PROJETO QUE GARANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA PARA SERVIDORES PÚBLICOS É APROVADO EM COMISSÃO NA CÂMARA

Texto segue agora para a CCJ onde será votado em caráter conclusivo

Foi aprovado nessa quarta-feira na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (Ctasp) da Câmara dos Deputados o PL 3831/2015 que trata da negociação coletiva no setor público. O projeto de autoria do senador Antônio Anastasia e que teve a deputada Alice Portugal como relatora pode ser um marco importante na regulamentação do direito de negociar dos servidores. O texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) onde será votado em caráter conclusivo. Por esse rito de tramitação, o projeto, se aprovado, não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. A previsão é de que o PL seja apreciado na CCJ ainda este semestre, no entanto, sem data confirmada. A Condsef/Fenadsef vai seguir acompanhando de perto e trabalhando para que esse importante projeto seja aprovado como primeiro passo em direção à garantia do direito de negociar dos servidores.

A busca pela regulamentação da negociação coletiva é bastante antiga. Antes da Constituição de 88 já se fazia esse debate quando nem havia ainda o direito dos servidores de se organizar em sindicatos, ou o direito a fazer greve. A Constituição trouxe importantes avanços, mas deixou um vácuo delicado quando permitiu a organização em sindicatos e o direito a fazer greve, mas não permitiu o direito a negociar. Isso provocou uma relação esdrúxula, uma situação de conflito permanente e desgastante para todas as partes envolvidas. Outro momento foi a aprovação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da regulamentação da negociação coletiva no setor público, que aconteceu no Brasil só em 2010. Em 2013 um Decreto ratificou a convenção, mas não foi suficiente para resolver o problema.

Fonte: Condsef/Fenadsef/Wagner Advogados Associados

78ª SEMANA DA ENFERMAGEM NO HUGG

A 78ª Semana Brasileira de Enfermagem foi comemorada num evento unificado do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle e da Escola de Enfermagem Alfredo Pinto (EEAP), a Semana de Enfermagem da UNIRIO, com abertura coordenada pela Profª Sônia Regina de Souza, diretora da EEAP, ocorrida em 12/05/17, no Auditório Vera Janacopulos (Campus Urca). O encerramento da Semana de Enfermagem foi feito em 23/05/2017, no Anfiteatro Geral do HUGG, iniciando pela mesa composta por: Prof. Ricardo Silva Cardoso (Vice-Reitor da UNIRIO), Profª. Sônia Regina de Souza, (diretora da EEAP), Prof. Fernando Ferry (Superintendente Geral do HUGG), Prof. Daniel Aragão (Gerente de Atenção em Saúde), Prof. Pedro Portari (Gerente de Ensino e Pesquisa), Drª. Sandra Rocha (Superintendente de Enfermagem) e Drª. Andréia Ayres (Chefe de Divisão de Enfermagem).

O tema do evento foi “A construção do cuidado em HIV/AIDS no Brasil a partir da experiência do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle”, escolhido pela Comissão Organizadora (Enfª Maria Helena Amaral, Enfª Elaine Franco, Técnica de Enfermagem Vânia Fernandes). A convidada Profª Drª Margarida Maria Rocha Bernardes apresentou o filme resultante de sua tese de doutorado “Memória social de enfermeiros acerca do cuidado de Enfermagem no contexto do HIV/AIDS: enfrentamentos, afetos e construções representacionais”. Os enfermeiros Luzia de Guadalupe Carvalho Gomes e Édson Ramos da Silva entregaram placas comemorativas aos homenageados que representaram todos os profissionais de Enfermagem que participaram desta trajetória: Enfermeiros Lissonja Cacilda Santos Borba, Ronaldo Ribeiro Sampaio e Teodorico Machado de Oliveira, Profª Nébia Maria Almeida de Figueiredo e a Auxiliar de Enfermagem Antônia do Socorro Soares. A servidora Alexsandra Damacena, Auxiliar de Enfermagem e Cantora em ascensão, apresentou uma breve e marcante performance. No encerramento, entidade representante da categoria dos técnico-administrativos em educação ofereceu um coffee break em homenagem aos trabalhadores da enfermagem e convidados. Houve ainda parceria da Divisão de Enfermagem com a empresa “Unilever”, e ao longo da Semana de Enfermagem foram distribuídas amostras do produto Brilhante Antibac®, cuja campanha promocional faz referência aos profissionais.

