PARALISAÇÃO SEXTA-FEIRA DIA 25/11

COMANDO DE GREVE CONVOCA

Em virtude da paralisação do dia 25/11 algumas atividades serão realizadas:

– Debate entre os servidores com assessoria jurídica sobre o DIREITO DE GREVE e a PEC-55/2016.
Local: IB, sala A-306 (Prédio da Direção)
Horário: 14:30

Depois seguiremos juntos para a Candelária onde ocorrerá, às 17 horas, a concentração para um ato contra a PEC-55.

Deflagrada greve dos Técnico-Administrativos

Reunidos nesta quarta-feira dia 23 de novembro de 2016, em assembleia extraordinária no prédio da nutrição,na Reitoria, Em decisão muito apertada os servidores Técnico-Administrativos da UNIRIO deflagraram greve  por tempo indeterminado. Foram  8 votos favoráveis, 7 contrários e 2 abstenções. A greve foi deflagrada com entendimento de que o governo federal não cumpriu parte do acordo da nossa greve em 2015. Além disso, a movimentação do governo para aprovar a PEC 55 e o corte de orçamento na educação e o congelamento salarial para os próximos 20 anos,  também foram decisivos para esta deflagração.

O debate foi intenso em torno da dificuldade em mobilizar a categoria e do alto custo despendido numa greve. Após deflagração, como é de costume, a direção da ASUNIRIO deu lugar ao comando de greve, que se formou inicialmente por parte dos presentes e terá a missão de, dentre outras tarefas, trabalhar a unificação da greve e do comando de greve com os demais segmentos da UNIRIO. Tendo em vista a legislação em vigor, que orienta que a greve seja comunicada a instância superior no prazo de 72h, a greve terá seu inicio na terça-feira dia 29. Ressalta-se também que os servidores do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (HUGG)não farão parte, neste momento, do movimento grevista, devendo ser realizada uma assembleia especifica no hospital para debater e mobilizar os servidores a fim de deflagrar greve também no Gaffrée.

Abaixo ofício encaminhado a Reitoria e Decanias comunicando a Deflagração de Greve

of-asunirio-067-reitoria-greve

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA – 23 DE NOVEMBRO DE 2016

Assembleia será no Pátio da Reitoria (mangueira) – Avenida Pasteur, 296 – Urca, dia 23 de novembro às 11h(2ª convocação)

PAUTA:

  1. ANÁLISE DE CONJUNTURA;
  2. INFORMES NACIONAIS E LOCAIS;
  3. DEFLAGRAÇÃO DE GREVE; E 
  4. ENCAMINHAMENTOS. 

CONFORME DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA REALIZADA NO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2016, A DIREÇÃO COLEGIADA DA ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ASUNIRIO) CONVOCA SEUS ASSOCIADOS PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.

DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2016 (QUARTA-FEIRA)

 

HORÁRIO: 10:30H               (1ª CONVOCAÇÃO)

                      11:00H               (2ª CONVOCAÇÃO)

 

RIO DE JANEIRO 17 DE NOVEMBRO DE 2016

DIREÇÃO COLEGIADA DA ASUNIRIO

PARALISAÇÃO SEXTA-FEIRA DIA 11 E 25 DE NOVEMBRO

Foi deliberado paralisação nos dias 11 e 25 de novembro de 2016,

Acompanhando o calendário do FONASEFE. A asunirio em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 03/11/2016, na PROGEPE, após intenso debate, mesmo sabedores da conjuntura adversa, principalmente, pela falta de mobilização dos Técnico-Administrativos da UNIRIO para deflagração de greve, deliberou pela paralização nos dias 11 e 25 de novembro de 2016.

