Nota da ASUNIRIO sobre a Portaria 1030, de 01/12/2020

 

Nota da ASUNIRIO sobre a Portaria 1030, de 01/12/2020

Indo pela contramão, o Governo Federal editou Portaria Ministerial, através do Ministério da Educação, dispondo sobre o retorno às aulas presenciais e sobre caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas enquanto durar a situação de pandemia do novo Coronavírus – Covid-19.

Instrução essa que atinge a já tão frágil, e cada vez mais, autonomia declarada e não exercida pelas instituições universitárias e entidades a ela assemelhadas e desta forma privilegia uma luta política tão desfavorável quanto a que vivemos dentro das IFES.

O que nos dá um alento é o contido no art. 3º, que dá a última palavra ao Poder Executivo local: Se na localidade viger o isolamento, as aulas serão remotas.

“Art. 3º No caso de suspensão das atividades letivas presenciais por determinação das autoridades locais, as instituições de educação superior poderão utilizar os recursos previstos no art. 2º de forma integral.”

Como passará viger a partir do dia 4/1/2020, aguardamos a manifestação de sua Magnificência, o Reitor Ricardo Silva Cardoso quanto ao posicionamento da UNIRIO, já que o reitor estendeu o trabalho remoto na UNIRIO até 31 de dezembro do corrente ano através da Instrução Normativa GR nº 004, de 1º de dezembro de 2020, bem como, se será essa Portaria discutido e decidido através dos Conselhos Universitários, pois já tem aprovado cuidados necessários ao corpo Docente, Discente e Técnico-Administrativo para que se possa falar em retorno presencial das atividades didáticas e administrativas no âmbito da UNIRIO.

Estamos vigilantes e dispostos a implementar ação jurídica após decisão da Reitoria que eventualmente for desfavorável para os servidores.

A ASUNIRIO, assim como a FASUBRA Sindical,  defende a autonomia universitária, a ciência e a vida, tanto da população como de toda a comunidade universitária.

Veja a integra da portaria 1.030 aqui

Fazemos coro com a FASUBRA Sindical quanto a sua nota postada em seu site. Clique aqui para ver

Nota de repúdio à condução dos Conselhos Universitários da UNIRIO

                                                          Rio de Janeiro,  30 de julho de 2020 

 

Nota de Repúdio 

 

A Associação dos Trabalhadores da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – ASUNIRIO, conforme deliberação de assembleia extraordinária que ocorreu no dia 23 de julho de 2020, vem manifestar o repúdio diante das posturas autoritárias e antidemocráticas praticadas pelos representantes da administração da UNIRIO nas sessões virtuais dos Conselhos Universitários, cerceando de maneira acintosa a participação de conselheiros que divergem das linhas de pensamento da atual gestão. 

 

Direção Colegiada da ASUNIRIO

Nota de repúdio

                                                          Rio de Janeiro, 29 de julho de 2020 

 

Nota de Repúdio 

 

Nós da Associação dos Trabalhadores da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – ASUNIRIO, repudiamos o fato ocorrido hoje, na Sessão Conjunta dos Conselhos Superiores da nossa universidade, quando de modo desrespeitoso, o atual Decano do Centro de Ciências Humanas, Professor Leonardo Villela de Castro, se dirigiu com ofensas à atual Pró-Reitora de Planejamento, Loreine Hermida da Silva e Silva, extrapolando o seu linguajar, ferindo o respeito mútuo que deve nortear a boa convivência dentro da nossa comunidade acadêmica. 