 

AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE AS 30 HORAS NA UNIRIO

Venha participar segunda-feira dia 08 de maio de audiência pública para debater a implantação das 30 horas na unirio. O Evento acontecerá a partir das 14horas no auditório Vera Janacopulos e contará com a presença do Reitor da unirio, representantes do SINTUR e UFF.

Histórico:

A ASUNIRIO iniciou a luta em defesa da implantação das 30h na UNIRIO em 21 de maio de 2014, durante greve da categoria, através do ofício nº 022/2014 enviado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas(PROGEPE) contendo os nomes dos membros dessa comissão. Posteriormente, no dia 01 de julho de 2014, ainda durante greve da categoria, o Reitor em exercício, Vice-Reitor, Prof. Ricardo Cardoso, recebeu do Comando Local de Greve(CLG) a minuta do projeto das 30h que ficou de ser encaminhada ao Conselho Universitário(CONSUNI) para ser apreciada pelos Conselheiros. Em 11 de julho de 2014, o Reitor da UNIRIO, através da Portaria nº 573 designou os servidores componentes da comissão com finalidade de realizar estudos referentes à viabilização das 30h para os servidores técnico- Administrativos da UNIRIO. Esse processo foi encaminhado à Procuradoria e teve destino ignorado. Dando continuidade a essa luta, a Comissão das 30h atualizou a lista de seus membros através do Memo 01/2017, de 28 de março de 2017, enviado à Reitoria no dia 04 de abril de 2017. Atualmente a Minuta do projeto das 30h encontra-se na Reitoria da UNIRIO que deverá encaminha-la para aprovação nos conselhos superiores. Após a minuta se tornar resolução a comissão de flexibilização fará um cronograma de visitas nas diversas unidades para efetuar o dimensionamento e quantitativo de servidores necessários em cada setor para aplicação das 30h.

ELEITA NOVA DIRETORIA DA ASUNIRIO – 2016/2018

Após 3 dias de eleição, a nova diretoria da ASUNIRIO foi eleita com 86,04% de votos validos contra 12,84% de votos brancos e 1,12% de nulos. A posse da nova direção será no dia 03 de dezembro no Sitio dos Netinhos com mandato a ser cumprido pelos próximos 2 anos (2017/2018). Também foram eleitos os 3 membros para o conselho fiscal. Confira abaixo segue Mapa completo de votação

mapa-eleisao-asunirio-2017-2018

ou baixe no formato pdf: mapa-do-resultado-da-apuracao-bienio-2016-2018

 

Confira abaixo a composição da nova diretoria e do conselho fiscal:

Coordenação Geral

JORGE LUIZ TELES VIEIRA

WILSON FERREIRA MENDES

SHEILA MARIA CUSTODIA ARTUR BERNARDES

Coordenação de Administração e Finanças:

FRANCISCO DANIEL SILVA MONTEIRO

LOUYZE MARTINS GOMES

Coordenação de Políticas Sociais, Culturais, Esporte e Lazer:

VAGNER MIRANDA VIEIRA DA CUNHA

SILVIA HELENA DA SILVA FIGUEIRA

Coordenação de Políticas Sindicais e Comunicação:

CELIO DE GOIS SERAFIM

NACY GUIMARÃES FERREIRA SILVA

Coordenação de Assuntos de Aposentadoria e Pensão:

JOÃO BOSCO DE SOUZA

ANTONIO LUIZ MENDONÇA CORREIA

Coordenação de Educação

RICARDO ALMEIDA ROCHA

EDILAN FIALHO DOS SANTOS

Coordenação Jurídica e Relações de Trabalho:

BENEDITO CUNHA MACHADO

ARLINDO GUCHERT SCHOVINDER

Coordenação de Raça, Gênero e Etnia

JORGE LUIZ TAVARES

JURUCEI BARBOSA DA SILVA

Coordenadores Suplentes: 

JOSIMAR COELHO RODRIGUES

SÔNIA MARIA MADEIRA

LUIZ CARLOS SILVA RIGUEIRA

 

CONSELHO FISCAL:

ELOI BARBOSA

SILVIA FREITAS DOS SANTOS

MILTON PESSANHA PEREIRA DA SILVA

 

01 de novembro de 2016

(Coordenação Geral e de Comunicação)

Chapa Renascer

A chapa Renascer teve sua candidatura homologada para concorrer a eleição que elegerá a nova diretoria da ASUNIRIO para o próximo biênio.

Veja abaixo a composição e o programa da chapa Renascer

Coordenação Geral

JORGE LUIZ TELES VIEIRA

WILSON FERREIRA MENDES

SHEILA MARIA CUSTODIA ARTUR BERNARDES

Coordenação de Administração e Finanças:

FRANCISCO DANIEL SILVA MONTEIRO

LOUYZE MARTINS GOMES

Coordenação de Políticas Sociais, Culturais, Esporte e Lazer:

VAGNER MIRANDA VIEIRA DA CUNHA

SILVIA HELENA DA SILVA FIGUEIRA

Coordenação de Políticas Sindicais e Comunicação:

CELIO DE GOIS SERAFIM

NACY GUIMARÃES FERREIRA SILVA

Coordenação de Assuntos de Aposentadoria e Pensão:

JOÃO BOSCO DE SOUZA

ANTONIO LUIZ MENDONÇA CORREIA

Coordenação de Educação

RICARDO ALMEIDA ROCHA

EDILAN FIALHO DOS SANTOS

Coordenação Jurídica e Relações de Trabalho:

BENEDITO CUNHA MACHADO

ARLINDO GUCHERT SCHOVINDER

Coordenação de Raça, Gênero e Etnia

JORGE LUIZ TAVARES

JURUCEI BARBOSA DA SILVA

Coordenadores Suplentes: 

JOSIMAR COELHO RODRIGUES

SÔNIA MARIA MADEIRA

LUIZ CARLOS SILVA RIGUEIRA

 

CONSELHO FISCAL:

ELOI BARBOSA

SILVIA FREITAS DOS SANTOS

MILTON PESSANHA PEREIRA DA SILVA

 

PROGRAMA PARA O BIÊNIO 2016 A 2018

DA CHAPA RENASCER

– Priorizar a transformação da ASUNIRIO em Sindicato;

– Promover cursos de formação política;

– Assembleias itinerantes;

– Elaboração do Regimento interno da ASUNIRIO

– Programar atividades sociais e culturais;

  • Lutar contra toda e qualquer discriminação (religiosa, gênero, raça e etnia);

  • Lutar pela valorização da miscigenação do nosso povo;

  • Lutar pelo reposicionamento na carreira dos aposentados e pensionistas;

  • Lutar por melhores condições de trabalho para os servidores da UNIRIO;

  • Lutar pelo aprimoramento do Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos;

  • Lutar por um Plano de Desenvolvimento na UNIRIO para os T.A;

  • Lutar pelo aperfeiçoamento da Avaliação de Desempenho dos T.A da UNIRIO;

  • Lutar para oficializar às 30h semanais;

  • Lutar contra tratamento desigual imposto por chefias aos trabalhadores;

  • Lutar internamente pelas perdas financeiras dos trabalhadores (26,05%), dentre

Outros;

  • Lutar por isonomia de preço da refeição na UNIRIO, entre trabalhadores e

  • Estudantes;

  • Lutar por isonomia entre os três poderes no recebimento de auxilio alimentação;

  • Lutar por criação de creche na UNIRIO;

  • Lutar contra a privatização da UNIRIO;

  • Lutar em defesa do Projeto para os HUs defendido pela FASUBRA;