Também ficou agendado para o próximo dia 17 nova assembleia dos tecnicos afim de avaliar a paralisação do dia 11 e rever o estado de greve ou possível deflagração de greve. Por isso é importante a participação dos servidores na próxima assembleia que será no auditório Vera Janacopulos, bem como a filiação dos servidores que ainda não o fizeram, tendo em vista os custos gerados por uma greve, só com a participação e adesão de todos é possível manter a luta contra o estado de exceção, contra a pec241  e manter uma greve forte e unificada com os 3 segmentos.

FESTA NO SITIO DOS NETINHOS

Inscrições serão nos dias 08,09 e 10 de novembro e confirmação obrigatória nos dias 21 e 22 de novembro.

Conforme deliberação da Assembleia Extraordinária realizada no dia 30 de setembro de 2016, no Anfiteatro da Gastro no HUGG, que dentre outros assuntos debateu sobre os critérios de participação na confraternização de fim de ano no Sítio dos Netinhos, a ser realizada no dia 03 de dezembro, como segue:

01. O associado poderá levar 5 (cinco) dependentes da família, desde que cadastrado na ASUNIRIO.

02. Foi deliberado também a contratação de 10 (dez) ônibus para o transporte dos associados e seus dependentes. Esclarecendo que os assentos serão preenchidos de acordo com a ordem da confirmação da inscrição, crianças até 06 anos irão no colo.

03. A inscrição será realizada nos dias 08, 09 e 10 de novembro de 2016

04. A confirmação das inscrições será nos dias 21 e 22 de novembro de 2016, no mesmo local que foi efetuada a inscrição ou na sede na av. pasteur 296 tel.: 2541-0924.

05. Caso o associado não confirme sua inscrição, a mesma estará automaticamente cancelada.

06. As inscrições serão efetuadas nos seguintes locais: HUGG – Reitoria (sede da asunirio) – Pasteur, 458 (CCH) – PROGEPE e IB (Centro). Sendo no HUGG das 11h as 19h e nos demais locais das 11h as 15h.

 

(Coordenação de Políticas Sociais, Cultirais, Esporte e Lazer)

publicado em 05 de novembro de 2016.

ELEITA NOVA DIRETORIA DA ASUNIRIO – 2016/2018

Após 3 dias de eleição, a nova diretoria da ASUNIRIO foi eleita com 86,04% de votos validos contra 12,84% de votos brancos e 1,12% de nulos. A posse da nova direção será no dia 03 de dezembro no Sitio dos Netinhos com mandato a ser cumprido pelos próximos 2 anos (2017/2018). Também foram eleitos os 3 membros para o conselho fiscal. Confira abaixo segue Mapa completo de votação

mapa-eleisao-asunirio-2017-2018

ou baixe no formato pdf: mapa-do-resultado-da-apuracao-bienio-2016-2018

 

Confira abaixo a composição da nova diretoria e do conselho fiscal:

Coordenação Geral

JORGE LUIZ TELES VIEIRA

WILSON FERREIRA MENDES

SHEILA MARIA CUSTODIA ARTUR BERNARDES

Coordenação de Administração e Finanças:

FRANCISCO DANIEL SILVA MONTEIRO

LOUYZE MARTINS GOMES

Coordenação de Políticas Sociais, Culturais, Esporte e Lazer:

VAGNER MIRANDA VIEIRA DA CUNHA

SILVIA HELENA DA SILVA FIGUEIRA

Coordenação de Políticas Sindicais e Comunicação:

CELIO DE GOIS SERAFIM

NACY GUIMARÃES FERREIRA SILVA

Coordenação de Assuntos de Aposentadoria e Pensão:

JOÃO BOSCO DE SOUZA

ANTONIO LUIZ MENDONÇA CORREIA

Coordenação de Educação

RICARDO ALMEIDA ROCHA

EDILAN FIALHO DOS SANTOS

Coordenação Jurídica e Relações de Trabalho:

BENEDITO CUNHA MACHADO

ARLINDO GUCHERT SCHOVINDER

Coordenação de Raça, Gênero e Etnia

JORGE LUIZ TAVARES

JURUCEI BARBOSA DA SILVA

Coordenadores Suplentes: 

JOSIMAR COELHO RODRIGUES

SÔNIA MARIA MADEIRA

LUIZ CARLOS SILVA RIGUEIRA

 

CONSELHO FISCAL:

ELOI BARBOSA

SILVIA FREITAS DOS SANTOS

MILTON PESSANHA PEREIRA DA SILVA

 

01 de novembro de 2016

(Coordenação Geral e de Comunicação)

Chapa Renascer

A chapa Renascer teve sua candidatura homologada para concorrer a eleição que elegerá a nova diretoria da ASUNIRIO para o próximo biênio.

