Inscrições abertas para o curso de extensão ‘Educação Ambiental de Base Comunitária e Ecologia Política da América Latina

O Grupo de Estudo de Educação Ambiental desde el Sur (GEASur) promoverá, nos meses de julho e agosto, a 3ª edição do curso de extensão “Educação Ambiental de Base Comunitária e Ecologia Política da América Latina”.

A programação inclui aulas sobre os seguintes temas: Educação Ambiental (EA) desde el Sur e Ecologia Política; EA, Justiça Ambiental e Ecologia Política; Metodologias de Base Popular: Militâncias Investigativas; Soberania Alimentar e Ecofeminismos; Neoextrativismo e Pedagogias das Lutas Sociais.

Os encontros serão realizados aos sábados, no campus da Av. Pasteur, 458, das 14h às 19h. O curso é gratuito e irá conferir certificado de participação.

As inscrições estão abertas até 22 de junho e podem ser feitas no site https://geasur.wordpress.com/cursos/.

2º Curso de Extensão do GEASur

O Grupo de Estudos de Educação Ambiental Desde El Sur – GEASur/PPGEdu convida a Comunidade da Unirio e a todos os interessados pela temática socioambiental a participarem do 2º Curso de Extensão do GEASur: “Ecologia Política e Educação Ambiental de Base Comunitária na América Latina”, a realizar-se no período de 23/06 a 18/08, aos sábados, das 14 h as 19 h, no campos 458 – Urca/RJ.

Inscrições: 01 a 15 de junho de 2018.

Maiores informações e inscrição a partir de 01 de junho de 2018.

http//:geasur.wordpress.com/cursos

Dúvidas: geasur@hotmail.com

ASSÉDIO MORAL NO SETOR DE TRABALHO, E DEPOIS?

O assédio moral no ambiente de trabalho, além de grave, pode trazer consequências irreparáveis a vida do trabalhador, tanto em seu aspecto funcional dentro do ambiente de trabalho, quanto na sua vida pessoal. Medo, vergonha, tristeza e desmotivação são apenas algumas características sofridas por aqueles que encontram dentro de seu local de trabalho atos de intimidação e difamação num ambiente onde deveria-se primar a ajuda, colaboração e respeito. Não obstante, o reconhecimento, da lugar a um tratamento preconceituoso e (ou) discriminatório. Esses são apenas alguns exemplos de casos que acontecem frequentemente dentro da UNIRIO, praticados tanto por chefias despreparadas, quanto por servidores técnico-administrativos que usam de suas influências ou conhecimento dentro da instituição para exercer essas mesmas práticas abusivas de assédio.

O Interessante e pertinente que se frise, é que justamente nesse contexto de desproporcionalidade e coação, a solução quase sempre proposta, é a de que o servidor assediado, para resolver o problema do setor, se retire do mesmo e procure um outro lugar. As vezes essa proposta vem disfarçada de um ato amigável e até afetuoso para resolver o problema do servidor. Mas é bom que se diga, quase sempre é o assediado quem deverá sair do seu setor e nunca o assediador. Mesmo ambos tendo feito concurso público para exercer suas funções conforme edital, muitas vezes, cargos especializados, onde não se encontram muitas áreas dentro da universidade para possíveis remoções e distribuições. Mesmo nesse contexto o servidor assediado é quem, quase sempre, se vê expulso, de forma marginalizada, de seu setor por outros servidores que, por usufruírem de passageiro cargo de chefia ou por terem amizade com quem os tenha, se utilizam da máquina a quem deveriam servir para servir-se a si próprios, turbando a lógica do serviço público, do servir ao público para servir a si e contra o outro.

A ASUNIRIO, entidade de classe que representa o trabalhador técnico-administrativo da UNIRIO procura mediar todos os conflitos que chegam até nós. Entretanto, sem jamais abrir concessão a essa lógica perversa que versa sobre o trabalhador como a parte mais fraca e marginalizada que precisa se adequar as mazelas impostas por esses ambientes, muitos já degradados por esse tipo de comportamento nocivo ao serviço público, sobre tudo ao trabalhador técnico-administrativo.