  • Lutar contra assédio da EBSERH aos servidores do RJU, não esquecendo dos

  • Demais trabalhadores;

  • Lutar para ser criado no HUGG atendimento médico exclusivo para servidores e

  • Seus dependentes;

  • Construção da sede da ASUNIRIO no HUGG;

  • Disponibilização de imagens de eventos no sítio da ASUNIRIO;

  • Lutar por Programas de Capacitação, Qualificação e Dimensionamento para os

  • Trabalhadores;

  • Efetuar convênios de interesse dos associados, dentre outros, com:

  • a) cursos de línguas estrangeiras;

  • b) educação formal;

  • c) curso preparatório de pré-vestibular;

  • d) laboratório de análises clínicas;

  • e) hotéis e pousadas, etc;

  • r) supermercados.

  • Incentivar a luta dos diretores da ASUNIRIO na direção da FASUBRA;

  • Incentivar o retorno dos associados da ASUNIRIO às Assembleias entre outros;

  • Intensificar a representação da ASUNIRIO junto aos órgãos institucionais;

  • Intensificar a luta contra o assédio moral e assédio sexual no trabalho;

  • Mobilizar os aposentados e pensionistas para os fóruns da ASUNIRIO;

  • Participar em todos os fóruns de interesses dos trabalhadores;

  • Plantão itinerante nas unidades;

  • Promover palestras, seminários e conferências de interesse dos associados.

OBS.: O programa sofrerá modificações sempre que for necessário.

PROPOSTA DE MINUTA DO ESTATUTO DA UNIRIO

A UNIRIO retomou o debate sobre o Estatuto da Universidade através da reunião conjunta dos Conselhos Universitário e de Ensino e Pesquisa no dia 20 de setembro de 2016. Após intenso debate, foram aprovadas a constituição da Comissão de Sistematização e Comissão de Operacionalização. Os critérios de funcionamento das referidas comissões serão debatidos futuramente. Diante da retomada da discussão, a Direção Colegiada da ASUNIRIO, elaborou o calendário para todas as unidades afim de ouvir os TécnicoAdministrativos acerca da matéria, como segue, não deixe de participar, levando sua contribuição:

Baixe e consulte: minuta-do-novo-estatuto-inclui-o-artigo-62-de-assedio-moral-09-08-2013

CALENDÁRIO PARA DISCUSSÕES

DATA LOCAL HORÁRIO

10/10 – IB 11h

11/10 – PROGEPE 11h

12/10 – CLA 14h

13/10 – CCJP 11h

17/10 – CCH 14h

18/10 – CCET 15h

19/10 – BC 15h

20/10 – REITORIA 11H

24/10 – HUGG A DEFINIR

REGULAMENTO – Comissão eleitoral

 

REGULAMENTO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL DA ASUNIRIO PARA BIÊNIO 2016 A 2018.

 

A Comissão Eleitoral do Processo Sucessório da Diretoria da ASUNIRIO e do Conselho Fiscal , eleita na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 31 de agosto de 2016, realizada no Auditório Vera Janacopulos na Reitoria da UNIRIO – Av. Pasteur, 296, Urca, Rio de Janeiro, na forma das normas estabelecidas conforme Artigos 51º, 58º, 59º, 60º, 61º , 62º e 63º do Estatuto da ASUNIRIO, torna público o Regulamento e o Calendário Eleitoral para a Eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, biênio 2016 a 2018.

 

Título I – Da composição da Diretoria Executiva

 

Artigo 1º – A Diretoria Executiva da ASUNIRIO será composta por 20 (vinte) membros, assegurando-lhes os seguintes cargos de acordo com o Artigo 35.

