento vai reunir milhares de servidores públicos federais de todo país nos dias 12, 13 e 14 de setembro em Brasília, contra o Ajuste Fiscal (PLP 257/16 e PEC 241/16), a reforma da previdência, as privatizações e em defesa de salários, direitos e emprego.

 

No dia 12, será organizada a caravana com acampamento na Esplanada dos Ministérios. A grande marcha acontece no dia 13, no Eixo Monumental até o Congresso Nacional.

 

Para encerrar as atividades, no dia 14 será realizada uma Reunião Ampliada do Fonasefe com todos os caravaneiros do serviço público para avaliar a perspectiva de greve geral do funcionalismo público com indicativo para a segunda quinzena de setembro.

 

O convite foi estendido a sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais, que também representam trabalhadores das esferas municipal e estadual em reunião realizada no período da tarde no Sindicato dos Policiais Federais do Distrito Federal (SINIPOL).

 

De acordo dom a FASUBRA, a articulação para construir um movimento em defesa do serviço público e dos trabalhadores aprovou quase todos os encaminhamentos do Fórum. “A tendência é ampliar o convite aos movimentos estudantis e sociais”.

 

A FASUBRA orienta os sindicatos de base que puderem enviar trabalhadores técnico-administrativos para representar a categoria e pressionar o atual governo interino contra a retirada de direitos constitucionais.

 

Creche

Conforme resolução aprovada no congresso da Federação, será disponibilizada creche para garantir a participação das mulheres e homens que tem filhos de zero a onze anos, garantido o financiamento pelas entidades de base. Os filhos portadores de necessidades especiais não tem limitação de idade.

 

Assessoria de Comunicação FASUBRA Sindical

ASSEMBLEIA GERAL EM 31 DE OUTUBRO DE 2016

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E OUTROS ASSUNTOS

A ASUNIRIO convoca a todos para a assembleia geral ordinária a ser realizada no dia 31 de agosto de 2016 (quarta-feira)
às 13:30h(1aconvocação) e 14h (2a convocação) no Auditório Vera Janacopulos-Reitoria.

PAUTA:
1- Informes de base e de direção;
2-Instauração do processo eleitoral; definição da
data, duração e locais de votação e formação da
comissão eleitoral;
3- Prestação de contas do 1º semestre de 2016;
4- Confraternização de final de ano;
5- Delegados para a Plenária da FASUBRA em Brasí-
lia nos dias 9, 10 e 11 de setembro;
6- Encaminhamentos.

GOVERNO ENVIA PROPOSTA AO CONGRESSO QUE CONGELA GASTOS NO SERVIÇO PÚBLICO POR 20 ANOS

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241/2016, que congela os gastos no serviço público por 20 anos ganha fôlego no Congresso.
A proposta foi elaborada pelo Governo Interino do Presidente Michel Temer, e vem sendo defendida com todo fervor pelo Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.
Segundo Meirelles o crescimento das despesas públicas é o principal problema, hoje, do país, particularmente, referente a parte econômica.
A direção da ASUNIRIO já se posicionou contra a PEC 241/2016 e, levará à discussão a plenária da FASUBRA que ocorrerá em Brasília nos dias 09, 10 e 11/2016. Seus diretores questionam o congelamento, tendo em vista que não foram os trabalhadores os responsáveis pelos desfalques nos cofres públicos do país e, por isso não podem ser penalizados com o congelamento de salários, com a suspensão de concursos públicos e com a precarização dos serviços públicos que certamente afetará a sociedade brasileira.

SAIU RESULTADO DA ELEIÇÃO PRA CIS-2016

Foi divulgado no dia 03 deste mês o resultado das eleições para a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS).

A Candidata Mariana Flores foi a mais votada com 168 votos, acompanhada por Jorjão e Silvia Helena com 130 e 123 votos respectivamente. Além dos três, foram eleitos para suplência os candidatos Wilson Ferreira Mendes, Paloma G. Cavalcanti e Nancy G. F. Silva. Todos para um mandato de três anos.

Esta eleição foi marcada por uma novidade, que foi o uso da plataforma eletrônica, que permitiu aos técnico-administrativos da Unirio que votassem pela internet. Contudo, foi mantida votação presencial nos campus da Reitoria e HUGG. A Experiência foi um sucesso, com record de participação na votação, sendo 314 votantes contabilizando 756 votos.

Daniel Monteiro, membro da comissão eleitoral, ressalta que ainda existem alguns problemas e melhorias para o uso da plataforma eletrônica, mas sem dúvida, a mesma contribuiu para uma participação mais ampla da universidade. Principalmente quando conciliada com a votação presencial, já que muitos servidores ainda não tem acesso ao portal de identificação da universidade.