Contudo, para que a ASUNIRIO possa exercer esse papel mediador, é importante que o servidor não fique calado e nos procure afim de denunciar esse tipo de ato perverso que ainda faz parte do cotidiano da nossa universidade. Se você viu, vê ou mesmo acontece com você, denuncie toda e qualquer forma de abuso no ambiente de trabalho. A ASUNIRIO sempre estará do lado dos trabalhadores.

<Coordenação colegiada da ASUNIRIO>

Progressão por capacitação

 

Definição
É a mudança de nível de capacitação decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, com o ambiente organizacional e com a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.

 Quando dar Entrada:

a) Primeira Progressão: a partir de 18 meses, a contar da data de efetivo exercício no cargo.

b) Demais Progressões: a partir de 18 meses, a contar da data da última progressão.

 

Formulário

Progressão por Capacitação Profissional

Setor responsável

Setor de Formação Permanente – SFP

Av. Presidente Vargas, 446, 20º andar – Centro – CEP: 20.071-907

Telefone: 2542-4105

E-mail: progepe.evolucaofuncional@unirio.br

 

Informações gerais
1. A carreira dos técnico-administrativos divide seus cargos em cinco níveis de classificação: A, B, C, D e E, que correspondem às especificações do cargo. Além disso, cada cargo é dividido em quatro níveis de capacitação, que vão de I a IV, e se alteram na medida em que o servidor obtém progressão por capacitação.
2. Para identificar seu nível de classificação e de capacitação, verifique seu contracheque. Nele, o campo “CLASSE” refere-se ao nível de classificação do cargo ocupado pelo servidor. Já o nível de capacitação pode ser encontrado no primeiro algarismo do campo “REF/PADRÃO/NÍVEL”. Por exemplo, caso o número informado seja 412, o servidor encontra-se no nível de capacitação 4 e no padrão de vencimento 12. Para mais informações sobre o padrão de vencimento, consulte a página referente à progressão por mérito.
3. O curso apresentado deve ter relação com o ambiente organizacional e o cargo ocupado pelo servidor. A Portaria nº 09, de 29/06/2006, do MEC, define os cursos que guardam relação direta com a área de atuação do servidor. Para mais informações sobre o ambiente organizacional, consulte a página sobre o assunto no Manual do Servidor.
4. É possível realizar a somatória de carga horária dos cursos realizados, desde que cada curso possua no mínimo 20 horas e tenha sido feito durante a permanência do servidor no nível de capacitação em que se encontra, não sendo aceitos cursos com data anterior à última progressão. Caso o servidor apresente um único curso com carga horária total necessária para progredir, este pode ter sido realizado anteriormente à última progressão.
5. Caso a somatória dos cursos ultrapasse a carga horária necessária, as horas excedentes serão aproveitadas somente na próxima progressão. Mesmo que o servidor possua carga horária excedente suficiente para a progressão seguinte, é necessário abrir novo processo de requerimento de progressão, relatando a situação no campo “informações adicionais” do formulário de requerimento.
6. A carga horária necessário para progressão varia de acordo com o nível de classificação do cargo e o nível de capacitação no qual o servidor se encontra, de acordo com a tabela abaixo:

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO NÍVEL DE CAPACITAÇÃO CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO

A

I Exigência mínima do Cargo
II 20 horas
III 40 horas
IV 60 horas

B

I Exigência mínima do Cargo
II 40 horas
III 60 horas
IV 90 horas

C

I Exigência mínima do Cargo
II 60 horas
III 90 horas
IV 120 horas

D

I Exigência mínima do Cargo
II 90 horas
III 120 horas
IV 150 horas

E

I Exigência mínima do Cargo
II 120 horas
III 150 horas
IV
Aperfeiçoamento ou curso de capacitação superior a 180 horas