 

Direção Colegiada da ASUNIRIO

ASUNIRIO encaminha pedido para que Rodrigo Maia paute PL1328

ASUNIRIO encaminhou  nessa segunda, dia 06/07/2020, email para o gabinete do presidente da câmara dos deputados, Sr. Rodrigo Maia. Solicitamos ao deputado, urgência para que paute a  PL1328/2020, que trata da suspensão,  por 120 dia das parcelas de descontos em folha, de empréstimos consignados. Nesse momento difícil que passa nossa economia, devido a pandemia, entendemos que essa suspensão se faz necessária, justa e urgente, no auxilio de dezenas de milhões de brasileiros, que hoje tem sua renda fortemente comprometida por esse tipo de desconto em folha. Com isso a própria economia fica mais travada e engessada, visto que as famílias não podem consumir.  Não se trata aqui de anistia ou revisão da divida, mas da suspensão emergencial das cobranças em socorro das famílias e da própria economia Brasileira, que precisa desse folego e estimulo para sua retomada.

 

Segue abaixo cópia na integra do email encaminhado ao deputado Rodrigo Maia:

Prezado Deputado Rodrigo Maia, a Associação dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro-ASUNIRIO requer respeitosamente a Vossa Excelência pautar o quanto antes, com a máxima urgência possível, a suspensão por 120 dias do pagamento das  parcelas de contrato de crédito consignado(PL 1328/2020) que foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal.

Esse pedido justifica-se na medida que beneficiará servidores, empregados públicos e principalmente a aposentados e pensionistas que hoje são os sustentáculos de dezenas de milhões de brasileiros e utilizam essa modalidade de operação financeira pagando taxas de juros exorbitantes, num momento de crise pela qual passa todo o país. São os aposentados e pensionistas os mais vulneráveis à ruína financeira que abraça aos trabalhadores mais necessitados.

Assim, o envio de imediato desse Projeto de lei para ser votado e aprovado na Câmara dos Deputados trará socorro e contribuirá para que as famílias brasileiras respirem melhor e afaste de vez a pandemia que tem ceifado vidas.

Cordialmente,

Wilson Ferreira Mendes.

Coordenador Geral da ASUNIRIO.

Carta Aberta à Comunidade Universitária da UNIRIO

Carta Aberta à Comunidade Universitária da UNIRIO

A Associação dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – ASUNIRIO agradece o convite feito pela Reitoria no dia 23 de junho para participarmos de um dos Grupos de Trabalho (GTs), determinando que fosse apenas um representante da ASUNIRIO, embora a Portaria GR nº 388, de 02/06/2020 tenha instituído três GTs e a ASUNIRIO em seu ofício nº 16, de 16 de junho de 2020 enviado à Reitoria solicitou que, três dos seus coordenadores pudessem contribuir nessa importantíssima tarefa de elaborar proposta de Plano de Retomada das Atividades Acadêmicas e Administrativas da UNIRIO.

O agradecimento se deve ao fato de entendermos que as boas relações entre as entidades representativas e as direções das respectivas universidades pautem-se no respeito que as norteiam e a ASUNIRIO em suas lutas por uma universidade popular, democrática e libertária, durante esses 34 anos de existência sempre preservou valores como esse, procurando contribuir com a comunidade acadêmica, seja interna e/ou externamente.

Uma das maneiras de constatarmos esse sentimento, também se expressa nos debates, mesmo naqueles onde há diferenças de opiniões e/ou posições adotadas entre as partes, como é nesse caso. Acreditamos que as entidades representativas deveriam ser convidadas e portariadas na origem desse estudo que, por se tratar de um momento ímpar na história mundial, proporcionaria mais conteúdos nas discussões em busca das soluções, se houvesse um espaço de tempo mais adequado, conforme clama a sabedoria popular.

Consideramos sim, que as pessoas indicadas para comporem esses GTs tenham plena capacidade de elaborarem a melhor resposta para toda comunidade. Contudo, entendemos que não só nos pleitos eleitorais, que elegem reitores(as), conselheiros(as), e outras demandas onde a democracia representativa possa existir, as entidades de classe podem e devem fazer-se presentes, mas elas também têm a obrigação de ocupar seus espaços em fóruns virtuais como o dos GTs acima mencionados, para que servidores e estudantes tenham acesso às informações em tempo real e o direito de debaterem paralelamente, o que melhor possa ser para suas vidas dentro da UNIRIO.