Veja abaixo a composição e o programa da chapa Renascer

Coordenação Geral

JORGE LUIZ TELES VIEIRA

WILSON FERREIRA MENDES

SHEILA MARIA CUSTODIA ARTUR BERNARDES

Coordenação de Administração e Finanças:

FRANCISCO DANIEL SILVA MONTEIRO

LOUYZE MARTINS GOMES

Coordenação de Políticas Sociais, Culturais, Esporte e Lazer:

VAGNER MIRANDA VIEIRA DA CUNHA

SILVIA HELENA DA SILVA FIGUEIRA

Coordenação de Políticas Sindicais e Comunicação:

CELIO DE GOIS SERAFIM

NACY GUIMARÃES FERREIRA SILVA

Coordenação de Assuntos de Aposentadoria e Pensão:

JOÃO BOSCO DE SOUZA

ANTONIO LUIZ MENDONÇA CORREIA

Coordenação de Educação

RICARDO ALMEIDA ROCHA

EDILAN FIALHO DOS SANTOS

Coordenação Jurídica e Relações de Trabalho:

BENEDITO CUNHA MACHADO

ARLINDO GUCHERT SCHOVINDER

Coordenação de Raça, Gênero e Etnia

JORGE LUIZ TAVARES

JURUCEI BARBOSA DA SILVA

Coordenadores Suplentes: 

JOSIMAR COELHO RODRIGUES

SÔNIA MARIA MADEIRA

LUIZ CARLOS SILVA RIGUEIRA

 

CONSELHO FISCAL:

ELOI BARBOSA

SILVIA FREITAS DOS SANTOS

MILTON PESSANHA PEREIRA DA SILVA

 

PROGRAMA PARA O BIÊNIO 2016 A 2018

DA CHAPA RENASCER

– Priorizar a transformação da ASUNIRIO em Sindicato;

– Promover cursos de formação política;

– Assembleias itinerantes;

– Elaboração do Regimento interno da ASUNIRIO

– Programar atividades sociais e culturais;

  • Lutar contra toda e qualquer discriminação (religiosa, gênero, raça e etnia);

  • Lutar pela valorização da miscigenação do nosso povo;

  • Lutar pelo reposicionamento na carreira dos aposentados e pensionistas;

  • Lutar por melhores condições de trabalho para os servidores da UNIRIO;

  • Lutar pelo aprimoramento do Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos;

  • Lutar por um Plano de Desenvolvimento na UNIRIO para os T.A;

  • Lutar pelo aperfeiçoamento da Avaliação de Desempenho dos T.A da UNIRIO;

  • Lutar para oficializar às 30h semanais;

  • Lutar contra tratamento desigual imposto por chefias aos trabalhadores;

  • Lutar internamente pelas perdas financeiras dos trabalhadores (26,05%), dentre

Outros;

  • Lutar por isonomia de preço da refeição na UNIRIO, entre trabalhadores e

  • Estudantes;

  • Lutar por isonomia entre os três poderes no recebimento de auxilio alimentação;

  • Lutar por criação de creche na UNIRIO;

  • Lutar contra a privatização da UNIRIO;

  • Lutar em defesa do Projeto para os HUs defendido pela FASUBRA;

  • Lutar contra assédio da EBSERH aos servidores do RJU, não esquecendo dos

  • Demais trabalhadores;