Informações gerais

7. Na análise do processo, serão observadas as datas de abertura do processo, do interstício de 18 meses e da emissão dos certificados, sendo considerada para início da concessão a que ocorrer por último. Recomenda-se, portanto, que o processo seja aberto e os cursos sejam realizados antes da data do interstício.
8. Para os servidores em cargos de nível de classificação E, é possível fazer o aproveitamento de disciplinas de mestrado e doutorado para progressão por capacitação, desde que sejam disciplinas isoladas.
9. Para o aproveitamento de que trata o item 8, com base no artigo 2º da Portaria nº 39/2001-MEC, é necessário que as disciplinas se obedeçam aos seguintes critérios:
a) o tema esteja contemplado no Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento da Instituição;
b) a disciplina tenha sido concluída, com aproveitamento, e na condição de aluno regular de disciplinas isoladas;
c) a disciplina tenha relação direta com as atividades do cargo do servidor; e
d) o curso seja reconhecido pelo Ministério da Educação.

QUAIS OS CURSOS SÃO ACEITOS:

– O curso apresentado deve ter relação com o ambiente e o cargo ocupado pelo servidor.

– A relação de cursos de educação não formal está elencada na Portaria Ministerial nº 009, de 29 de junho de 2006 .

– O(s) certificado(s) deverá(ao) apresentar o CNPJ da Instituição, o período de realização, carga horária, data de emissão, identificação do responsável pela emissão do(s) certificado(s), e conteúdo programático.

– Em caso de cursos em língua estrangeira, o(s) certificado(s) e conteúdo(s) programático(s) deverá(ão) ser emitido(s) em  língua portuguesa.

– É vedada, para efeitos de progressão, a participação em Congressos, Seminários, Palestras, Encontros e afins.

 

PROCEDIMENTO:

– Dirigir-se à Recepção da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (21º andar) com os seguintes documentos:

– Certificado(s) original(is) de conclusão do curso(s) com o(s) conteúdo(s) programático(s);

– 02 (duas) cópias do(s) Certificado(s);

– Formulário de solicitação de progressão preenchido e assinado;

– A documentação poderá ser entregue com a antecedência máxima de até 30 (trinta) dias anteriores ao início do interstício.

 

PRAZO PARA PAGAMENTO DA PROGRESSÃO:

– Até 90 dias após a entrega da documentação, com efeito retroativo à data de entrega, ou ao início do interstício.

– Caso fique pendente a entrega de algum documento, o servidor será informado, por e-mail, e os 90 dias serão contados a partir da solução da pendência.

– Questões relativas a deferimento ou indeferimento de solicitações serão encaminhadas à Comissão Interna sobre Progressão Funcional e Incentivo à Qualificação / Capacitação, instituída pela Portaria PROGEPE nº 65 de 27/01/2015, que se reúne periodicamente e é responsável por avaliar e encaminhar os pedidos dos servidores, além de propor normativas sobre o tema.

Previsão legal
1. Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
2. Decreto 5.824, de 29 de junho de 2006;
3. Lei 11.784 , de 22 de setembro de 2008;
4. Portaria nº 39/2011 do MEC;
5. Portaria 09/2006/MEC.

SERVIDORA ALESSANDRA SAGRA-SE DOUTORA E PRETENDE IMPLANTAR NOVO NÚCLEO PARA ASSUNTOS PEDAGÓGICOS

A Servidora Alessandra Victor do Nascimento Rosa,do quadro de Tecnico-administrativos formada em Pedagogia pela UFRJ no ano de 2005, e mestre em educação desde 2011 pela UNIRIO tornou-se doutora no mês abril deste ano pela PUC-Rio. Seu doutorado foi na linha de pesqui- sa, Trabalho Docente, Currículo, Aprendizagem e Práticas Pedagógicas. Atualmente lotada na decania do CCET como Técnica em Assuntos Educacionais, Alessandra diz que pretende, para os próximos anos, implantar no centro em que trabalha, o Núcleo de Assuntos Pedagógicos e implementar projetos de acompanhamento discentes, extensão e pesquisa. A criação do NAP/CCET tem apoio dos diretores das escolas de Informática,Matemática e de Engenharia de Produção, bem como do decano do centro. Alessandra ressalta que esse apoio é importante, já que para ela, os Técnicos em Assuntos Educacionais na UNIRIO ainda não possuem uma identidade profissional. Nesse bojo, espera que este núcleo sirva de estímulo para a criação de ou- tros NAPs nos demais centros da instituição.