 

Coordenação Geral – 03 (três) membros;

Coordenação de Educação – 02 (dois) membros;

Coordenação de Administração e Finanças – 02 (dois) membros;

Coordenação de Políticas Sindicais e Comunicação – 02 (dois) membros,

Coordenação de Políticas Sociais, Culturais, Esporte e Lazer – 02 (dois) membros;

Coordenação de Assuntos de Aposentadoria e Pensão – 02 (dois) membros;

Coordenação Jurídica e Relações de Trabalho – 02 (dois) membros;

Coordenação de Gênero, Raça e Etnia – 02 (dois) membros;

Coordenadores Suplentes – 03 (três)

 

Título II – Dos candidatos e das inscrições

 

Artigo 2º – Poderão concorrer à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal, Servidores Técnico-Administrativos da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), ativos e aposentados, conforme caput do Artigo 8, combinado com a letra H, associados da ASUNIRIO há pelo menos 31 (trinta e um) dias, desde que estejam quites com suas contribuições mensais e sem pendências na tesouraria.

 

Título III – Da divulgação do registro de chapa e de candidatos ao Conselho Fiscal

 

Artigo 3º – Faz parte integrante deste Regulamento o Calendário do Processo Eleitoral, que será publicado e divulgado pela Diretoria da ASUNIRIO, no Boletim Informativo de setembro de 2016, no sítio da ASUNIRIO e afixados nos murais nas diversas unidades da UNIRIO

 

Artigo 4º – Encerrado o prazo de registro das chapas constante do Calendário Eleitoral, a Comissão Eleitoral providenciará, de imediato, a lavratura de ata constando a quantidade de chapas inscritas, nomes das chapas, números de registro das mesmas e a lista dos integrantes com suas assinaturas, sendo a referida ata assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e por, pelo menos, 1 (um) integrante de cada chapa presente se assim o desejarem.

 

  • Único – Na ocasião do registro da Chapa, o representante deverá apresentar a Comissão Eleitoral o Programa de Gestão para o biênio 2016 a 2018.

Título IV – Da impugnação de chapas e de candidatos ao Conselho Fiscal

 

Artigo 5º – O pedido de impugnação da chapa deverá ser efetivado após o registro da mesma e, apreciado pela Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Calendário do Processo Eleitoral. A divulgação da chapa será feita após a apreciação pela Comissão Eleitoral.

Título V – Da formação e atribuições da Comissão Eleitoral

 

Artigo 6º – Caberá à Comissão Eleitoral organizar e coordenar o processo eleitoral, recebendo pedido de impugnação e recursos interpostos, competindo-lhe decidir toda a matéria a ela pertinente e, em última instância, sempre com base no Estatuto da ASUNIRIO, no disposto neste Regulamento Eleitoral, nos princípios gerais de direito e da eqüidade.

 

Artigo 7º – A Comissão Eleitoral se reunirá diariamente, durante os 03 (três) dias da eleição, conforme a dinâmica do exercício indicar.

 

Título VI – Da data e hora das eleições

 

Artigo 8º – A eleição para a Diretoria Executiva da ASUNIRIO, com seus respectivos suplentes, relativo ao biênio 2016 a 2018, realizar-se-á nos dias 25, 26 e 27 de outubro de 2016.

 

  • Único – O horário de votação será o contido no calendário do processo eleitoral aprovado na assembleia realizada no dia 31 de agosto de 2016.

 

Título VII – Do processo de votação

 

Artigo 9º – O voto é facultativo e secreto, sendo obrigatória à identificação do eleitor no momento da votação, mediante a apresentação de documento de identidade à mesa receptora.

 

  • Único – É vedado o voto por procuração.

 

Artigo 10º – Os votos válidos serão atribuídos a chapa concorrente, sendo considerados nulos os votos rasurados, com mais de uma chapa assinalada, ou sem a rubrica de, pelo menos, um mesário. Ressalta-se que os votos em branco não serão considerados válidos.

 

Artigo 11º – Em cada local de votação haverá uma mesa receptora, composta por 2 (dois) mesários e 1 (um) Presidente, a quem competirá organizar e dirigir os trabalhos de votação, bem como dirimir, em primeira instância, as controvérsias observadas no curso do processo eleitoral.

 

  • Primeiro – Caso a referida mesa receptora, por qualquer motivo não seja instalada, caberá à Comissão Eleitoral viabilizar a sua implantação, garantindo o direito a voto dos associados.