  • Lutar para ser criado no HUGG atendimento médico exclusivo para servidores e

  • Seus dependentes;

  • Construção da sede da ASUNIRIO no HUGG;

  • Disponibilização de imagens de eventos no sítio da ASUNIRIO;

  • Lutar por Programas de Capacitação, Qualificação e Dimensionamento para os

  • Trabalhadores;

  • Efetuar convênios de interesse dos associados, dentre outros, com:

  • a) cursos de línguas estrangeiras;

  • b) educação formal;

  • c) curso preparatório de pré-vestibular;

  • d) laboratório de análises clínicas;

  • e) hotéis e pousadas, etc;

  • r) supermercados.

  • Incentivar a luta dos diretores da ASUNIRIO na direção da FASUBRA;

  • Incentivar o retorno dos associados da ASUNIRIO às Assembleias entre outros;

  • Intensificar a representação da ASUNIRIO junto aos órgãos institucionais;

  • Intensificar a luta contra o assédio moral e assédio sexual no trabalho;

  • Mobilizar os aposentados e pensionistas para os fóruns da ASUNIRIO;

  • Participar em todos os fóruns de interesses dos trabalhadores;

  • Plantão itinerante nas unidades;

  • Promover palestras, seminários e conferências de interesse dos associados.

OBS.: O programa sofrerá modificações sempre que for necessário.

PROPOSTA DE MINUTA DO ESTATUTO DA UNIRIO

A UNIRIO retomou o debate sobre o Estatuto da Universidade através da reunião conjunta dos Conselhos Universitário e de Ensino e Pesquisa no dia 20 de setembro de 2016. Após intenso debate, foram aprovadas a constituição da Comissão de Sistematização e Comissão de Operacionalização. Os critérios de funcionamento das referidas comissões serão debatidos futuramente. Diante da retomada da discussão, a Direção Colegiada da ASUNIRIO, elaborou o calendário para todas as unidades afim de ouvir os TécnicoAdministrativos acerca da matéria, como segue, não deixe de participar, levando sua contribuição:

Baixe e consulte: minuta-do-novo-estatuto-inclui-o-artigo-62-de-assedio-moral-09-08-2013

CALENDÁRIO PARA DISCUSSÕES

DATA LOCAL HORÁRIO

10/10 – IB 11h

11/10 – PROGEPE 11h

12/10 – CLA 14h

13/10 – CCJP 11h

17/10 – CCH 14h

18/10 – CCET 15h

19/10 – BC 15h

20/10 – REITORIA 11H

24/10 – HUGG A DEFINIR

CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL – 30 DE SETEMBRO DE 2016. 

A DIREÇÃO COLEGIADA DA ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ASUNIRIO) CONVOCA SEUS ASSOCIADOS PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA DELIBERAR SOBRE A SEGUINTE PAUTA:

 

  • LEITURA E APRECIAÇÃO DA ATA DA ASSEMBLEIA REALIZADA NO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2016;

 

  • INFORMES DE BASE E DE DIREÇÃO;

 

  • ANÁLISE DE CONJUNTURA (AVALIAÇÃO DAS PARALISAÇÕES NOS DIAS 22 E 29);

 

  • CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO DE FIM DE ANO NO SÍTIO DOS NETINHOS; E

 

DIA 30 DE SETEMBRO DE 2016 (SEXTA-FEIRA)

 

HORÁRIO: 10:30H               (1ª CONVOCAÇÃO)

                      11:00H               (2ª CONVOCAÇÃO)

 

LOCAL: PÁTIO DO HUGG – ENTRADA PELA RUA MARIZ E BARROS 775  

 

RIO DE JANEIRO 20 DE SETEMBRO DE 2016

 

DIREÇÃO COLEGIADA DA ASUNIRIO

REGULAMENTO – Comissão eleitoral

 

REGULAMENTO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL DA ASUNIRIO PARA BIÊNIO 2016 A 2018.