Oscar conclui o mestrado e faz recomendações para o aperfeiçoamento da Ordem de Serviço, referente ao assédio moral na Unirio.

Após dois anos de estudo na Fundação Cesgranrio, Oscar, ex-Coordenador Geral da ASUNIRIO, concluiu o Mestrado em Avaliação e faz recomendações para o aperfeiçoamento da Ordem de Serviço GR nº 02/2004, referente ao assédio moral da Unirio.

O título do seu trabalho foi “Avaliação da utilidade, adequação e precisão da Ordem de Serviço Gr nº 02/2004 na Organização de ações por parte da administração superior da Unirio”. Segundo Oscar, o período de estudo foi enriquecedor, foi uma pesquisa muito interessante, colhendo ideias de várias pessoas e fazendo uso de muitas referências bibliográficas para entender e dispor de caminhos para o aperfeiçoamento da ferramenta, no sentido de construir, não só no ambiente da universidade, um relacionamento respeitoso e sadio, mas que as informações divulgadas possam também ser levadas pelos leitores a outros espaços de suas convivências. Maiores informações sobre o estudo você pode encontrar no site da Fundação Cesgranrio – mestrado.cesgranrio.org.br – turma 2014.

Aproveitando a oportunidade, Oscar, agradece a todos que diretamente ou indiretamente lhe ajudaram com a elaboração do referido estudo, e disse ter enviado cópias da dissertação para conhecimento do Reitor da Unirio, Prof. Jutuca (que autorizou a pesquisa), ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Carlos Guilhon, a Diretora da Biblioteca Central, Marcia Valéria (para consulta da Comunidade Universitária) e para direção da ASUNIRIO.

Capes revoga Portaria referente ao regulamento do Pibid

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 15, a portaria Capes nº 84/2016, que revoga a portaria Capes nº 46/2016, referente ao regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid).

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) divulgará, posteriormente, orientações e recomendações sobre a continuidade dos projetos Pibid.

 

O QUE É O Pibid?

O Pibid é uma iniciativa para o aperfeiçoamento e a valorização da formação de professores para a educação básica.

O programa concede bolsas a alunos de licenciatura participantes de projetos de iniciação à docência desenvolvidos por Instituições de Educação Superior (IES) em parceria com escolas de educação básica da rede pública de ensino.

Os projetos devem promover a inserção dos estudantes no contexto das escolas públicas desde o início da sua formação acadêmica para que desenvolvam atividades didático-pedagógicas sob orientação de um docente da licenciatura e de um professor da escola.

 

Modalidades de bolsa

A Capes concede cinco modalidades de bolsa aos participantes do projeto institucional:

  1. Iniciação à docência– para estudantes de licenciatura das áreas abrangidas pelo subprojeto. Valor: R$400,00 (quatrocentos reais).
  2. Supervisão– para professores de escolas públicas de educação básica que supervisionam, no mínimo, cinco e, no máximo, dez bolsistas da licenciatura. Valor: R$765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais).
  3. Coordenação de área– para professores da licenciatura que coordenam subprojetos. Valor: R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
  4. Coordenação de área de gestão de processos educacionais– para o professor da licenciatura que auxilia na gestão do projeto na IES. Valor: R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
  5. Coordenação institucional– para o professor da licenciatura que coordena o projeto Pibid na IES. Permitida a concessão de uma bolsa por projeto institucional. Valor: R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

As bolsas são pagas pela Capes diretamente aos bolsistas, por meio de crédito bancário.

 

 

 

(fonte: CCS/Capes)

(Coordenação de Educação)