CONDUTA ABUSIVA DE COMISSÃO DISCIPLINAR GERA INDENIZAÇÃO

Dando a continuidade à matéria do jornal passado, “O PAD bobinho que virou demissão: entenda os riscos de um Processo Administrativo Disciplinar para servidores públicos” (Informativo ASUNIRIO de 22 de Maio de 2019 | Ano 21 | nº 220 | Pag. 10), Apresentamos a matéria a seguir que nos trás informações no que tange ao direito do servidor quando nos deparamos com “imperfeições” praticadas na conduta dos membros das Comissões de Processos Administrativos Disciplinares, quanto à possível indenização devida por conta desses cometimentos. Vamos a ela!

Exemplo em um banco púbico onde, na inquirição do PAD, a comissão chegou ao ponto de usar expressões de baixo calão.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um banco público a indenizar um empregado que, ao ser submetido a processo administrativo disciplinar, foi vítima de conduta abusiva por parte da comissão encarregada de investigar os fatos. Gravações comprovaram que, na inquirição, os integrantes da comissão chegaram a usar expressões de baixo calão, conduta que, segundo a Turma, afrontou a dignidade do trabalhador.

Honra

Dispensado por justa causa, o bancário foi reintegrado por determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). Em reclamação posterior, ele pediu a reparação por danos morais. Entre os argumentos, disse que a demissão havia ferido sua honra e sua dignidade diante dos colegas e que teve de lidar com os responsáveis pela auditoria dirigindo-lhe acusações falsas e palavras de baixo calão.

Justa causa

Conforme informações do processo referentes ao relatório da apuração, a falta do bancário foi ter realizado consultas “completamente alheias às suas funções habituais” relacionadas a clientes vinculados a outras agências, cuja presença na sua agência era questionável. Foi cogitado o possível fornecimento de informações a fraudadores.

Não houve, no entanto, acusação formal de que o empregado teria se beneficiado financeiramente nem participado de algum esquema criminoso. Pelo contrário, documento apresentado pelo empregador concluiu expressamente que “não foi possível identificar eventual benefício próprio material ou financeiro do financeiro em função das ocorrências”.

Viés persuasivo

O TRT, ao determinar a reintegração na primeira reclamação trabalhista, registrou que a comissão designada para investigar os fatos denunciados “não foi suficientemente hábil para, com isenção, bem delinear a dinâmica fática”. O tom persuasivo e o uso de expressões chulas na tomada de depoimento, para o Tribunal Regional, caracterizaram conduta reprovável e contaminaram o processo administrativo, tornando-o imprestável para o fim visado. Ainda segundo o TRT, os integrantes da comissão teriam assediado o empregado ao sugerir intenções para sua conduta e resultados para o inquérito.

Proteção dos clientes

Ao examinar o pedido de reparação por danos morais trazido na segunda reclamação, contudo, o Tribunal Regional entendeu que o banco teria agido “simplesmente com a finalidade de proteger-se e de proteger seus clientes”. Nesse caso, o TRT ressaltou que o processo administrativo disciplinar é poder-dever da administração pública em todas as suas esferas e que, “apesar das investigações inerentes à sindicância, não há demonstração de tratamento inadequado ou exposição vexatória do empregado”.

Constrangimento

No julgamento do recurso de revista do bancário, a Sexta Turma do TST concluiu que, apesar de não ter sofrido exposição indevida, ele foi submetido constrangimento pela comissão disciplinar da empresa, o que justifica a indenização.

A Turma esclareceu que o mero afastamento da justa causa, com a reintegração do empregado, não caracteriza, isoladamente, abalo de ordem moral que motive indenização. Mas, no caso, a conduta abusiva da comissão encarregada de investigar os fatos durante o processo administrativo disciplinar representa afronta à dignidade do empregado.

Por unanimidade, a Turma julgou procedente o pedido de indenização e arbitrou, a título de reparação, o valor de R$ 20 mil.

Ativemos-nos a casos externos visando proteger colegas da UNIRIO que passaram por abusos por parte de Comissões de PADs instauradas pelo Gabinete da Reitoria que não se ativeram ao objeto de investigação  faltando respeito aos investigados.

Caso você, servidor Técnico-Administrativo da UNIRIO, esteja passando por situação parecida nos procure na Sede da ASUNIRIO, localizado na Av. Pasteur, 296, Urca, Rio de Janeiro, mesmo que ainda não seja associado. A Coordenação Jurídica e Relação de Trabalho dá atendimento, juntamente com sua Assessoria Jurídica contratada, toda terça-feira, das 10:00 às 13:00 horas nesse endereço. Procure-nos sempre que precisar de assessoria jurídica.

 Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/24892638

 

Coordenação Jurídica e Relações de Trabalho