 

A Comissão Eleitoral do Processo Sucessório da Diretoria da ASUNIRIO e do Conselho Fiscal , eleita na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 31 de agosto de 2016, realizada no Auditório Vera Janacopulos na Reitoria da UNIRIO – Av. Pasteur, 296, Urca, Rio de Janeiro, na forma das normas estabelecidas conforme Artigos 51º, 58º, 59º, 60º, 61º , 62º e 63º do Estatuto da ASUNIRIO, torna público o Regulamento e o Calendário Eleitoral para a Eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, biênio 2016 a 2018.

 

Título I – Da composição da Diretoria Executiva

 

Artigo 1º – A Diretoria Executiva da ASUNIRIO será composta por 20 (vinte) membros, assegurando-lhes os seguintes cargos de acordo com o Artigo 35.

 

Coordenação Geral – 03 (três) membros;

Coordenação de Educação – 02 (dois) membros;

Coordenação de Administração e Finanças – 02 (dois) membros;

Coordenação de Políticas Sindicais e Comunicação – 02 (dois) membros,

Coordenação de Políticas Sociais, Culturais, Esporte e Lazer – 02 (dois) membros;

Coordenação de Assuntos de Aposentadoria e Pensão – 02 (dois) membros;

Coordenação Jurídica e Relações de Trabalho – 02 (dois) membros;

Coordenação de Gênero, Raça e Etnia – 02 (dois) membros;

Coordenadores Suplentes – 03 (três)

 

Título II – Dos candidatos e das inscrições

 

Artigo 2º – Poderão concorrer à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal, Servidores Técnico-Administrativos da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), ativos e aposentados, conforme caput do Artigo 8, combinado com a letra H, associados da ASUNIRIO há pelo menos 31 (trinta e um) dias, desde que estejam quites com suas contribuições mensais e sem pendências na tesouraria.

 

Título III – Da divulgação do registro de chapa e de candidatos ao Conselho Fiscal

 

Artigo 3º – Faz parte integrante deste Regulamento o Calendário do Processo Eleitoral, que será publicado e divulgado pela Diretoria da ASUNIRIO, no Boletim Informativo de setembro de 2016, no sítio da ASUNIRIO e afixados nos murais nas diversas unidades da UNIRIO

 

Artigo 4º – Encerrado o prazo de registro das chapas constante do Calendário Eleitoral, a Comissão Eleitoral providenciará, de imediato, a lavratura de ata constando a quantidade de chapas inscritas, nomes das chapas, números de registro das mesmas e a lista dos integrantes com suas assinaturas, sendo a referida ata assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e por, pelo menos, 1 (um) integrante de cada chapa presente se assim o desejarem.

 

  • Único – Na ocasião do registro da Chapa, o representante deverá apresentar a Comissão Eleitoral o Programa de Gestão para o biênio 2016 a 2018.

Título IV – Da impugnação de chapas e de candidatos ao Conselho Fiscal

 

Artigo 5º – O pedido de impugnação da chapa deverá ser efetivado após o registro da mesma e, apreciado pela Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Calendário do Processo Eleitoral. A divulgação da chapa será feita após a apreciação pela Comissão Eleitoral.

Título V – Da formação e atribuições da Comissão Eleitoral

 

Artigo 6º – Caberá à Comissão Eleitoral organizar e coordenar o processo eleitoral, recebendo pedido de impugnação e recursos interpostos, competindo-lhe decidir toda a matéria a ela pertinente e, em última instância, sempre com base no Estatuto da ASUNIRIO, no disposto neste Regulamento Eleitoral, nos princípios gerais de direito e da eqüidade.

 

Artigo 7º – A Comissão Eleitoral se reunirá diariamente, durante os 03 (três) dias da eleição, conforme a dinâmica do exercício indicar.

 

Título VI – Da data e hora das eleições

 

Artigo 8º – A eleição para a Diretoria Executiva da ASUNIRIO, com seus respectivos suplentes, relativo ao biênio 2016 a 2018, realizar-se-á nos dias 25, 26 e 27 de outubro de 2016.

