Nota da ASUNIRIO sobre a Portaria 1030, de 01/12/2020

Indo pela contramão, o Governo Federal editou Portaria Ministerial, através do Ministério da Educação, dispondo sobre o retorno às aulas presenciais e sobre caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas enquanto durar a situação de pandemia do novo Coronavírus – Covid-19.

Instrução essa que atinge a já tão frágil, e cada vez mais, autonomia declarada e não exercida pelas instituições universitárias e entidades a ela assemelhadas e desta forma privilegia uma luta política tão desfavorável quanto a que vivemos dentro das IFES.

O que nos dá um alento é o contido no art. 3º, que dá a última palavra ao Poder Executivo local: Se na localidade viger o isolamento, as aulas serão remotas.

“Art. 3º No caso de suspensão das atividades letivas presenciais por determinação das autoridades locais, as instituições de educação superior poderão utilizar os recursos previstos no art. 2º de forma integral.”

Como passará viger a partir do dia 4/1/2020, aguardamos a manifestação de sua Magnificência, o Reitor Ricardo Silva Cardoso quanto ao posicionamento da UNIRIO, já que o reitor estendeu o trabalho remoto na UNIRIO até 31 de dezembro do corrente ano através da Instrução Normativa GR nº 004, de 1º de dezembro de 2020, bem como, se será essa Portaria discutido e decidido através dos Conselhos Universitários, pois já tem aprovado cuidados necessários ao corpo Docente, Discente e Técnico-Administrativo para que se possa falar em retorno presencial das atividades didáticas e administrativas no âmbito da UNIRIO.

Estamos vigilantes e dispostos a implementar ação jurídica após decisão da Reitoria que eventualmente for desfavorável para os servidores.

A ASUNIRIO, assim como a FASUBRA Sindical,  defende a autonomia universitária, a ciência e a vida, tanto da população como de toda a comunidade universitária.

Veja a integra da portaria 1.030 aqui

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