 

  • Segundo – Os nomes dos mesários e seus suplentes serão entregues à Comissão Eleitoral, podendo ainda cada chapa indicar pelo menos 2 (dois) fiscais e 1 (um) suplente para cada local de votação.

 

  • Terceiro – Os mesários, bem como os fiscais e seus respectivos suplentes, poderão revezar-se entre si. Ressalta-se que nesta mudança um fiscal não poderá transformar-se em mesário ou vice-versa.

 

Artigo 12º – Ficarão sob a guarda dos mesários os seguintes materiais:

 

  1. a) urna lacrada e rubricada pelos mesários e fiscais;
  2. b) listagem dos eleitores do local de votação;
  3. c) número de cédulas iguais ao número de eleitores do local de votação,

acrescido de reserva de 3% (três por cento), por dia;

  1. d) a ata de que trata o Artigo 15º deste regulamento.

 

  • Único – As cédulas inutilizadas serão entregues à Comissão Eleitoral, com anotações na ata do dia.

 

Artigo 13º – As rubricas dos mesários nas cédulas de votação deverão ser feitas no ato da identificação dos eleitores.

 

Artigo 14º – No ato da abertura de cada urna para recebimento dos votos, será lavrada ata, que ficará sob a guarda dos mesários durante a votação e deverá conter:

 

  1. a) nome e local de votação (Centro/Unidade);
  2. b) número da urna;
  3. c) o nome dos mesários, assim como a substituição dos mesmos;
  4. d) horário de abertura e fechamento da urna;
  5. e) número de eleitores e de votação da urna;
  6. f) qualquer anormalidade ou fato relevante ocorrido durante a votação, ou qualquer

Registro que seja solicitado por fiscais das chapas.

 

Artigo 15º – A abertura e fechamento das urnas, a cada dia de votação, deverá ser feito, rigorosamente, no horário estabelecido para aquele local, através de lacre obrigatório e rubricado por, pelo menos, 01 (um) dos componentes da mesa receptora e pelo(s) fiscal (ais) se presente(s) estiver (em). Serão guardadas em local seguro, conforme aprovação em Assembleia Geral da categoria, para serem reabertas para a votação do dia seguinte na presença dos mesários e fiscal(ais) se presente(s) estiver(em).

 

Artigo 16º – Será aceita a inclusão do servidor(a) cujo nome não conste da listagem relativa a sua unidade de lotação, ou ainda aqueles que desejarem votar em trânsito, ou seja, em seção eleitoral diversa de sua lotação.  Nestes dois casos o eleitor deverá comprovar a sua filiação na ASUNIRIO.

 

Artigo 17º – Não será permitida a distribuição de material de propaganda das chapas num raio inferior a 10 (dez) metros dos locais de votação.

Título VIII – Da apuração

 

Artigo 18º – A apuração ficará a cargo de uma mesa composta por, no máximo, 3 (três) apuradores, 2 (dois) fiscais de cada chapa e pela Comissão Eleitoral.

 

  • Primeiro – As chapas indicarão os nomes para integrarem a mesa apuradora, respeitando o limite do “caput” deste artigo, sendo permitida a substituição dos indicados.
  • Segundo – Os apuradores deverão ser credenciados pela Comissão Eleitoral.

 

Artigo 19º – Após abertura de cada urna, a mesa apuradora verificará se os números totais de cédulas correspondem ao número de votantes, mediante verificação dos dados constantes da ata de cada local de votação.

 

Artigo 20º – Caso haja diferença superior ou inferior a 3% (três por cento) entre o número total de votos e o número de votantes constantes da ata referida no artigo anterior, a mesa apuradora deverá requisitar a listagem de votação e verificar as assinaturas dela constante. Em se mantendo a diferença observada, após todas as “checagens” e recontagens possíveis por parte da mesa apuradora, a urna em questão será anulada, com autorização da Comissão Eleitoral, sem prejuízos da contagem de votos nas demais urnas instaladas em outras seções eleitorais.