 

  • Único – O horário de votação será o contido no calendário do processo eleitoral aprovado na assembleia realizada no dia 31 de agosto de 2016.

 

Título VII – Do processo de votação

 

Artigo 9º – O voto é facultativo e secreto, sendo obrigatória à identificação do eleitor no momento da votação, mediante a apresentação de documento de identidade à mesa receptora.

 

  • Único – É vedado o voto por procuração.

 

Artigo 10º – Os votos válidos serão atribuídos a chapa concorrente, sendo considerados nulos os votos rasurados, com mais de uma chapa assinalada, ou sem a rubrica de, pelo menos, um mesário. Ressalta-se que os votos em branco não serão considerados válidos.

 

Artigo 11º – Em cada local de votação haverá uma mesa receptora, composta por 2 (dois) mesários e 1 (um) Presidente, a quem competirá organizar e dirigir os trabalhos de votação, bem como dirimir, em primeira instância, as controvérsias observadas no curso do processo eleitoral.

 

  • Primeiro – Caso a referida mesa receptora, por qualquer motivo não seja instalada, caberá à Comissão Eleitoral viabilizar a sua implantação, garantindo o direito a voto dos associados.

 

  • Segundo – Os nomes dos mesários e seus suplentes serão entregues à Comissão Eleitoral, podendo ainda cada chapa indicar pelo menos 2 (dois) fiscais e 1 (um) suplente para cada local de votação.

 

  • Terceiro – Os mesários, bem como os fiscais e seus respectivos suplentes, poderão revezar-se entre si. Ressalta-se que nesta mudança um fiscal não poderá transformar-se em mesário ou vice-versa.

 

Artigo 12º – Ficarão sob a guarda dos mesários os seguintes materiais:

 

  1. a) urna lacrada e rubricada pelos mesários e fiscais;
  2. b) listagem dos eleitores do local de votação;
  3. c) número de cédulas iguais ao número de eleitores do local de votação,

acrescido de reserva de 3% (três por cento), por dia;

  1. d) a ata de que trata o Artigo 15º deste regulamento.

 

  • Único – As cédulas inutilizadas serão entregues à Comissão Eleitoral, com anotações na ata do dia.

 

Artigo 13º – As rubricas dos mesários nas cédulas de votação deverão ser feitas no ato da identificação dos eleitores.

 

Artigo 14º – No ato da abertura de cada urna para recebimento dos votos, será lavrada ata, que ficará sob a guarda dos mesários durante a votação e deverá conter:

 

  1. a) nome e local de votação (Centro/Unidade);
  2. b) número da urna;
  3. c) o nome dos mesários, assim como a substituição dos mesmos;
  4. d) horário de abertura e fechamento da urna;
  5. e) número de eleitores e de votação da urna;
  6. f) qualquer anormalidade ou fato relevante ocorrido durante a votação, ou qualquer

Registro que seja solicitado por fiscais das chapas.

 

Artigo 15º – A abertura e fechamento das urnas, a cada dia de votação, deverá ser feito, rigorosamente, no horário estabelecido para aquele local, através de lacre obrigatório e rubricado por, pelo menos, 01 (um) dos componentes da mesa receptora e pelo(s) fiscal (ais) se presente(s) estiver (em). Serão guardadas em local seguro, conforme aprovação em Assembleia Geral da categoria, para serem reabertas para a votação do dia seguinte na presença dos mesários e fiscal(ais) se presente(s) estiver(em).

 

Artigo 16º – Será aceita a inclusão do servidor(a) cujo nome não conste da listagem relativa a sua unidade de lotação, ou ainda aqueles que desejarem votar em trânsito, ou seja, em seção eleitoral diversa de sua lotação.  Nestes dois casos o eleitor deverá comprovar a sua filiação na ASUNIRIO.