Perguntamos aqui, o porquê de tal posicionamento tão restrito e a nosso ver precipitado da Reitoria? Tudo que solicitamos é justamente respeito e moderação, numa época de isolamento social imposto pela COVID-19 ao mundo, para que pudéssemos juntar nossas forças a favor da vida.

Não queremos, não podemos e não devemos fazer coro a essa política tão sombria, tão desastrada e tão desgovernada que toma conta do país, onde reina o epicentro do vírus letal, afora o pandemônio governamental. Mas é na universidade, tal qual a nossa, que, debatendo, poderemos enxergar a luz no final do túnel e, para isso, é preciso cumprir o dever do querer democrático.

Temos a convicção que esse estudo será apresentado à comunidade, a fim de se estabelecer a discussão tão necessária dentro dos Conselhos, espaço natural das democracias, onde as questões mais vitais da UNIRIO devem ser decididas.

 

Tod@s aos Conselhos!

 

ASUNIRIO PRESENTE SEMPRE!

Nota Conjunta dos Três Segmentos

Nota sobre a não instituição das Portarias que viabilizam a participação dos representantes da ADUNIRIO, do DCE e da ASUNIRIO nos Grupos de Trabalho destinados a elaborarem a proposta de Plano de Retomada das Atividades Acadêmicas da UNIRIO.

No último dia 11 de junho, a Reitoria emitiu o ofício nº 77/2020 que aborda a questão referente à “Participação e obtenção das entidades representativas dos três segmentos da UNIRIO” nos Grupos de Trabalho destinados a elaborarem uma proposta de retorno às atividades acadêmicas adaptada ao contexto da pandemia da COVID 19. Nele, a administração central da universidade, em função da pressão realizada pela comunidade universitária, solicita a inclusão dos representantes da ADUNIRIO, ASUNIRIO e do DCE nos Grupos de Trabalho e suas contribuições agregadas aos debates realizados nesses espaços.

Embora consideremos que a instituição dos Grupos de Trabalho deveria ter sido precedida pela realização de uma sessão conjunta dos Conselhos para que as regras de participação e as diretrizes de trabalho dos GTs fossem debatidas e deliberadas pelos Conselheiros representantes da comunidade universitária, as três entidades decidiram contribuir com os debates e participar desses fóruns.

Oficializamos as nossas deliberações através do envio de ofícios para a Reitoria no início desta semana. Além de anunciarem o aceite referente à sua solicitação, os ofícios requeriam a instituição de Portarias que habilitassem os nossos representantes para participarem dos Grupos de Trabalho.

No entanto, até o presente momento, as Portarias não foram emitidas pela Reitoria, o que dificulta a participação das entidades representativas dos três segmentos nos GTs.

Após questionamento, a Reitoria informou, através de um e-mail enviado para a ASUNIRIO, que as entidades estão credenciadas e, por isso, não necessitamos de expedientes formais para viabilizar a nossa participação. Apesar disso, seguimos com as dificuldades para efetivar nossa participação.

Além disso, os GTs decidiram, em reunião, que a sala de reuniões online será de frequência exclusiva dos membros que tiverem portaria de nomeação assinada pela Reitoria e já cobraram as emissões dessas portarias à Reitoria, via email, em 16/06, o que não foi atendido até o momento. No dia 17 os membros do GT convidaram os representantes das entidades a acompanharem as reuniões de forma limitada, sem direito a voto, o que reforça a importância de que estes sejam portariados.

Diante de um tempo tão curto para o desenvolvimento dos trabalhos, a impossibilidade de nossos representantes se tornarem membros oficiais dos GTs acarreta um prejuízo muito importante para a efetividade da nossa contribuição.