 

Artigo 21º – Os votos serão apurados e registrados em ata de apuração, da qual deverá constar:

 

  1. a) local de votação do qual procede a urna;
  2. b) total de eleitores da urna;
  3. c) total de votantes da urna;
  4. d) total de assinatura e de cédulas;
  5. e) número de votos válidos de cada chapa;
  6. f) número de votos nulos;
  7. g) número de votos em branco;
  8. h) número de votos em separado (art. 17);
  9. i) assinatura dos apuradores.

 

Artigo 22º – Terminada a apuração de todas as urnas, a Comissão Eleitoral totalizará os votos, elaborando mapa final de votação que conterá, para cada chapa, a discriminação dos votos válidos, em branco e nulos por local de votação e ao final totalizados por todos os locais de votação constantes no Calendário do Processo Eleitoral.

 

Título IX – Do resultado das eleições

 

Artigo 23º – No caso da inscrição de duas ou mais chapas, será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos, conforme o Artigo 83.

 

Artigo 24º – Havendo apenas uma chapa concorrente, a mesma somente será declarada vencedora, se obtiver a seu favor (voto assinalado na cédula de votação) o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) do total dos votos de associados que tiverem comparecido às urnas.

 

Artigo 25º – Serão eleitos titulares do Conselho Fiscal os três candidatos mais votados e eleitos suplentes os três candidatos subsequentes.

 

Artigo 26º –  será lavrada ata final da eleição pela Comissão Eleitoral, que será imediatamente levada a público, e da qual constará:

 

  1. a) nome e número da chapa vencedora;
  2. b) dia, hora e local de abertura e encerramento dos trabalhos;
  3. c) número total de eleitores que votaram;
  4. d) resultado geral da apuração;
  5. e) todas as ocorrências relevantes havidas durante a apuração;
  6. f) nomes dos componentes da Diretoria eleita e seus respectivos cargos.

 

Artigo 27º – O prazo para apresentação de recurso pertinente ao resultado da eleição será feito em conformidade com o Calendário Eleitoral.

 

Artigo 28º – A cédula de votação, inclusive para deficiente visual, e as urnas, serão elaboradas pela Comissão Eleitoral.

 

Artigo 29º – A posse da Diretoria eleita para o biênio 2016 a 2018 será no dia 03 de dezembro de 2016.

 

Artigo 30º – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral por maioria simples.

 

Rio de Janeiro, 21  de setembro  de  2016.

 

Presidente da Comissão _________________________________

 

Membro da Comissão __________________________________

 

Membro da Comissão___________________________________

CALENDÁRIO PROCESSO ELEITORAL

Calendário do Processo Eleitoral de Sucessão da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ASUNIRIO Biênio “2016 a 2018”.

 

DIA E MÊS ATIVIDADES

 

Até o dia 19/09/2016 Publicação e Divulgação do Calendário do Processo Eleitoral da ASUNIRIO, biênio “ 2016 – 2018” .
04 e 05/10/2016 Prazo para a inscrição das Chapas a ser realizada na sede da ASUNIRIO, Avenida Pasteur, 296, Urca, R.J., no horário de 14h às 17h.
06/10/2016 Pedido de impugnação de Chapa, de 13h às 14h, Sede da ASUNIRIO, sendo dada a resposta às 16h. Após este ato será feita a divulgação das chapas concorrentes.
Eleição

25,26 e 27/10/2016

 Campus HUGG – Hospital Gaffrée e Guinle e Escola de Medicina – Rua Mariz e Barros, nº 775 – das 8 h às 20h.
Eleição

26 e 27/10/2016

Locais:

Campus 458 – Avenida Pasteur nº 436/458 – Horário de 11 h às 19 h.

Campus Reitoria – Avenida Pasteur nº 296 – das 11 h às 16 h.

Campus PROGEPE, Av. Presidente Vargas nº 446 – das 11 h às 15 h.

Campus Instituto Biomédico, Rua Frei Caneca nº 94 – das 11h às 15h.