 

Artigo 17º – Não será permitida a distribuição de material de propaganda das chapas num raio inferior a 10 (dez) metros dos locais de votação.

Título VIII – Da apuração

 

Artigo 18º – A apuração ficará a cargo de uma mesa composta por, no máximo, 3 (três) apuradores, 2 (dois) fiscais de cada chapa e pela Comissão Eleitoral.

 

  • Primeiro – As chapas indicarão os nomes para integrarem a mesa apuradora, respeitando o limite do “caput” deste artigo, sendo permitida a substituição dos indicados.
  • Segundo – Os apuradores deverão ser credenciados pela Comissão Eleitoral.

 

Artigo 19º – Após abertura de cada urna, a mesa apuradora verificará se os números totais de cédulas correspondem ao número de votantes, mediante verificação dos dados constantes da ata de cada local de votação.

 

Artigo 20º – Caso haja diferença superior ou inferior a 3% (três por cento) entre o número total de votos e o número de votantes constantes da ata referida no artigo anterior, a mesa apuradora deverá requisitar a listagem de votação e verificar as assinaturas dela constante. Em se mantendo a diferença observada, após todas as “checagens” e recontagens possíveis por parte da mesa apuradora, a urna em questão será anulada, com autorização da Comissão Eleitoral, sem prejuízos da contagem de votos nas demais urnas instaladas em outras seções eleitorais.

 

Artigo 21º – Os votos serão apurados e registrados em ata de apuração, da qual deverá constar:

 

  1. a) local de votação do qual procede a urna;
  2. b) total de eleitores da urna;
  3. c) total de votantes da urna;
  4. d) total de assinatura e de cédulas;
  5. e) número de votos válidos de cada chapa;
  6. f) número de votos nulos;
  7. g) número de votos em branco;
  8. h) número de votos em separado (art. 17);
  9. i) assinatura dos apuradores.

 

Artigo 22º – Terminada a apuração de todas as urnas, a Comissão Eleitoral totalizará os votos, elaborando mapa final de votação que conterá, para cada chapa, a discriminação dos votos válidos, em branco e nulos por local de votação e ao final totalizados por todos os locais de votação constantes no Calendário do Processo Eleitoral.

 

Título IX – Do resultado das eleições

 

Artigo 23º – No caso da inscrição de duas ou mais chapas, será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos, conforme o Artigo 83.

 

Artigo 24º – Havendo apenas uma chapa concorrente, a mesma somente será declarada vencedora, se obtiver a seu favor (voto assinalado na cédula de votação) o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) do total dos votos de associados que tiverem comparecido às urnas.

 

Artigo 25º – Serão eleitos titulares do Conselho Fiscal os três candidatos mais votados e eleitos suplentes os três candidatos subsequentes.

 

Artigo 26º –  será lavrada ata final da eleição pela Comissão Eleitoral, que será imediatamente levada a público, e da qual constará:

 

  1. a) nome e número da chapa vencedora;
  2. b) dia, hora e local de abertura e encerramento dos trabalhos;
  3. c) número total de eleitores que votaram;
  4. d) resultado geral da apuração;
  5. e) todas as ocorrências relevantes havidas durante a apuração;
  6. f) nomes dos componentes da Diretoria eleita e seus respectivos cargos.

 

Artigo 27º – O prazo para apresentação de recurso pertinente ao resultado da eleição será feito em conformidade com o Calendário Eleitoral.

 

Artigo 28º – A cédula de votação, inclusive para deficiente visual, e as urnas, serão elaboradas pela Comissão Eleitoral.

 

Artigo 29º – A posse da Diretoria eleita para o biênio 2016 a 2018 será no dia 03 de dezembro de 2016.

 

Artigo 30º – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral por maioria simples.

 

Rio de Janeiro, 21  de setembro  de  2016.

 

Presidente da Comissão _________________________________

 

Membro da Comissão __________________________________

 

Membro da Comissão___________________________________