Compreendemos que a Reitoria deve explicar às entidades, bem como, à comunidade universitária da UNIRIO, as razões que a estão impedindo de instituir o documento que viabiliza a nossa efetiva participação. Não é demais lembrar que foi o próprio Reitor, Prof. Ricardo Silva Cardoso que, pública e oficialmente, a solicitou.

Reafirmamos o nosso respeito e a nossa admiração pelos docentes, discentes e técnico-administrativos que já estão desenvolvendo as suas atividades no âmbito dos GTs. Desejamos somar forças na construção de um Plano de Retomada das Atividades Acadêmicas para a UNIRIO que seja democrático na sua elaboração e que não exclua nenhum membro da nossa comunidade universitária.

Pela imediata convocação dos Conselhos!

Pelo respeito à vida, à saúde e à ciência!

Ninguém vai ficar para trás!

Associação dos Servidores Técnico-Administrativos da UNIRIO – ASUNIRIO

Associação dos Docentes da UNIRIO – ADUNIRIO

Diretório Central dos Estudantes da UNIRIO – DCE UNIRIO

WHATSAPP OFICIAL DA ASUNIRIO

Com a intenção de melhor atender as demandas dos associados da ASUNIRIO no período de quarentena , a Direção Colegiada está disponibilizando o telefone/whatsapp nº (21) 98000-0209. Os atendimentos via telefone serão de segunda a sexta de 09 às 17 horas. as demandas via whatsapp podem ser enviadas a qualquer hora e respondidas no horário pré estabelecido para atendimento. 

 

Direção Colegiada da ASUNIRIO. 

 

 

EC 103/19: COMO FICA A PENSÃO POR MORTE DEPOIS DA REFORMA

EC 103/19: COMO FICA A PENSÃO POR MORTE DEPOIS DA REFORMA

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05 de dezembro, 2019 por Luiz Antonio

A pensão por morte foi um dos benefícios mais afetados pela Reforma da Previdência (EC 103/19). Com a nova regra, este benefício caiu pela metade. Existe ainda a possibilidade de aumentar um pouco o valor caso existam filhos menores de 21 anos.

A pensão por morte, benefício que já foi vitalício, independentemente da idade do pensionista, e que já antes da reforma, com a Medida Provisória 664 de 2014, que posteriormente deu origem a Lei 13.135/15, passou a ter período de concessão, dependendo da idade do pensionista, vai continuar sendo atrelada aos seguintes critérios:

1) menos de 21 anos: duração máxima do benefício de 3 anos;

2) entre 21 e 26 anos: duração máxima do benefício de 6 anos;

3) entre 27 e 29 anos: duração máxima do benefício de 10 anos;

4) entre 30 e 40 anos: duração máxima do benefício de 15 anos;

5) entre 41 e 43 anos: duração máxima do benefício de 20 anos; e

6) acima de 44 anos: durante toda a vida.

Valor do benefício

Agora, com a aprovação da Reforma da Previdência, foi alterado. O valor do benefício, passou a ser 50% do valor da aposentadoria da pessoa que morreu.

Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou de servidor público federal (Regime Próprio) será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).

Como ficou a regra para receber Pensão por Morte agora

Vejam, a esposa ou companheira, o esposo ou o companheiro receberá só a metade e, para cada dependente haverá acréscimo de 10%. Caso existam filhos menores de 21 anos, cada 1 receberá 10% a mais, no limite de 100% daquilo que era o valor da aposentadoria.

Então se a pessoa morreu e deixou 2 filhos menores de 21 anos, a pensão será de 80%. Mas quando os 2 filhos completarem 21 anos, a pensão fica só nos 50% + 10%, para a esposa ou marido que ficou de pensionista.

Contudo, caso exista 1 dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão será integral. É isto o que prevê o inciso I, do § 2º, do mesmo artigo 23 da Reforma, já citado acima.