Campus CCJP, rua Voluntários da Pátria nº 107 – das 11 h às 17h.

Campus Av. Rio Branco nº 135 – Horário de 11 às 17h.

31/10/2016 Apuração e Divulgação do resultado da eleição, Sala Vera Janacopulos, Av. Pasteur nº 296, Urca, R.J., com início às 10h e término as 14h, em caso de pedido de recurso, o mesmo será apreciado, se for o caso, no mesmo dia, até às 16h.
01/11/2016 Resposta do recurso, se for o caso, com horário previsto para às 11h.
03/12/2016 Posse da nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ASUNIRIO, biênio “2016 a 2018”. No Sítio dos Netinhos

 

GOVERNO ENVIA PROPOSTA AO CONGRESSO QUE CONGELA GASTOS NO SERVIÇO PÚBLICO POR 20 ANOS

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241/2016, que congela os gastos no serviço público por 20 anos ganha fôlego no Congresso.
A proposta foi elaborada pelo Governo Interino do Presidente Michel Temer, e vem sendo defendida com todo fervor pelo Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.
Segundo Meirelles o crescimento das despesas públicas é o principal problema, hoje, do país, particularmente, referente a parte econômica.
A direção da ASUNIRIO já se posicionou contra a PEC 241/2016 e, levará à discussão a plenária da FASUBRA que ocorrerá em Brasília nos dias 09, 10 e 11/2016. Seus diretores questionam o congelamento, tendo em vista que não foram os trabalhadores os responsáveis pelos desfalques nos cofres públicos do país e, por isso não podem ser penalizados com o congelamento de salários, com a suspensão de concursos públicos e com a precarização dos serviços públicos que certamente afetará a sociedade brasileira.

NOTA DA FASUBRA EM APOIO AO SINTUFF

No final de semana do sábado, dia 02 de julho de 2016, policiais federais, três oficiais de justiça e a polícia militar cumpriram ordem de despejo da sede do SINTUFF (Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal Fluminense) dentro daquela universidade federal, em flagrante desrespeito a uma entidade sindical. Esse ocorrido remonta à prática dos tempos da Ditadura Militar, que invadia e vandalizava as organizações que se opunham ao regime. Tal ação é inaceitável e a FASUBRA lamenta e repudia profundamente o despejo do SINTUFF de sua sede, conquistada e utilizada pela categoria há 34 anos.
Esta ação, empreendida pelo reitor da Universidade Federal Fluminense, alegando cumprir ordem da procuradoria da instituição, é denunciada e considerada como uma prática antisindical, uma vez que ela é truculenta e afeta os direitos de toda uma Categoria de trabalhadoras e trabalhadores da UFF, da base do SINTUFF.
Reivindicamos a necessária abertura de diálogo por parte do reitor, que tem se mostrado irredutível nas tentativas de negociação por parte da representação dos trabalhadores/as. Lembramos que esta ação por parte do poder público é totalmente desproporcional e se configura como um claro ataque ao SINTUFF, à liberdade de organização sindical e ao movimento sindical, uma vez que o mesmo não toma tais medidas punitivas contra as empresas e as fundações de apoio de direito privado, bem como as empresas terceirizadas que ocupam os espaços públicos e atuam de forma irregular dentro das universidades, ferindo sua autonomia e o seu caráter público, previsto pela Constituição Federal.
A FASUBRA e todo o movimento sindical não se furtarão de realizar ampla campanha em solidariedade e defesa do SINTUFF e das trabalhadoras e trabalhadores da UFF. Neste sentido, a Federação atuará em favor da Categoria representada pelo SINTUFF em todas as instâncias, buscando estabelecer o direito dos trabalhadores/as. Assim, a FASUBRA, ao mesmo tempo em que repudia veemente tais ações e práticas, por serem absurdas e antisindicais, demonstra sua disposição para o diálogo, solicitando a reabertura do mesmo pela administração da UFF, e imediata reintegração da sede do SINTUFF.

Brasília, 5 de Julho de 2016