Os membros da comissão eleitoral tiveram papel determinante para o sucesso do processo eleitoral. Com empenho e dedicação conseguiram num período extremamente curto, realizar o processo com grande presteza, inovação, divulgação e record de candidaturas e votos. Fizeram parte da comissão eleitoral a presidente Michele Almeida e os servidores Jurucei Barbosa, Antônio Luiz e Daniel Monteiro.

confira a distribuição de votos em cada candidato

SERVIDORA ALESSANDRA SAGRA-SE DOUTORA E PRETENDE IMPLANTAR NOVO NÚCLEO PARA ASSUNTOS PEDAGÓGICOS

A Servidora Alessandra Victor do Nascimento Rosa,do quadro de Tecnico-administrativos formada em Pedagogia pela UFRJ no ano de 2005, e mestre em educação desde 2011 pela UNIRIO tornou-se doutora no mês abril deste ano pela PUC-Rio. Seu doutorado foi na linha de pesqui- sa, Trabalho Docente, Currículo, Aprendizagem e Práticas Pedagógicas. Atualmente lotada na decania do CCET como Técnica em Assuntos Educacionais, Alessandra diz que pretende, para os próximos anos, implantar no centro em que trabalha, o Núcleo de Assuntos Pedagógicos e implementar projetos de acompanhamento discentes, extensão e pesquisa. A criação do NAP/CCET tem apoio dos diretores das escolas de Informática,Matemática e de Engenharia de Produção, bem como do decano do centro. Alessandra ressalta que esse apoio é importante, já que para ela, os Técnicos em Assuntos Educacionais na UNIRIO ainda não possuem uma identidade profissional. Nesse bojo, espera que este núcleo sirva de estímulo para a criação de ou- tros NAPs nos demais centros da instituição.

PROCESSO ELEITORAL CIS 2016/2019

CALENDÁRIO

Lançamento do edital 11.07.2016

Inscrição dos candidatos 13,14,15/07/2016

Homologação dos candidatos 18/07/2016

Recurso da homologação dos candidatos 19/07/2016

Divulgação do recurso da homologação 20/07/2016

Votação eletrônica 28,29,30 ,31/07 e 1 e 2/08

Votação presencia 01 e 02/08

Apuração e eletrônica dos resultados 03/08

Recurso 03/08 a 04/08

Resultado fina e divulgação 04/08

ELEIÇÃO PRA CIS

INSCRIÇÃO SERÁ NOS DIAS 13,14 e 15 DE JULHO E ELEIÇÃO OCORRERÁ ENTRE OS DIAS 28 DE JULHO E 02 DE AGOSTO ELETRONICAMENTE

Foi lançado nesta segunda-feira, dia 11, o edital que regulamenta o processo eleitoral de representação dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação para comporem a Comissão Interna de Supervisão da Carreira (CIS). As inscrições serão feitas nos dias 13, 14 e 15 de julho, das 10h às 15h, na sala da CIS, localizada ao lado da sala dos Conselhos Superiores, no prédio da Reitoria. Confira o edital.

Apenas poderão se inscrever como candidatos os servidores pertencentes ao quadro de pessoal da UNIRIO, optantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), instituídos pela Lei no 11.091/2005 e que não sejam ocupantes de funções comissionadas ou gratificadas. As inscrições serão feitas nominalmente, sendo necessária a apresentação de documento de identidade ou carteira funcional da UNIRIO.

As eleições ocorrerão eletronicamente nos dias 28, 29, 30 e 31 de julho e 1º e 2 de agosto do ano de 2016 no portal de eleição da unirio.

Atribuições

As Comissões Internas de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação foram criadas, em caráter permanente, no âmbito das Instituições Federais de Ensino por meio da Lei nº 11091, de 12 de Janeiro de 2005. O objetivo é acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira dos servidores e propor à Comissão Nacional de Supervisão alterações necessárias ao seu aprimoramento.

Compostas por representantes técnico-administrativos eleitos para um mandato de três anos, as comissões internas de supervisão (CIS) têm suas atribuições previstas pela Portaria Ministerial do Ministério da Educação nº 2.519.

Leia mais.

O prédio da Reitoria se localiza na Av. Pasteur, 296, Urca.

Outras informações estão disponíveis no edital ou pelo e-mail comissãoeleitoralcisunirio@gmail.com.

publicado em 11 de julho de 2016.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DIA 07 DE JULHO DE 2016

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A DIREÇÃO COLEGIADA DA ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ASUNIRIO – CONVOCA SEUS ASSOCIADOS PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA DELIBERAR SOBRE A SEGUINTE PAUTA:

 

  1. LEITURA E APRECIAÇÃO DA ATA DA ASSEMBLEIA REALIZADA NO DIA 07 DE JULHO DE 2016;
  2. INFORMES DE BASE E DE DIREÇÃO (ELEIÇÃO DA CIS E CONSELHO GESTOR DO HUGG);
  3. ELEIÇÃO DE DIREÇÃO DA ASUNIRIO PARA AS VAGAS OCIOSAS DO QUADRO DE COORDENADORES DA ASUNIRIO (1(uma)vaga para coord. de raça, gênero e etnia e 2(duas) vagas para suplencia) conf. Art. 35, parágrafo único;
  4. PREENCHIMENTO DAS VAGAS PARA O CONSEPE;
  5. INSALUBRIDADE NA UNIRIO (PRESENÇA DE BOECHAT);
  6. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE JANEIRO A JUNHO DE 2016;
  7. CONJUNTURA;
  8. ENCAMINHAMENTOS

 

DIA: 19 DE JULHO DE 2016 (TERÇA-FEIRA)

HORÁRIO:   13H                  (1ª CONVOCAÇÃO)

                     13H:30min       (2ª CONVOCAÇÃO)

LOCAL: CCET/IBIO (AUDITÓRIO TÉRCIO PACITTI)

 

                                           

                                              RIO DE JANEIRO, 11 DE JULHO DE 2016.

 

DIREÇÃO COLEGIADA DA ASUNIRIO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO da assembleia de 2016-07-19