 

Fonte: DIAP

 

ELEIÇÃO PARA OS CONSELHOS SUPERIORES DA UNIRIO

Acontece neste mês de outubro a eleição para escolha dos novos membros do Conselho Universitário – CONSUNI e  Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE. A inscrição será entre os dias 21 e 25 de outubro e a eleição acontecerá nos dias 11,12 e 13 de novembro de 2019. Poderão se candidatar todos os servidores do quadro permanente da UNIRIO e discentes regularmente matriculados e o mantado é de 4 anos.

Os Conselhos Superiores compõem a estrutura da UNIRIO como entidades de deliberação em termos acadêmicos e administrativos, sendo o CONSUNI, órgão máximo de deliberação coletiva da Universidade, e o CONSEPE, órgão superior em matéria acadêmica.

Compete ao Consuni deliberar sobre: proposta orçamentária da UNIRIO e suas alterações; prestação de contas anual da UNIRIO e de suas Fundações de Apoio; taxas e emolumentos; aquisição, alienação, cessão, locação e transferência de bens imóveis; concessão de prêmios, distinções e dignidades universitárias; mérito administrativo para criação, extinção e modificação de órgãos e funções; mérito administrativo para criação, modificação e extinção de projetos intercentros; critérios para ingresso nas carreiras docente e técnico-administrativa; ato do Reitor praticado ad referendum do Consuni; e casos omissos. O Consuni é responsável também por julgar recursos às decisões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, do Conselho de Centro Acadêmico e da Reitoria.

Cabe ao Consepe deliberar sobre: mérito acadêmico para criação, modificação e extinção de Cursos de Educação Superior, programas e projetos intercentros; mérito acadêmico para criação, modificação e extinção de órgãos e funções; critérios para ingresso nas carreiras docente e técnico-administrativa; normas complementares sobre matéria acadêmica; ato do Reitor praticado ad referendum do Conselho; e casos omissos. O Consepe é responsável também por julgar recursos das decisões proferidas pelo Conselho de Centro Acadêmico, em matéria acadêmica.

É comum, que os conselhos sejam convocados de forma conjunta para deliberar matérias importantes como Eleição para reitor, adesão a um programa de governo como EBSERH, o FUTURE-SE ou mesmo discutir estatuto da UNIRIO.

Os eleitores votarão em:

  1. 1(um) representante de sua categoria docente, e seu suplente, do quadro permanente, de seu Centro Acadêmico
  2. Até 6 (seis) representantes titulares e seus suplentes para o corpo técnico-administrativo;
  3. 1(um) representante estudantil, e seu suplente, dos programas de Pós-Graduação stricto sensu.

 

 

 

Locais de votação e horários:

  1. Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (Rua Mariz e Barros, 775, Tijuca) – 9h às 20h
  2. Instituto Biomédico (Rua Frei Caneca, 94, Centro) – 9h às 19h
  3. Progepe (Av. Presidente Vargas, 446, 21º andar, Centro) – 9h ás 17h
  4. Centro de Ciências Jurídicas e Políticas (Rua Voluntários da Pátria, 107, Botafogo) – 9h às 20h
  5. Reitoria (Av. Pasteur, 296, Urca) – 9h às 19h
  6. Centro de Letras e Artes (Av. Pasteur, 436, Urca) – 9h às 20h
  7. Centro de Ciências Humanas e Sociais (Av. Pasteur, 458, Urca) – 9h às 20h
  8. Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas/Instituto de Biociências (Av. Pasteur, 458, Urca) – 9h às 20h

 

Calendário eleitoral:

Inscrição              –             21/10/2019 a 25/10/2019

Homologação    –             29/10/2019

Recursos             –             30/10/2019

Resultado dos recursos – 31/10/2019

Eleição                 –             11 a 13/11/2019

Apuração            –             14/11/2019

Divulgação          –             18/11/2019

Recursos             –             19/11/2019

Divulgação dos recursos – 21/11/2019

 

Editais disponíveis no site da Secretaria dos Conselhos Superiores em: http://www2.unirio.br/conselhossuperiores/eleicao-de-conselheiros-2019-2023